Comissões Permanentes analisam três Projetos de Lei do Executivo (13/07/2022)
Após a emissão de pareceres os Projetos de Lei estarão aptos para serem votados pelos vereadores.
PUBLICADO EM 19/07/2022 - 14:45

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes estão analisando atualmente três Projetos de Lei do Executivo que foram baixados na última Sessão Ordinária realizada na segunda-feira, 11 de julho. As comissões presididas, respectivamente, pelos vereadores Gerson Schirmer (MDB) e Julio Miguel Nunes Vieira (Progressistas) deverão emitir pareceres sobre a legalidade e constitucionalidade das matérias. Após isso, os Projetos de Lei estarão aptos para serem votados pelos vereadores.

Saiba mais sobre os Projetos de Lei:

Projeto de Lei 105/2022 que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2022, Lei Municipal nº 4.861, de 30.11.2021, no valor de R$ 800.000,00. Esse recurso será utilizado para a aquisição de materiais para asfaltamento e pavimentação de diversas ruas. O Executivo salienta que recentemente foi adquirido uma usina de asfalto que está sendo instalado junto ao britador de Linha Herval.

Projeto de Lei 107/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Uso Oneroso, de um módulo (boxe) localizado no bem imóvel denominado CEIS – Centro de Empreendedores Individuais, a empreendedora individual Margarida Aparecida Ferreira França, com atividade de comércio de lanches.

Projeto de Lei 108/2022 que dispõe sobre a locação de imóvel para a instalação de indústria do setor de bolsas e acessórios, e dá outras providências. Na justificativa do Projeto o Executivo salienta que a proposição normativa é necessária para a manutenção da locação imobiliária, para continuidade das atividades da empresa Zorzo Bolsas Ltda., que já está instalada em imóvel locado pela municipalidade, matriculado sob nº 17.729 no Registro de Imóveis local, pertencente anteriormente a Odemir Antônio Parizotto, e locado pelo Município com base na Lei nº 4.543/2019, ocasião em que o imóvel possuía um galpão industrial medindo 638,38m².Conforme o Executivo a necessidade de edição de nova Lei se dá pelo fato de que, além de ter havido troca de proprietário do imóvel – vendido pelo anterior locador Odemir Antônio Parizotto para Schunke Empreendimentos Imobiliários, conforme R.5 da Matrícula 17.728, de modo que não cabe novo aditivo do anterior contrato – , a documentação que segue anexa ao presente Projeto de Lei evidencia que a indústria concessionária do imóvel está solicitando a ampliação da locação, de modo a abranger uma área de 378,40m² recentemente agregada ao imóvel, a fim de ampliar a linha de produção e estrutura fabril, viabilizando a geração de mais postos de trabalho e renda local.