Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária (17/05/2021)
Sessão inicia às 18h dessa segunda-feira, 17
PUBLICADO EM 17/05/2021 - 15:01

18ª SESSÃO ORDINÁRIA

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 17 DE MAIO DE 2021

HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas

ORDEM DO DIA 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 74 do Ver. JEFERSON MATANA: Que o Executivo Municipal, através do setor competente providencie a retirada das plantas altas no trevo da Fejão. Estão crescendo árvores nativas que acabam dificultando a visibilidade dos motoristas. Justificativa: Prevenir os acidentes de trânsito no local.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 75 do Ver. VALDECIR BILHAN: Que o Executivo Municipal, através do setor competente providencie o concerto do calçamento na rua José Bonifácio em frente a residência 333.                                                             

INDICAÇÃO 29 do Ver. LUIZ FREITAS: Que o Poder Executivo estude a possibilidade de instalar portões eletrônicos nas Emeis Maria Vitoria Pohlmann na baixada e Dudu na Medianeira. Que o Executivo também instale um sistema de segurança em todas as Emeis do município que inclua câmeras de segurança e vigilantes. JUSTIFICATIVA: Proteger a comunidade escolar para evitar tragédias como a de Saudades em Santa Catarina.

INDICAÇÃO 30 do Ver. VALDECIR BILHAN: Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de formar acordo com o Ministério Publico de Sobradinho/RS para que os valores aplicados em caráter de multa a quem descumprir normas ambientais oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), sejam revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Atualmente, tais valores são destinados ao Fundo de Bens Lesados que engloba todo o Estado. Ingressando no Fundo Municipal, os valores poderão ser usados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para custear diversos programas, como a preservação de nascentes, conservação, arborização e cercamento de Áreas Verdes e de áreas de Preservação Permanente, entre outros.

INDICAÇÃO 31 do Ver. VALDECIR BILHAN: Que o Executivo Municipal, nos moldes da minuta de Projeto de Lei em anexo, crie a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Municipal (TCFA), eis que o controle e fiscalização ambiental é de competência comum entre os entes federativos. O fato gerador do TCFA é o exercício regular do poder de polícia dos órgãos ambientais para controle e fiscalização das atividades poluidoras. Através de um Acordo de Cooperação Técnica, a União, o Estado e os municípios estarão se organizando para permitir que os empreendedores paguem os mesmos valores cobrados hoje pelo Ibama, porém, possibilitando que estes sejam divididos entre os entes federados. Importante salientar que a criação de TFCA Municipal não irá onerar o contribuinte, visto que seu objetivo é reverter ao município parte do valor pago pelo contribuinte atualmente ao Ibama, aplicando estes valores no Fundo Municipal de Meio Ambiente que poderá custear programas que beneficiarão toda a população.

INDICAÇÃO 32 dos Vereadores LUIZ FREITAS E GERSON SCHIRMER: Que o Poder Executivo estude a possibilidade de apresentar um Projeto de Lei que disponha sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de disponibilizar gratuitamente medicamentos ou suplementos liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde para o tratamento dos pacientes com sintomas que possuam orientação médica com prescrição. Segue em anexo ante projeto de Lei. JUSTIFICATIVA: Esse projeto de Lei busca dar voz aos inúmeros profissionais da saúde que defendem essas medidas para combater a Covid-19, que se dedicam diariamente nesse combate e se expõem diretamente ao contágio. São esses posicionamentos com base em evidências que estão sendo comprovadas diariamente que fazem muitos profissionais da área médica reconhecer e querer aplicar na prática em seus pacientes, no sentido de defender a vida, um dos medicamentos ou suplementos, como vitaminas, zinco, entre outros, conforme a fase da doença.

REQUERIMENTO 03 do Ver. JULIO MIGUEL NUNES VIEIRA: Que o Executivo informe o histórico do aumento das alíquotas da coleta de lixo (Lei 4.314/2017) e informe, também, qual o histórico de gastos com a coleta de lixo nos últimos 4 anos.

MOÇÃO DE RECONHECIMENTO de autoria do Ver. JANDERSON DIAS NUNES pela passagem da data de 16 de maio em comemoração ao Dia do Gari.

PROJETO DE LEI 36 DO EXECUTIVO que autoriza o Poder Executivo a integrar o município de Sobradinho à Amprotabaco e dá outras providências.  Segundo a justificativa do Projeto a Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (AMPROTABACO) tem grande importância na defesa dos interesses sociais e econômicos dos municípios produtores de tabaco. A entidade mantêm inúmeros contatos com entes ligados à cultura do tabaco onde promove diversas ações que visam a sustentabilidade das propriedades rurais. O valor da anuidade a ser pago pelo município à entidade, caso o Projeto de Lei seja aprovado, será de R$ 1.000,00.

VETO TOTAL DO EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI 01 DO PODER LEGISLATIVO de autoria do vereador Julio Miguel Nunes Vieira que visa a alteração da Lei Municipal 4.727, de 13 de agosto de 2020 e dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do Município de Sobradinho/RS, fixa critérios para rateio desses valores, e dá outras providências. O Projeto de Lei altera a redação do art. 1º, § 3º, para a seguinte redação: “O pagamento da verba honorária de sucumbência será realizado entre todos os Procuradores Jurídicos de carreira dos quadros da Administração Pública Direta, de forma igualitária, que possuírem nas atribuições respectivas a função de representação judicial da Fazenda Pública.” Segundo o Executivo o veto total se dá em razão da inconstitucionalidade por vício formal subjetivo da espécie normativa, pois somente o chefe do Poder Executivo tem competência para tratar sobre assuntos relacionados aos servidores do Executivo.

PROJETO DE LEI 38 DO EXECUTIVO que altera a redação do art. 1º §3º da Lei Municipal 4.272, de 13 de agosto de 2020, que dispões sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do município de Sobradinho/RS, fixa critérios para rateio desses valores e dá outras providências. O Projeto de Lei altera a redação do art. 1º, § 3º, para a seguinte redação: “O pagamento da verba honorária de sucumbência será realizado entre todos os Procuradores Jurídicos de carreira dos quadros da Administração Pública Direta, de forma igualitária, que possuírem nas atribuições respectivas a função de representação judicial da Fazenda Pública.”

O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR

A sessão respeitará os protocolos de distanciamento social e os cuidados na prevenção do Coronavírus.