Audiências Públicas

Audiências Públicas

As Comissões da Câmara Municipal poderão realizar reuniões de audiência pública com entidades da sociedade civil e com qualquer cidadão, com o objetivo de instruir matérias legislativas em tramitação ou tratar de assuntos de interesse público relevante relacionados à sua área de atuação. Essas audiências têm por finalidade ampliar o diálogo entre o Poder Legislativo e a comunidade, possibilitando que diferentes segmentos da sociedade apresentem propostas, opiniões e contribuições sobre temas de interesse coletivo.

A audiência pública poderá ocorrer em qualquer ponto do território do Município, de acordo com o tema tratado e o público envolvido. A data e o horário serão definidos previamente pelo Presidente da Comissão, que deverá comunicar os interessados com antecedência mínima de dois dias.

Uma vez aprovada a realização da audiência, a Comissão selecionará as autoridades, pessoas interessadas e especialistas que serão convidados a participar, especialmente aqueles ligados às entidades envolvidas com o tema. Quando houver posições divergentes sobre o assunto em debate, a Comissão organizará os trabalhos de forma a garantir espaço para a manifestação de todas as correntes de opinião.

Durante a audiência, cada convidado deverá limitar-se ao tema em discussão e disporá de até cinco minutos para sua exposição, podendo esse tempo ser prorrogado a critério da Comissão. Não serão permitidos apartes durante as falas. Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, retirar-lhe a palavra ou determinar sua retirada do recinto.

Os convidados poderão ser acompanhados por assessores previamente credenciados, desde que com a autorização do Presidente da Comissão. Os vereadores que desejarem formular perguntas deverão fazê-lo estritamente sobre o tema em pauta, dispondo de até três minutos, sendo concedido ao interpelado igual tempo para responder. Será ainda permitida réplica e tréplica, pelo mesmo prazo, vedado ao orador interpelar qualquer outro participante.

De cada audiência pública será lavrada uma ata detalhada, que permanecerá arquivada no âmbito da Comissão, juntamente com os pronunciamentos escritos e os documentos apresentados pelos participantes. Qualquer cidadão interessado poderá, a qualquer tempo, solicitar o traslado de peças ou cópias dos registros e documentos, garantindo a transparência e a publicidade dos trabalhos realizados.