O Projeto de Lei 55 que baixou em comissão na 11ª Sessão Ordinária realizada na segunda-feira, 09, trata sobre a concessão de espaços para empreendedores dos segmentos industriais e de serviços, com vista a ocupação da parte posterior (altos) do Parque de Exposições Prefeito Marci Luiz Nardi. Segundo o Executivo a criação desta área proporcionará ao município a oportunidade de promover estímulos e incentivos a empreendedores que necessitam de área para se instalarem, visando o incremento na arrecadação bem como a geração de emprego e renda. O presidente da Câmara de Vereadores demonstrou interesse em convocar audiência pública para que o assunto seja discutido com a comunidade.
Outros projetos baixados
Projeto de Lei 52 que autoriza o Executivo a conceder Auxílio Financeiro a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobradinho. O valor de R$ 16 mil seria repassado em oito parcelas para custear despesas nos serviços de resgate, combate a incêndios e ações de defesa civil.
Projeto de Lei 54 que autoriza a contratação temporária, sem concurso público, para atender situação de emergência, um professor do ensino fundamental, disciplina de Matemática. A contratação será para substituir licença adotante de servidora.
Projeto de Lei 04 do vereador Gerson Lisboa que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano e passeio públicos.
Projeto aprovado por unanimidade
Projeto de Lei 53 que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento de 2016, Lei Municipal nº 4.164 de 01/12/2015, no valor de R$ 1.500.000,00. O valor é proveniente de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, que servirão para pavimentação e qualificação de vias - PAC2.
Proposição dos vereadores
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 51 Ver. GABRIEL U. DE SOUZA: Que informe quando irá começar a obras de reforma na Escola Municipal Geralcino Dornelles, de Linha Quinca.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 46 Ver. VALMOR GONÇALVES: Que o Setor competente faça a troca de lâmpada no poste do Acesso Euclides Bento Pereira, em frente ao pórtico que dá acesso ao município de Passa Sete, em frente a residência do Senhor Edegar Faller; Conserto da boca de lobo na rua Albino Cardoso nº 60, também o conserto do calçamento no número 38 e 60 da mesma rua, do Bairro União.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 47 Verª MAXCEMIRA TREVISAN: Que sejam consertadas as lâmpadas queimadas ou com defeito na Rua Paulino Bridi em frente a residência da senhora Tereza Lazzari e na Rua José Mainardi onde existem diversos pontos que estão sem iluminação.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 48 Ver.ª MAXCEMIRA TREVISAN: Que sejam consertadas as lâmpadas queimadas ou com defeito na Rua Paulino Brido em frente a residência da senhora Tereza Lazzari e na Rua José Mainardi onde existem diversos pontos que estão sem iluminação.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 49 Ver.ª MAXCEMIRA TREVISAN: Que seja colocado brita na entrada da propriedade dos “De Oliveira” na localidade de Linha Rubert, pois após a passagem da motoniveladora gerou muito barro ocasionado dificuldade de locomoção para a família. Que medidas também sejam tomadas com o intuito de resolver o problema do bueiro.
INDICAÇÃO Nº 57 Ver. VALMOR GONÇALVES: Que determine aos órgãos competentes que tomem medidas de orientação e prevenção contra a Gripe H1N1, passando orientação publicitária sobre aglomeração de pessoas, tendo preocupação em festas e eventos em ambientes fechados e sem ventilação. Também a preocupação de outras festas que se aproximam como Festas Juninas.
REQUERIMENTO Nº 15 Ver. GERSON LISBOA: Relação dos credores do município por ordem cronológica de vencimento, incluindo precatórios.
REQUERIMENTO Nº 16 Ver. GERSON LISBOA: Requer relatório da dívida fundada interna e dívida de longo prazo como por exemplo: INSS, FGTS, PASEP, etc.
REQUERIMENTO Nº 17 Ver. GERSON LISBOA: Requer documento comprobatório do valor pago a Mattos e Manini, referente a consultoria sobre a aplicação da Lei Municipal 3.721.
REQUERIMENTO Nº 18 Ver. GERSON LISBOA: Requer cópia do parecer elaborado tanto pela assessoria jurídica quanto pela DPM em relação a aplicação da Lei Municipal 3.721.
O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR.