Os vereadores de Sobradinho estiveram reunidos para a 8ª Sessão Ordinária do ano no dia 24 de fevereiro de 2025, às 18h. Confira o que foi deliberado pelos parlamentares:
PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO APROVADOS POR UNANIMIDADE
PROJETO DE LEI Nº 32/2025 – CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO
O primeiro projeto autoriza a Prefeitura de Sobradinho a contratar temporariamente um psicólogo para atuar na Secretaria Municipal da Saúde. A justificativa para a medida é a alta demanda por atendimentos psicológicos no município, que tem resultado no aumento da fila de espera.
Principais pontos do projeto:
Quantidade de vagas: 01 (um) psicólogo.
Carga horária: 40 horas semanais.
Duração do contrato: 10 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Remuneração: Equivalente ao padrão 10, Classe A, conforme a Lei Municipal nº 2.233/2001 e suas alterações. O salário será reajustado conforme os índices aplicados aos demais servidores municipais.
Exigência de escolaridade: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.
Forma de contratação: O profissional será chamado a partir do concurso público homologado pelo Edital nº 007/2022. Caso não haja candidatos interessados, será realizado um Processo Seletivo Simplificado.
As despesas para esta contratação serão custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde e pelo Programa Estratégia Saúde da Família (ESF/PACS), utilizando dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
ACESSE O PROJETO DE LEI 32/2025 AQUI: https://arquivos.camarasobradinho-rs.com.br/.../projeto...
PROJETO DE LEI Nº 34/2025 – CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS
O segundo projeto de lei prevê a contratação emergencial de quatro médicos para reforçar os atendimentos nas unidades de saúde do município. A proposta foi embasada no Memorando nº 46/2025, da Secretaria Municipal da Saúde, que alerta sobre a necessidade urgente de recompor o quadro de profissionais devido à crescente demanda dos pacientes.
Detalhes da proposta:
Quantidade de vagas: 04 (quatro) médicos, sendo:
02 (dois) para o Programa Estratégia Saúde da Família (ESF), com carga horária de 40 horas semanais;
02 (dois) médicos para a Estratégia de Atenção Primária à Saúde (EAP), com carga horária de 20 horas semanais.
Duração do contrato: 10 meses, prorrogáveis por mais 10 meses.
Remuneração: Definida com base na Lei Municipal nº 2.233/2001, com valores reajustados conforme os índices aplicados aos demais servidores municipais. A remuneração será proporcional à carga horária de cada profissional.
Forma de contratação: Diferentemente do projeto do psicólogo, essa seleção será feita exclusivamente por meio de um Processo Seletivo Simplificado.
Os recursos para essas contratações também serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde e do Programa ESF/PACS, assegurando a legalidade da despesa dentro do orçamento vigente da Secretaria Municipal da Saúde.
ACESSE O PROJETO DE LEI 34/2025 AQUI: https://arquivos.camarasobradinho-rs.com.br/.../projeto...
PROPOSIÇÕES DOS VEREADORES
INDICAÇÃO 15/2025 DO VER. CRISTIANO LOPES
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, faça o estudo da viabilidade técnica a fim de instalar câmeras de videomonitoramento na parte externa das seguintes EMEIs: Nossa Senhora Aparecida, Santa Rita de Cássia e Titico. Aproveitamos a oportunidade para solicitar que seja feito um estudo a fim de implementar o videomonitoramento na parte interna das EMEIs e EMEBS do município.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO 07/2025 DO VER. CRISTIANO LOPES
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, apresente um relatório sobre as condições estruturais da EMEI Santa Rita de Cássia, localizada no Bairro Copetti.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO 08/2025 DA VERª. CATIA DALMOLIN
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, informe como está o andamento da regularização do Loteamento Cagol, no Bairro Copetti.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 31/2025 DO VER. VALDECIR ADRIANO BILHAN
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a recuperação das estradas da Linha Campos, atendendo à solicitação dos moradores do local.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 32/2025 DO VER. JONAS HORBACH
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a limpeza das cabeceiras da pinguela que liga os bairros Centro e Maieron, bem como das pracinhas localizadas nos bairros Maieron e Rio Branco, tendo em vista que o mato está tomando conta.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 33/2025 DO VER. CRISTIANO LOPES
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a finalização da obra de canalização na Rua Armindo Müller, com a liberação desta via pública nas proximidades da EMEI Nossa Senhora Aparecida.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 34/2025 DO VER. CRISTIANO LOPES
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a limpeza e a terraplanagem ao lado externo do muro da EMEI Nossa Senhora Aparecida, na Rua Armindo Müller, no Bairro Rio Branco, para evitar que resíduos da rua adentrem o local. Na realização dessa eventual terraplanagem, solicita-se que não seja retirada a árvore existente no local, pois ela representa o único refúgio de sombra para os alunos que ali frequentam.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 35/2025 DO VER. CRISTIANO LOPES
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a recuperação da estrada que liga Linha Apolinário a Linha Campos, tendo em vista que a mesma se encontra intransitável.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 36/2025 DA VERª. CATIA DALMOLIN
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a manutenção da pinguela do Bairro Vera Cruz em regime de urgência.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 37/2025 DA VERª. CATIA DALMOLIN
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a limpeza das pracinhas dos bairros Maieron, Rio Branco, Baixada e do Centro, ao lado da quadra sintética.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 38/2025 DA VERª. CATIA DALMOLIN
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a manutenção e a sinalização na ponte do Bairro Maieron, bem como a recuperação da estrada Geromias Bavaresco, na subida para a Granja do Silêncio.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 39/2025 DA VERª. CATIA DALMOLIN
Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie a limpeza e o recolhimento de entulhos no terreno ao lado da EMEB Espírito Santo, onde atualmente encontra-se um lixão a céu aberto.
TAMBÉM FORAM APRESENTADOS OS PARECERES PRÉVIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DO EXECUTIVO DE 2021 E 2022:
CONTAS DE 2021 - PARECER PRÉVIO Nº 22.677: O tribunal constatou falhas formais e deficiências no controle interno, mas ressaltou que tais problemas não comprometeram o conjunto das contas nem geraram prejuízo ao erário. Dessa forma, os conselheiros emitiram parecer favorável com ressalvas, recomendando que a Administração Municipal adote providências para evitar a repetição das irregularidades nos próximos exercícios.
CONTAS DE 2022 - PARECER PRÉVIO Nº 22.587: A análise, que se deu no Processo nº 001022-02.00/22-7, considerou a gestão de dois administradores: Armando Mayerhofer e Ivan Solismar Trevisan (que também assumiu). Enquanto as contas de Ivan Trevisan foram aprovadas sem ressalvas, Mayerhofer recebeu aprovação com recomendações para futuras melhorias.
Os Pareceres Prévios ficarão a disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Cabe a Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes notificar o gestor do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no prazo de quinze dias apresentarem defesa às conclusões contidas no referido parecer, apresentando as provas que julgar necessárias. Após isso a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Concluirá a Comissão pela apresentação de projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas.
Se o Projeto de Decreto Legislativo acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a nova redação final. Será considerado aprovado se a votação apresentar qualquer outro resultado.
Ao analisar as Contas Anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as Contas de Governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.
Próxima Sessão Ordinária ocorre dia 10 de março, às 18h.
Texto e fotos: Roberto Tonelotto – Agente Administrativo