5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER
DATA DA SESSÃO: 03 DE OUTUBRO DE 2022
HORÁRIO DA SESSÃO: 19h
ORDEM DO DIA
APRECIAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DE 2017 DOS ADMINISTRADORES LUIZ AFFONSO TREVISAN E ARMANDO MAYERHOFER DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, COM PARECER FAVORÁVEL. Após a emissão de parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes bem como do Projeto de Decreto acolhendo o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado as Contas estão aptas para serem votadas pelos vereadores. Assim, as Contas só poderão ser rejeitadas com a votação de no mínimo dois terços dos vereadores.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu parecer prévio favorável à aprovação das referidas Contas de Governo do ano de 2017. Na avaliação o TCE/RS considerou o fato de o Balanço Geral da Administração Municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo conter tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao Erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as Contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.
Ao analisar as Contas anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as contas de governo.
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