PROJETO DE LEI PREVÊ ADEQUAÇÃO NO REGIME PREVIDÊNCIÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (24/01/2025)
A matéria será analisada pelas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário.
PUBLICADO EM 17/02/2025 - 14:46

Na manhã dessa sexta-feira, 24, foi protocolado na Câmara de Vereadores de Sobradinho o Projeto de Lei nº 05/2025, enviado pelo Executivo Municipal. O projeto propõe alterações no inciso IV do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.759, de 5 de fevereiro de 2013, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos municipais.

O objetivo principal do projeto é adequar a legislação local à Portaria nº 2.190, de 1º de agosto de 2024, emitida pelo Ministério da Previdência Social. Essa portaria permite o diferimento (suspensão) das contribuições suplementares ao RPPS relativas às competências de janeiro a março de 2025. Segundo o prefeito Luiz Affonso Trevisan, a medida visa garantir maior flexibilidade financeira ao município, sem comprometer os repasses obrigatórios ao regime previdenciário.

RESUMO DO PROJETO DE LEI 05/2025

  • Diferimento das contribuições suplementares: As contribuições extraordinárias destinadas à recuperação do passivo atuarial serão suspensas até março de 2025.
  • Ressarcimento parcelado: Os valores diferidos serão apurados em abril de 2025 e parcelados em até 36 vezes, corrigidos pelo IPCA mais 5,25% ao ano.
  • Termo de parcelamento administrativo: O acordo será formalizado por meio de um termo assinado pelo prefeito e pelo presidente do Fundo de Previdência.
  • Impacto na legislação: O artigo 13 da Lei Municipal nº 3.759 passará a prever alíquotas específicas incidentes sobre a remuneração total dos servidores ativos para atender às exigências de recuperação atuarial e financeira.

Segundo a justificativa do prefeito, o diferimento é uma medida autorizada pelo órgão regulador dos RPPS e busca equilibrar as contas municipais sem prejuízo aos servidores. O novo plano foi embasado em estudo atuarial, que orientou o parcelamento e os termos de ressarcimento, mantendo a sustentabilidade do regime previdenciário.

A matéria será analisada pelas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação.

MEMBROS DO RPPS APROVAM A MINUTA DO PROJETO DE LEI 05/2025

Os membros do Conselho Municipal de Previdência (CMP), do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos de Sobradinho realizaram uma reunião extraordinária na última quinta-feira, 23, para debater e deliberar sobre a minuta do Projeto de Lei n° 05/2025.

A reunião aconteceu na sala do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), às 12h20, com a presença dos membros. Após um amplo debate, o grupo manifestou, por maioria, ser favorável à minuta do projeto, com a condição de que o Executivo Municipal cumpra integralmente o plano de aportes voluntários, conforme os parâmetros apresentados e registrados na Ata RPPS 306/2025.

A principal exigência é que os aportes sejam realizados de forma a preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência. Para isso, os valores deverão ser corrigidos pela meta de política de investimentos do RPPS, que segue o índice IPCA mensal acrescido de 5,25% ao ano (equivalente a 0,43% ao mês). O modelo da planilha de cálculo foi apresentado durante a reunião e aprovado, por maioria, pelos participantes.

Rodrigo de Souza Nunes, presidente do RPPS, enfatizou que a decisão favorável dos conselhos foi fundamentada no compromisso do Executivo em adotar o plano de aportes conforme discutido. “Nosso objetivo é garantir que o diferimento das contribuições previdenciárias, previsto no projeto, não gere prejuízo financeiro ao Fundo de Previdência, assegurando assim a sustentabilidade do regime”, afirmou.

Acesse o Projeto de Lei na íntegra aqui: https://drive.google.com/file/d/1WzdH44h1o0MFO7M0fOPxKfWxYFkwaVwc/view?usp=sharing

Texto e foto: Roberto Tonelotto – Agente Administrativo