JULGAMENTOS DAS CONTAS ANUAIS - PREFEITO

Ao analisar as Contas Anuais dos Prefeitos Municipais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as Contas de Governo. Cabe a Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes notificar o gestor do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no prazo de quinze dias apresentarem defesa às conclusões contidas no referido parecer, apresentando as provas que julgar necessárias.

Após isso a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Concluirá a Comissão pela apresentação de projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho. 

As Contas de 2023 e 2024 dos Prefeitos não foram recebidas pela Câmara até a presente data.

Atualizado em 25/02/2026.

Abaixo confira os Decretos Legislativos que julgam as Contas Anuais dos Prefeitos:

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