21ª SESSÃO ORDINÁRIA
SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER
DATA DA SESSÃO: 10 DE JULHO DE 2023 (Segunda-feira)
HORÁRIO DA SESSÃO: 18h
ORDEM DO DIA
INDICAÇÃO 28/2023 DO VER. JULIO MIGUEL NUNES VIEIRA Que o Executivo Municipal através do setor competente, determine com urgência a pintura e demarcação de todos os quebra –molas da cidade e interior. Tendo em vista com aposentadoria do responsável está a longo período sem este serviço. Diante disto solicito a contratação em regime de ‘’ URGÊNCIA’’ para efetivar a prestação deste serviço inclusive também a pintura dos quebras molas do Acesso Euclides Bento Pereira a terceira pista o qual encontra-se ‘’ DESBOTADA’’, provocando sérios transtornos aos motoristas que ali transitam.
INDICAÇÃO 29/2023 DO VER. JULIO MIGUEL NUNES VIEIRA Que o Executivo Municipal através do setor competente, estude a viabilidade técnica com ‘’ URGÊNCIA’’ de colocação de placas indicativas dos nomes das seguintes ruas do Loteamento da Pousada do Sol: Felisbino Monteiro; Lucindo Leão Lazzaro; José Rigon; João Schirmer; Totilas de Carvalho; Arnaldo Anselmo Rauber e Firmino Lorenzetti; conforme imagem em anexo, facilitando assim o reconhecimento e o deslocamento de quem delas necessitam. Está reivindicação de moradores representada pela munícipe MARIZA LAZZARI DORS, Ex. Vereadora e Secretaria de Assistência Social.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 50/2023 DO VER. JANDERSON DIAS NUNES Que o Executivo Municipal através do setor competente providencie em regime de ‘’ URGÊNCIA’’ a colocação de uma parada de ônibus, no Corredor do Tim na Linha Quinca, nas proximidades da residência do Senhor Ronaldo de Lara, tendo em vista que nos dias chuvosos as crianças não tem aonde aguardar o transporte escolar.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 51/2023 DO VER. VALDECIR ADRIANO BILHAN Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a recuperação da pinguela que liga os Bairros Centro e Maieron; Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a pintura e demarcação dos quebras molas do Acesso Euclides Bento Pereira, popular terceira pista.
PROJETO DE LEI 57/2023 DO PODER EXECUTIVO para autorizar o Executivo Municipal a conceder imóvel de propriedade do Município de forma gratuita por meio de Termo de Concessão de uso à empresa Metalúrgica Metal Forte Ltda, com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), às margens da ERS-400, sentido Sobradinho/Passa Sete, situada à localidade Granja do Silêncio, nos termos da Lei Municipal nº 4.171/2015. A cedência desta área para a empresa é de suma importância para o amplo desenvolvimento da região, sendo proporcionado ao Munícipio, conforme especifica a Empresa, aproximadamente 10 (dez) postos de trabalho diretos, e aumento na participação nos percentuais de valores agregados de tributos, na forma de emprego, renda e impostos.
PROJETO DE LEI 61/2023 DO PODER EXECUTIVO, que autoriza o Poder Executivo a municipalizar trechos das rodovias ERS-400 e ERS-481 e dá outras providências. O presente projeto visa a municipalização do trecho da Rodovia ERS-400 entre os trevos da FEJÃO e saída para Passa Sete e do trecho da Rodovia ERS-481, da divisa com Lagoa Bonita do Sul até o entroncamento de acesso aos bairros Pinhal e Vera Cruz. A presente autorização proporcionará ao Município o direito a um atendimento maior e mais eficiente ao que se refere a manutenção e controle viário destes trechos. Por outro lado, as modificações necessárias que a comunidade reivindica no trevo da FEJÃO e no trevo na saída para Passa Sete, facilitando o acesso ao Cristo Acolhedor, poderão serem realizadas pela Municipalidade. Cabe ressaltar que, com o Centro de Especialidades, será imprescindível a modificação da via na entrada de Linha Quinca, para que seja possível a entrada de veículos nos dois sentidos. Da mesma forma, esse Projeto de Lei autoriza o Município a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS para viabilizar a realização de obras necessárias nos trechos citados. Ademais, importante salientar que a Lei é uma das exigências para municipalização de rodovias, tornando-se inviável tal procedimento sem a aprovação desse Projeto de Lei. Após a aprovação serão necessários trâmites junto ao Estado do Rio Grande do Sul.
E O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE
Sessão transmitida ao vivo pela página oficial da Câmara no Facebook.