Competências da Mesa Diretora

AS COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA CONSTAM NO REGIMENTO INTERNO

Art. 25. A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal.

§ 1.º A Mesa compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário, sendo assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com bancada na Câmara Municipal .

§ 2.º O Vice-Presidente que substituirá o Presidente nos casos de ausência e impedimentos.

§ 3.º No impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá o cargo o Secretário, e, na impossibilidade deste, o Vereador mais votado no pleito entre os presentes, acompanhado de um Secretário “ad doc”.

 § 4.º No caso de vaga de um ou mais cargos, o seu preenchimento dar-se-á mediante nova eleição, nos termos do artigo 22 deste Regimento Interno.

Art. 26. No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de dez dias.

Art. 27. O Vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício a ela dirigido, que se efetivará, independente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em Sessão Plenária. Parágrafo único. Se a renúncia for coletiva, de toda a Mesa, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário.

Art. 28. Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento, ou delas se omitam, mediante Resolução aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa.

§ 1º O início do processo de destituição dependerá de representação subscrita pela maioria absoluta dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas.

§ 2º Oferecida a representação, a matéria será encaminhada à Comissão Processante, observado o procedimento previsto neste Regimento Interno.

Art. 29. Compete à Mesa as seguintes atribuições:

 I - administrar a Câmara de Vereadores;

II - propor, privativamente, a criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, a fixação ou alteração das respectivas remunerações;

III - expedir os atos referentes ao pessoal, podendo quanto a estes, delegar competência ao Diretor Geral;

IV – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;

V - conceder licença não remunerada;

VI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

VII – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

VIII – promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;

IX - dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei;

X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei;

XI – editar Resoluções de Mesa dispondo sobre matéria de natureza interna;

XII – exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento. Parágrafo único. A Mesa reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.

Atualizado em 25/02/2026.