Perguntas e Respostas
Perguntas e Respostas sobre o Funcionamento da Câmara
Municipal
Qual é o expediente da Câmara?
A Câmara Municipal atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo Municipal, onde
atuam os vereadores, conforme a Lei
Orgânica do Município e o Regimento
Interno.
Entre suas principais funções estão:
- elaborar,
discutir e votar leis;
- fiscalizar
os atos do Poder Executivo;
- acompanhar
a aplicação dos recursos públicos;
- representar
os interesses da comunidade.
Atualmente, a Câmara é composta por 9 vereadores.
Qual o horário das
Sessões Ordinárias?
Segundas-feiras, às 18h, no Plenário Otmmar Kessler na Câmara
de Vereadores, situado em anexo na prefeitura na rua General Osório, Centro, nº
200.
Como o vereador fiscaliza o Prefeito?
O vereador exerce a função de fiscalização por diversos
meios, entre eles:
- visitas
e acompanhamento dos órgãos e serviços públicos municipais;
- análise
de documentos e atos administrativos;
- apresentação
de pedidos de informação ao
Poder Executivo;
- participação
em comissões e audiências públicas.
Os prazos e formas de resposta aos pedidos de informação
seguem a Lei Orgânica, o Regimento Interno e a legislação
aplicável.
Como o vereador propõe leis?
O vereador pode apresentar projetos de lei, que são protocolados e lidos em Plenário. Após
isso, a proposição segue o trâmite legislativo, que normalmente inclui:
- leitura
e encaminhamento;
- análise
pelas comissões competentes;
- discussão
e votação em Plenário;
- envio
ao Prefeito para sanção ou veto.
Após a aprovação, o projeto pode ser transformado em lei,
observadas as regras legais de sanção, veto e promulgação.
Como os vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
A Câmara acompanha e fiscaliza o orçamento municipal por meio
da análise e votação das principais leis orçamentárias:
- PPA (Plano Plurianual);
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
- LOA (Lei Orçamentária Anual).
Além disso, os vereadores acompanham a execução orçamentária,
as metas fiscais e as prestações de contas apresentadas pelo Poder Executivo.
O que são Sessões da Câmara?
São as reuniões oficiais em que os vereadores se reúnem para:
- discutir
matérias legislativas;
- votar
projetos, requerimentos e demais proposições;
- debater
temas de interesse da comunidade.
O que é um projeto vetado,
sancionado ou promulgado?
Depois de aprovado pela Câmara, o projeto é encaminhado ao
Prefeito, que pode:
- sancionar: concordar com o projeto;
- vetar: discordar total ou parcialmente do projeto.
A promulgação
é o ato que confirma a existência da norma e autoriza sua publicação, conforme
as regras da legislação e da Lei Orgânica do Município.
E o que são Projeto de Resolução e Decreto Legislativo?
- Projeto de Resolução: trata, em regra, de assuntos
internos da Câmara.
- Projeto de Decreto Legislativo: trata de matérias de
competência exclusiva da Câmara, como homenagens, aprovação/rejeição de
contas e outros atos previstos em lei.
O que é o Recesso Parlamentar?
É o período em que há interrupção
das sessões ordinárias, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara.
Durante o recesso, podem ocorrer atividades administrativas e, quando
necessário, sessões extraordinárias.
O que é a Mesa Diretora da Câmara?
A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos
legislativos. Ela é composta, conforme o Regimento Interno, por cargos como:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário.
Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições, dirigir as
sessões, organizar os trabalhos legislativos e administrar os assuntos internos
da Câmara.
Durante a sessão, o que significa “aparte”?
Aparte é a intervenção breve de um vereador
durante a fala de outro, com autorização, para:
- fazer
observação;
- formular
pergunta;
- acrescentar
informação relacionada ao tema em debate.
O que é Audiência Pública?
Audiência pública é uma reunião aberta à participação da
comunidade para discussão de temas de interesse coletivo, como:
- orçamento
municipal (PPA, LDO e LOA);
- metas
fiscais;
- prestação
de contas;
- políticas
públicas;
- projetos
relevantes para o município.
As comissões permanentes também podem promover audiências
públicas sobre assuntos de sua área de atuação.
O que é Questão de Ordem?
Questão de Ordem é o instrumento utilizado pelo vereador para
solicitar a palavra e tratar de assunto relacionado à interpretação ou aplicação do Regimento Interno, como por exemplo:
- apontar
dúvida sobre procedimento;
- corrigir
encaminhamento regimental;
- pedir
esclarecimento sobre votação;
- suscitar
irregularidade na condução dos trabalhos.
Principais Leis Orçamentárias
O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O PPA é o
planejamento de médio prazo da Administração Pública, com vigência de quatro anos, estabelecendo diretrizes,
objetivos e metas da gestão.
Ele orienta a organização das ações governamentais e serve de
base para a elaboração da LDO e
da LOA.
O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
A LDO define
as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício seguinte e
orienta a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA).
É proposta pelo Poder Executivo e apreciada pelo Poder
Legislativo.
O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?
A LOA é a lei
que estima as receitas e fixa as despesas do município para cada ano.
Nela são detalhados os recursos públicos que serão aplicados nas ações e
serviços de cada órgão da Administração.
Perguntas e Respostas sobre a Lei de Acesso à Informação
(LAI)
1. É necessária lei específica para garantir o acesso à
informação?
Sim. A Lei de Acesso
à Informação (LAI) foi necessária para regulamentar obrigações,
procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelos órgãos públicos,
garantindo a efetividade do direito de acesso do cidadão.
2. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é
pública?
Como regra geral, sim, ressalvadas:
- informações
pessoais;
- informações
sigilosas previstas em lei;
- demais
exceções legalmente estabelecidas.
O princípio é o da publicidade, e o sigilo é exceção.
3. Quais instituições públicas devem cumprir a LAI?
Devem cumprir a LAI os órgãos e entidades dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário),
em todos os níveis (federal, estadual,
distrital e municipal), incluindo também:
- Tribunais
de Contas;
- Ministério
Público;
- autarquias;
- fundações
públicas;
- empresas
públicas;
- sociedades
de economia mista;
- demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
4. Entidades privadas também estão sujeitas à LAI?
Sim, quando recebem recursos públicos para realização de
ações de interesse público. Nesses casos, devem divulgar informações sobre:
- recursos
recebidos;
- forma
de aplicação;
- destinação
dos valores.
5. O que são informações pessoais?
São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou
identificável, cujo tratamento deve respeitar:
- intimidade;
- vida
privada;
- honra;
- imagem;
- liberdades
e garantias individuais.
Nos termos da legislação, o acesso a essas informações pode
ser restrito pelo prazo legal aplicável.
6. A implementação da LAI exige capacitação de servidores?
Sim. A aplicação da LAI exige:
- treinamento
de servidores;
- organização
de fluxos internos;
- gestão
documental;
- sistemas
de informação adequados.
A legislação também prevê a designação de responsável para
acompanhar a implementação dos procedimentos de acesso à informação.
7. Programas de gestão de arquivos e documentos precisam ser
aprimorados?
Sim. O acesso à informação depende de boa gestão documental,
incluindo:
- produção;
- tramitação;
- uso;
- avaliação;
- arquivamento
de documentos.
Por isso, os programas e rotinas de gestão devem ser
continuamente aprimorados.
8. O prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para
resposta ao pedido de informação é suficiente?
A LAI estabelece prazo de 20 dias, prorrogável por mais
10 dias, mediante justificativa expressa.
Esse prazo busca equilibrar:
- o
direito do cidadão de obter a informação;
- a
capacidade administrativa do órgão para localizar, analisar e fornecer a
resposta adequadamente.
9. Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?
O servidor público pode ser responsabilizado, entre outros
casos, quando:
- recusa,
sem fundamento legal, o fornecimento de informação requerida;
- retarda
deliberadamente o fornecimento;
- fornece
informação intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa;
- divulga
ou permite acesso indevido a informação sigilosa ou pessoal;
- destrói,
altera, oculta ou inutiliza informação sob sua guarda;
- age
com dolo ou má-fé na análise de pedidos;
- impõe
sigilo para obter proveito pessoal ou ocultar ato ilegal.
A legislação também protege o servidor que comunica, a quem
de direito, informações relativas a crimes ou improbidade.
10. E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?
O pedido de acesso à informação, como regra, não precisa ser justificado, pois se
trata de um direito do cidadão.
Uma vez obtida a informação pública, cabe ao requerente utilizá-la de forma
responsável, observando a legislação vigente.
11. Como é feito, em cada órgão, o acompanhamento da
implementação da LAI?
De acordo com a LAI, o dirigente máximo de cada órgão deve
designar responsável para:
- acompanhar
a implementação da lei;
- orientar
os setores internos;
- assegurar o cumprimento dos procedimentos de acesso à informação.
Última atualização: 10/09/2026 às 09:14





