Ao analisar as Contas Anuais dos
Prefeitos Municipais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emite parecer
prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido
ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as Contas
de Governo. Cabe a Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e
Transportes notificar o gestor do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no
prazo de quinze dias apresentarem defesa às conclusões contidas no referido
parecer, apresentando as provas que julgar necessárias.
Após isso a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Concluirá a Comissão pela apresentação de projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.
As Contas de 2023 e 2024 dos Prefeitos não foram recebidas pela Câmara até a presente data.
Atualizado em 25/02/2026.
Abaixo confira os Decretos Legislativos que julgam as Contas Anuais dos Prefeitos:

