Projeto de Lei da LOA 2025 é protocolado na Câmara (21/10/2024)
O orçamento municipal para o exercício de 2025 tem a previsão de R$ 90.730.000,00
PUBLICADO EM 30/10/2024 - 20:48

Na sexta-feira, 18, o Executivo de Sobradinho protocolou na Câmara de Vereadores de Sobradinho o Projeto de Lei 107/2024 que estima a receita e fixa a despesa do município de Sobradinho, para o exercício financeiro de 2025 (LOA 2025). O Projeto será apresentado na Sessão da segunda-feira, 21, às 18h, baixado nas comissões e convocada uma audiência pública pelo presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes Júlio Miguel Nunes Vieira. Logo após poderá ser votada pelos vereadores. A LOA deverá ser encaminhada para o Executivo até o dia 15 de dezembro.

O Orçamento está assim dividido:

Poder Executivo Municipal: R$ 74.000.000,00

Poder Legislativo Municipal: R$ 1.500.000,00

Regime Próprio de Previdência (RPPS): R$ 15.230.000,00

TOTAL CONSOLIDADO: R$: 90.730.000,00

Orçamento para as Secretarias Municipais (Executivo):

Secretaria Municipal De Administração: R$ 2.552.900,00

Secretaria Municipal De Finanças E Planejamento: R$ 6.146.800,00

Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos: R$ 9.363.200,00

Secretaria Municipal De Agricultura E Meio Ambiente: R$ 3.766.900,00

Secretaria Municipal De Assistência Social: R$ 2.867.600,00

Secretaria Municipal De Saúde: R$ 18.802.150,00

Secretaria Municipal De Educação Cultura Turismo E Desporto: R$ 28.048.650,00

Secretaria Municipal Da Indústria Comércio E Serviços: R$ 1.216.700,00

Acesse o Projeto de Lei 107/2024 (LOA 2025) aqui.

Acesse os anexos da LOA 2025 aqui.

Entenda a LOA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma previsão das receitas e a autorização de despesas públicas para o ano seguinte. O documento já define as fontes de receitas e as despesas para cada órgão do Poder Executivo e Legislativo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos, e estabelecendo valores. Se houver alguma despesa fora do que foi previsto na LOA, é necessário fazer uma lei complementar para autorizar o investimento.

Texto: Roberto Tonelotto – Agente Administrativo