Câmara aprova subvenções sociais na 5ª Sessão Ordinária
Liga de Combate ao Câncer e Associação Amigos do Melhor Amigo foram entidades beneficiadas
PUBLICADO EM 13/05/2016 - 11:07

Os vereadores estiveram reunidos na segunda-feira, 28, às 18h, em pauta os seguintes Projetos de Lei que receberam pareceres da comissões, entraram em pauta e foram aprovados:

PROJETO DE LEI 40 que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social no valor de R$ 10 mil e firmar convênio com a Liga feminina de Combate ao Câncer de Sobradinho. Aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI 41 que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social e firmar convênio com a Associação Amigos do Melhor Amigo, no valor de R$ 12 mil. Aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI 42 que cria um cargo de provimento efetivo de Fiscal, ampliando o número de cargos. Aprovado com 7 votos a favoráveis e um contrário do vereador Jair Cremonese.

PROJETO DE LEI 43 que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento de 2016, Lei Municipal nº 4.164, de 01.12.15, no valor de R$ 100 mil. O crédito servirá para aquisição de equipamentos para instalação do ESF Bairro Rio Branco. Aprovado por unanimidade.

EMENDA MODIFICATIVA da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto 37. A emenda altera a carga horária semanal ficando o Art. 1º com a seguinte redação: “O contratado deverá cumprir carga horária de 20h semanais.” Aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI 37 com EMENDA MODIFICATIVA: que autoriza a contratação em regime de emergência de um Monitor para horta, para atuar junto ao Projeto "Juventude em Foco", apoiado pela Fundação Itaú. Aprovado por unanimidade.

Proposições dos vereadores

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 16 dos VEREADORES EDER LIBRELOTTO, ELEMAR LAZZARI, GERSON LISBOA, JAIR CREMONESE, JULIO CESAR DOS SANTOS, MAXCEMIRA TREVISAN, ROSE STECKER e VALMOR GONÇALVES: Que o Executivo informe sobre a situação do pagamento do aluguel referente a exploração do Quiosque da Praça 3 de dezembro.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 17 – EDER ANDRE LIBRELOTTO: Que o Poder Executivo informe quais são os critérios utilizados para a definição dos valores das subvenções destinadas às entidades.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 18 – GERSON LISBOA: Solicita informações sobre quais ginásios do município ainda não estão com PPCI funcionando de acordo com a legislação vigente.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 22 – VALMOR GONÇALVES: Para que o setor competente faça a recolocação dos canos na rua Borges de Medeiros, após a entrada da localidade de Linha Brasileira, que foram retirados durante as enxurradas, tendo em vista que os mesmos estão dificultando o trânsito no local.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 23 – VALMOR GONÇALVES: Para que o setor competente faça a limpeza das ruas do Bairro União, sendo que algumas estão estreitas oferecendo dificuldade de circulação.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 24 – GERSON LISBOA: Que o Poder Executivo realize a instalação de lixeira coletiva na estrada geral que dá acesso a entrada Schlemer em Linha Quinca.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 25 – GERSON LISBOA: Que o Executivo promova melhorias na iluminação pública da entrada Schlemer em Linha Quinca.

INDICAÇÃO Nº 29 – VALMOR GONÇALVES: Que determine o setor competente que faça estudos no sentido de criar espaço para deficiente em especial cadeirantes nos ginásios municipais que tiverem disputas de competições esportivas em especial no Ginásio da Feijão  e  Maieron.

INDICAÇÃO Nº 30 – ROSE STECKER: Que o Executivo estude a possibilidade de canalizar parte da rua das bananeiras; Que determine a Secretaria competente que estude a possibilidade de colocar redutor de velocidade na rua Arnoldo Y Castro, no Bairro Rio Branco.

INDICAÇÃO Nº 31 - ELEMAR LAZZARI: Que determine a  secretaria competente, que inicie o Projeto para distribuição de calcário aos agricultores e que estude a possibilidade de aumentar a cota para cada um, passando de 10 toneladas para 20.   

 REQUERIMENTO Nº 06 – GERSON LISBOA: Requer relação dos CIEEs, local de trabalho, função e supervisor responsável.

REQUERIMENTO Nº 07 – GERSON LISBOA: Requer ao Poder Executivo a aplicação da Lei Municipal 3.721 de 21 de dezembro de 2012, em relação a decisão do agravo de instrumento nº 365-81.2012.6.21.0053, sob pena de incorrer em infração ao Decreto Lei 201, Art. 4º, parágrafo VII.

O TEXTO E O TEOR DE CADA PROPOSIÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR