Foi apresentado na 30ª Sessão Ordinária no dia 11 de setembro o Parecer Prévio Favorável nº (21.118), por unanimidade, do Tribunal de Contas do Estado referente às Contas de Governo do executivo de 2019 do ex-prefeito Luiz Affonso Trevisan. O Processo de Contas está à disposição da população durante o período de 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O Parecer Prévio do Tribunal considerou o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo conterem tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.
Cabe a Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes, notificar o ex-gestor Luiz Affonso Trevisan do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no prazo de quinze dias apresentar defesa às conclusões contidas no referido parecer, apresentando as provas que julgar necessárias.
Após isso a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Concluirá a Comissão pela apresentação de projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das Contas prestadas. Se o Projeto de Decreto Legislativo acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a nova redação final.
Ao analisar as Contas anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pelos vereadores, que são quem, efetivamente, julga as Contas de Governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.
Texto e foto: Roberto Tonelotto – Agente Administrativo



