AS COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
CONSTAM NO REGIMENTO INTERNO
Art. 25. A Mesa é o órgão de direção
dos trabalhos da Câmara Municipal.
§ 1.º A Mesa compõe-se do Presidente,
Vice-Presidente e do Secretário, sendo assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos com bancada na Câmara Municipal .
§ 2.º O Vice-Presidente que
substituirá o Presidente nos casos de ausência e impedimentos.
§ 3.º No impedimento ou ausência do
Presidente e do Vice-Presidente, assumirá o cargo o Secretário, e, na impossibilidade
deste, o Vereador mais votado no pleito entre os presentes, acompanhado de um
Secretário “ad doc”.
§ 4.º No caso de vaga de um ou mais cargos, o
seu preenchimento dar-se-á mediante nova eleição, nos termos do artigo 22 deste
Regimento Interno.
Art. 26. No caso de vacância de todos
os cargos da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência até nova
eleição, que se realizará dentro de dez dias.
Art. 27. O Vereador ocupante de cargo
na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício a ela dirigido, que se
efetivará, independente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em
Sessão Plenária. Parágrafo único. Se a renúncia for coletiva, de toda a Mesa, o
ofício será levado ao conhecimento do Plenário.
Art. 28. Os membros da Mesa, isoladamente
ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem das
atribuições a eles conferidas por este Regimento, ou delas se omitam, mediante
Resolução aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, assegurada
a ampla defesa.
§ 1º O início do processo de
destituição dependerá de representação subscrita pela maioria absoluta dos
Vereadores, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários,
com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas.
§ 2º Oferecida a representação, a
matéria será encaminhada à Comissão Processante, observado o procedimento
previsto neste Regimento Interno.
Art. 29. Compete à Mesa as seguintes
atribuições:
I - administrar a Câmara de Vereadores;
II - propor, privativamente, a
criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder
Legislativo Municipal, a fixação ou alteração das respectivas remunerações;
III - expedir os atos referentes ao
pessoal, podendo quanto a estes, delegar competência ao Diretor Geral;
IV – organizar, por regulamento, os
serviços administrativos da Câmara Municipal;
V - conceder licença não remunerada;
VI – designar Vereadores para missão
de representação da Câmara Municipal;
VII – propor ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
VIII – promulgar Emendas à Lei
Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;
IX - dar publicidade dos atos
oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei;
X - encaminhar ao Tribunal de Contas
do Estado o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei;
XI – editar Resoluções de Mesa
dispondo sobre matéria de natureza interna;
XII – exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento. Parágrafo único. A Mesa reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.
Atualizado em 25/02/2026.

