O Projeto de Lei 094 que autoriza o Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público, um Secretário de Escola será apreciado na 22ª Sessão Ordinária que ocorre na próxima segunda-feira, 27. A contratação visa a substituição de servidora em licença saúde por um período de 90 dias.
O Projeto de Lei 93 que revoga o inciso II, do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.376 de 26/05/2003, ficando o Inciso III como Inciso II, também será apreciado na póxima Sessão Ordinária. A alteração visa adequar a legislação Municipal à Lei Federal nº 6454/77, que não dispõe da exigência.



