Câmara realizará audiência pública para discutir projeto de Lei do Orçamento Anual para 2015
A audiência será realizada dia 10 de dezembro, às 10h, na Câmara de Vereadores. A população está convidada para participar.
PUBLICADO EM 28/11/2014 - 09:44

A Câmara Municipal realizará na Câmara de Vereadores, no dia 10 de dezembro, às 10h, audiência pública para discutir o Projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA), para o exercício 2015.  A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo e estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano e deverá ser votada pelo legislativo municipal até o final do ano.

A LOA compreende o orçamento fiscal dos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, seus fundos, o orçamento de investimento das empresas em que a Administração Pública, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. (CF, parágrafo 5º do art. 165).

A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá:

  • possuir anexo que demonstre a compatibilidade do orçamento com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais;
  • ser acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia e das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
  • conter reserva de contingência, de acordo com o previsto na LDO;
  • dispor todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão;
  • fazer constar o refinanciamento da dívida pública separadamente na lei orçamentária e na de crédito adicional;
  • demonstrar que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na LDO, ou em legislação específica.

 

Fonte: TCE/RS