Adiantamento de Despesas
O adiantamento de despesa é um regime excepcional e temporário que permite à Câmara Municipal de Sobradinho/RS antecipar numerário a servidor ou agente político, para viabilizar o pagamento de despesas de pequeno vulto que, pela sua natureza, não podem aguardar o trâmite normal de aquisição.
A regra geral da Administração Pública é realizar despesas mediante processo regular de contratação, conforme o art. 37, XXI, da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Contudo, em situações eventuais e extraordinárias, admite-se o regime de adiantamento, previsto no art. 68 da Lei nº 4.320/1964, destinado a despesas que não se ajustem ao procedimento comum de aplicação de recursos.
Nesse contexto, gastos como passagens, estacionamento e pedágios podem se enquadrar como despesas de pequeno vulto e de caráter extraordinário, sobretudo quando se trata de consumo imediato, sem possibilidade de estoque, ou de serviços que exigem execução imediata, sem delongas. Em todos os casos, o uso do adiantamento exige justificativa, documentação comprobatória e prestação de contas, garantindo transparência e controle do recurso público.
Atualizado em 25/02/2026.

