Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas sobre o Funcionamento da Câmara Municipal

Qual é o expediente da Câmara?

A Câmara Municipal atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo Municipal, onde atuam os vereadores, conforme a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.
Entre suas principais funções estão:

  • elaborar, discutir e votar leis;
  • fiscalizar os atos do Poder Executivo;
  • acompanhar a aplicação dos recursos públicos;
  • representar os interesses da comunidade.

Atualmente, a Câmara é composta por 9 vereadores.

Qual o horário das Sessões Ordinárias?

Segundas-feiras, às 18h, no Plenário Otmmar Kessler na Câmara de Vereadores, situado em anexo na prefeitura na rua General Osório, Centro, nº 200.

Como o vereador fiscaliza o Prefeito?

O vereador exerce a função de fiscalização por diversos meios, entre eles:

  • visitas e acompanhamento dos órgãos e serviços públicos municipais;
  • análise de documentos e atos administrativos;
  • apresentação de pedidos de informação ao Poder Executivo;
  • participação em comissões e audiências públicas.

Os prazos e formas de resposta aos pedidos de informação seguem a Lei Orgânica, o Regimento Interno e a legislação aplicável.

Como o vereador propõe leis?

O vereador pode apresentar projetos de lei, que são protocolados e lidos em Plenário. Após isso, a proposição segue o trâmite legislativo, que normalmente inclui:

  1. leitura e encaminhamento;
  2. análise pelas comissões competentes;
  3. discussão e votação em Plenário;
  4. envio ao Prefeito para sanção ou veto.

Após a aprovação, o projeto pode ser transformado em lei, observadas as regras legais de sanção, veto e promulgação.

Como os vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

A Câmara acompanha e fiscaliza o orçamento municipal por meio da análise e votação das principais leis orçamentárias:

  • PPA (Plano Plurianual);
  • LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
  • LOA (Lei Orçamentária Anual).

Além disso, os vereadores acompanham a execução orçamentária, as metas fiscais e as prestações de contas apresentadas pelo Poder Executivo.

O que são Sessões da Câmara?

São as reuniões oficiais em que os vereadores se reúnem para:

  • discutir matérias legislativas;
  • votar projetos, requerimentos e demais proposições;
  • debater temas de interesse da comunidade.

O que é um projeto vetado, sancionado ou promulgado?

Depois de aprovado pela Câmara, o projeto é encaminhado ao Prefeito, que pode:

  • sancionar: concordar com o projeto;
  • vetar: discordar total ou parcialmente do projeto.

A promulgação é o ato que confirma a existência da norma e autoriza sua publicação, conforme as regras da legislação e da Lei Orgânica do Município.

E o que são Projeto de Resolução e Decreto Legislativo?

  • Projeto de Resolução: trata, em regra, de assuntos internos da Câmara.
  • Projeto de Decreto Legislativo: trata de matérias de competência exclusiva da Câmara, como homenagens, aprovação/rejeição de contas e outros atos previstos em lei.

O que é o Recesso Parlamentar?

É o período em que há interrupção das sessões ordinárias, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara.
Durante o recesso, podem ocorrer atividades administrativas e, quando necessário, sessões extraordinárias.

O que é a Mesa Diretora da Câmara?

A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos. Ela é composta, conforme o Regimento Interno, por cargos como:

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Secretário.

Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições, dirigir as sessões, organizar os trabalhos legislativos e administrar os assuntos internos da Câmara.

Durante a sessão, o que significa “aparte”?

Aparte é a intervenção breve de um vereador durante a fala de outro, com autorização, para:

  • fazer observação;
  • formular pergunta;
  • acrescentar informação relacionada ao tema em debate.

O que é Audiência Pública?

Audiência pública é uma reunião aberta à participação da comunidade para discussão de temas de interesse coletivo, como:

  • orçamento municipal (PPA, LDO e LOA);
  • metas fiscais;
  • prestação de contas;
  • políticas públicas;
  • projetos relevantes para o município.

As comissões permanentes também podem promover audiências públicas sobre assuntos de sua área de atuação.

O que é Questão de Ordem?

Questão de Ordem é o instrumento utilizado pelo vereador para solicitar a palavra e tratar de assunto relacionado à interpretação ou aplicação do Regimento Interno, como por exemplo:

  • apontar dúvida sobre procedimento;
  • corrigir encaminhamento regimental;
  • pedir esclarecimento sobre votação;
  • suscitar irregularidade na condução dos trabalhos.

 

Principais Leis Orçamentárias

O que é o Plano Plurianual (PPA)?

O PPA é o planejamento de médio prazo da Administração Pública, com vigência de quatro anos, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da gestão.

Ele orienta a organização das ações governamentais e serve de base para a elaboração da LDO e da LOA.

O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

A LDO define as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

É proposta pelo Poder Executivo e apreciada pelo Poder Legislativo.

O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

A LOA é a lei que estima as receitas e fixa as despesas do município para cada ano.
Nela são detalhados os recursos públicos que serão aplicados nas ações e serviços de cada órgão da Administração.

Perguntas e Respostas sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI)

1. É necessária lei específica para garantir o acesso à informação?

Sim. A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelos órgãos públicos, garantindo a efetividade do direito de acesso do cidadão.

2. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Como regra geral, sim, ressalvadas:

  • informações pessoais;
  • informações sigilosas previstas em lei;
  • demais exceções legalmente estabelecidas.

O princípio é o da publicidade, e o sigilo é exceção.

3. Quais instituições públicas devem cumprir a LAI?

Devem cumprir a LAI os órgãos e entidades dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os níveis (federal, estadual, distrital e municipal), incluindo também:

  • Tribunais de Contas;
  • Ministério Público;
  • autarquias;
  • fundações públicas;
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

4. Entidades privadas também estão sujeitas à LAI?

Sim, quando recebem recursos públicos para realização de ações de interesse público. Nesses casos, devem divulgar informações sobre:

  • recursos recebidos;
  • forma de aplicação;
  • destinação dos valores.

5. O que são informações pessoais?

São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve respeitar:

  • intimidade;
  • vida privada;
  • honra;
  • imagem;
  • liberdades e garantias individuais.

Nos termos da legislação, o acesso a essas informações pode ser restrito pelo prazo legal aplicável.

6. A implementação da LAI exige capacitação de servidores?

Sim. A aplicação da LAI exige:

  • treinamento de servidores;
  • organização de fluxos internos;
  • gestão documental;
  • sistemas de informação adequados.

A legislação também prevê a designação de responsável para acompanhar a implementação dos procedimentos de acesso à informação.

7. Programas de gestão de arquivos e documentos precisam ser aprimorados?

Sim. O acesso à informação depende de boa gestão documental, incluindo:

  • produção;
  • tramitação;
  • uso;
  • avaliação;
  • arquivamento de documentos.

Por isso, os programas e rotinas de gestão devem ser continuamente aprimorados.

8. O prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para resposta ao pedido de informação é suficiente?

A LAI estabelece prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Esse prazo busca equilibrar:

  • o direito do cidadão de obter a informação;
  • a capacidade administrativa do órgão para localizar, analisar e fornecer a resposta adequadamente.

9. Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor público pode ser responsabilizado, entre outros casos, quando:

  • recusa, sem fundamento legal, o fornecimento de informação requerida;
  • retarda deliberadamente o fornecimento;
  • fornece informação intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa;
  • divulga ou permite acesso indevido a informação sigilosa ou pessoal;
  • destrói, altera, oculta ou inutiliza informação sob sua guarda;
  • age com dolo ou má-fé na análise de pedidos;
  • impõe sigilo para obter proveito pessoal ou ocultar ato ilegal.

A legislação também protege o servidor que comunica, a quem de direito, informações relativas a crimes ou improbidade.

10. E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

O pedido de acesso à informação, como regra, não precisa ser justificado, pois se trata de um direito do cidadão.
Uma vez obtida a informação pública, cabe ao requerente utilizá-la de forma responsável, observando a legislação vigente.

11. Como é feito, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da LAI?

De acordo com a LAI, o dirigente máximo de cada órgão deve designar responsável para:

  • acompanhar a implementação da lei;
  • orientar os setores internos;
  • assegurar o cumprimento dos procedimentos de acesso à informação.

Atualizado em 25/02/2026.