Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária (24/08/2020)
Três emendas ao projetos de lei que fixam os subsídios dos agente públicos serão apresentadas e baixadas em comissão.
PUBLICADO EM 01/09/2020 - 09:00

24ª SESSÃO ORDINÁRIA

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 24 de agosto de 2020

HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas

ORDEM DO DIA

PEDIDO DE INFORMAÇÃO 13/2020 do Ver. JEFERSON MATANA: Quais os motivos dos seguintes equipamentos adquiridos pelo Executivo não estarem em funcionamento: Equipamento para pintura Airless – Demarcação Tecline 4 tempos, adquirido em 2019 e Triturador de galhos adquirido em 2014, os dois com valores em torno de R$ 11 mil, cada um.

INDICAÇÃO 67/2020 do Ver. EDER LIBRELOTTO: Que o Executivo estude a possibilidade de autorizar a reabertura das quadras de esporte e canchas de bocha no município.

INDICAÇÃO 68/2020 do Ver. JEFERSON MATANA: Sugiro que as ruas do Loteamento Dona Maria I localizado na Linha Quinca de propriedade de Vicente Empreendimentos passem a ser identificados da seguinte forma: RUA A – Com a denominação de João Maria Vicente; RUA C – Com a denominação de Maria Bertotti Vicente.Tal indicação é uma solicitação do proprietário do Loteamento.

INDICAÇÃO 69/2020 do Ver. VALDECIR BILHAN: Que o Poder Executivo estude a possibilidade de contratar uma equipe para realizar reformas e consertos no calçamento das seguintes ruas: Av. República, esquina com a Princesa Isabel; Rua Gustavo Kenner no Bairro Maieron e na decida do Bairro Medianeira para o Bairro Pinhal.

INDICAÇÃO 70/2020 do Ver. VALDECIR BILHAN: Que o Poder Executivo instale guarda-corpos na ponte que liga a Av. República ao acesso Euclides Bento Pereira.

INDICAÇÃO 71/2020 do Ver. ROBERTO CARLOS SIMAN: Que o Poder Executivo solicite ao setor competente a instalação de placas de sinalização (preferencial e PARE) no Bairro Pinhal.

EMENDA 02/2020 de autoria dos Vereadores Adão Weber e Solange Guerreiro ao PROJETO DE LEI 03/2020: Modifica o caput do artigo 1º e o artigo 2º, do Projeto de Lei nº 003/2020, que fixa os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Sobradinho, para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA: Caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 003/2020, passa a ter, respectivamente, a seguinte redação: Art. 1º. São fixados os subsídios dos Vereadores do Município de Sobradinho, para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, no valor mensal de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O art. 2º do projeto de Lei nº 003/2020, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal perceberá como subsídios o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A Emenda será baixada em comissão.

EMENDA 03/2020 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao PROJETO DE LEI 03/2020: Modifica o caput do artigo 1º e o artigo 2º, do Projeto de Lei nº 003/2020, que fixa os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Sobradinho, para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA: O caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 003/2020, passa a ter, respectivamente, a seguinte redação: Art. 1º. São fixados os subsídios dos Vereadores do Município de Sobradinho, para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, no valor mensal de R$ 2.945,55 (dois mil novecentos e quarenta e cinco Reais e cinquenta e cinco centavos). O art. 2º do projeto de Lei nº 003/2020, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal perceberá como subsídios o valor de R$ 3.829,22 (três mil oitocentos e vinte e nove Reais e vinte e dois centavos). A Emenda será baixada em comissão.

EMENDA 04/2020 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao PROJETO DE LEI 02/2020: Modifica o caput do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 002/2020, que fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Sobradinho para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA: O caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 002/2020, passa a ter, respectivamente, a seguinte redação: Art. 1º. São fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Sobradinho para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, da seguinte forma: Prefeito R$ 13.520,93 (treze mil quinhentos e vinte Reais e noventa e três centavos), Vice-Prefeito R$ 8.112,56 (oito mil cento e doze Reais e cinquenta e seis centavos) e Secretários Municipais R$ 6.535,12 (seis mil quinhentos e trinta e cinco Reais e doze centavos). A Emenda será baixada em comissão.

O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES.

A sessão será aberta ao público respeitando os protocolos de distanciamento social e os cuidados na prevenção do coronavírus.