COTAS PARA ATIVIDADE PARLAMENTAR

A Câmara Municipal de Sobradinho informa que não possui cota parlamentar mensal, verba indenizatória fixa ou qualquer modalidade de ressarcimento mensal automático destinado aos Vereadores para o exercício da atividade parlamentar.

No âmbito da Câmara, a única hipótese de ressarcimento de natureza indenizatória refere-se ao uso de veículo particular em deslocamentos oficiais, quando previamente autorizado e vinculado ao interesse público, especialmente em viagens ou compromissos institucionais relacionados às atividades do Poder Legislativo.

O pagamento, quando cabível, não possui caráter remuneratório, não integra subsídio ou vencimento, e depende da observância das normas internas, da autorização competente, da comprovação do deslocamento e dos demais requisitos administrativos aplicáveis.

Assim, para fins de transparência, informa-se:

Cota parlamentar mensal: inexistente.

Verba indenizatória fixa para Vereadores: inexistente.

Valores mensais automáticos: R$ 0,00.

Hipótese admitida de ressarcimento: uso de veículo particular em viagem oficial/autorizada, conforme regulamentação própria.

As despesas eventualmente realizadas são registradas e divulgadas nos canais oficiais de transparência da Câmara Municipal, observadas a legislação aplicável, a publicidade, o controle interno e externo e os princípios da administração pública.

Atualizado em 29/05/2026.

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