Ordem do dia da 22ª Sessão Ordinária (06/08/2018)
Três Projetos de Lei serão apreciados
PUBLICADO EM 10/09/2018 - 11:52

22ª SESSÃO ORDINÁRIA

Plenário Ottmar Kessler

DATA DA SESSÃO: 06 de agosto de 2018.

HORÁRIO DA SESSÃO: 18 Horas

ORDEM DO DIA

PROPOSIÇÕES:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°45 Ver. Jeferson Matana: Que o Executivo providencie a construção de fonte drenada na propriedade de Robson e Renan Ruoso em Linha Quinca e na propriedade de Zelinda Grigollo em Arroio Pilão.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N°46 Ver. Jeferson Matana: Que o Executivo faça a recuperação das ruas do Bairro Pinhal.

INDICAÇÃO N° 43 Ver. Luiz Aristides Pasa de Freitas: Que o Executivo através do setor de fiscalização tome providências a respeito de vendedores ambulantes de frutas que circulam pelo município e não pagam tributos, o que acaba prejudicando os produtores e vendedores locais que estão em situação legal, gerando concorrência desleal.

INDICAÇÃO N° 44 Ver. Luiz Aristides Pasa de Freitas: De acordo com a resposta do pedido de informação, memorando n° 20/2018 da SEDER, verificamos que em média cada produtor de leite do município produz 50.000 litros de leite por ano em Sobradinho e isso gera uma renda de R$ 60.000,00 por produtor. Notamos que se transformarmos os 50.000 litros de leite em queijo conseguimos em média 9.000 unidades de queijo de 1 quilo e se multiplicarmos 9.000 quilos de queijo por R$ 18,00 que é o que vale em media 1 quilo do queijo, vamos ter um resultado de R$ 162.000,00. Isso nos mostra que se conseguirmos industrializar o leite de Sobradinho vamos melhorar a renda de nossos produtores. Conforme os resultados dos cálculos mostrados acima solicitamos que o Poder Executivo realize um estudo de viabilidade econômica para a implantação de uma Agroindústria para industrializar o leite em Sobradinho.

PROJETOS DE LEI:

PROJETO DE LEI Nº 070 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: Revoga a Lei Municipal nº 2.443, de 26.03.2004 e a Lei Municipal nº 4.153, de 15.09.2015, e constitui o Conselho Municipal do Idoso e também cria o Fundo Municipal do Idoso no Município de Sobradinho e dá outras providências.

PROJETO DE LEI N° 72 DO PODER EXECUTIVO:  Autoriza o Executivo Municipal assegurar a percepção do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, à Professora Municipal, celetista, estabilizada pelo Art.19 do ADCT,  integrante do Quadro Especial em Extinção, previsto no Art. 1º da Lei Municipal nº  1.472, de 13.08.1993, que dispõe sobre os salários dos servidores celetistas estáveis do quadro especial em extinção e dá outras providências. Esta alteração visa assegurar a uma servidora na função de Professora Municipal, regime Celetista, estabilizada pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com carga horária de 22 horas semanais, a percepção do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, proporcional à carga horária cumprida.

PROJETO DE LEI N° 73 DO PODER EXECUTIVO: Extingue o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE PROJETOS PARA A JUVENTUDE, padrão 9, e cria um Cargo em Comissão, ou sob a forma de Função Gratificada, de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, padrão 10. A criação do Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, visa dar cumprimento aos requisitos mínimos da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS- NOB-RH/SUAS, instituída pela Resolução nº 269, de 13.12.06 do Conselho Nacional de Assistência Social, com respaldo normativo na Resolução nº5/2010, da Comissão Intergestores Tripartite-CIT, que versam sobre a proteção social básica nos Centro de Referência de Assistência Social- CRAS.

O TEXTO E O TEOR DE CADA PROPOSIÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR