A Câmara Municipal de Sobradinho
informa que não possui cota parlamentar mensal, verba indenizatória fixa ou
qualquer modalidade de ressarcimento mensal automático destinado aos Vereadores
para o exercício da atividade parlamentar.
No âmbito da Câmara, a única hipótese
de ressarcimento de natureza indenizatória refere-se ao uso de veículo
particular em deslocamentos oficiais, quando previamente autorizado e vinculado
ao interesse público, especialmente em viagens ou compromissos institucionais
relacionados às atividades do Poder Legislativo.
O pagamento, quando cabível, não
possui caráter remuneratório, não integra subsídio ou vencimento, e depende da
observância das normas internas, da autorização competente, da comprovação do
deslocamento e dos demais requisitos administrativos aplicáveis.
Assim, para fins de transparência,
informa-se:
Cota parlamentar mensal: inexistente.
Verba indenizatória fixa para
Vereadores: inexistente.
Valores mensais automáticos: R$ 0,00.
Hipótese admitida de ressarcimento:
uso de veículo particular em viagem oficial/autorizada, conforme regulamentação
própria.
As despesas eventualmente realizadas são registradas e divulgadas nos canais oficiais de transparência da Câmara Municipal, observadas a legislação aplicável, a publicidade, o controle interno e externo e os princípios da administração pública.
Atualizado em 29/05/2026.

