Transparência, faça essa ideia pegar
Campanha do TCE/RS busca incentivar a população a usar os instrumentos da Lei de Acesso a Informação
PUBLICADO EM 29/12/2014 - 09:11

Em uma democracia, a Administração Pública é controlada pela sociedade. As entidades, os órgãos e as organizações não governamentais que recebem recursos públicos - todos, sem exceção - devem obedecer ao princípio da publicidade, prestando contas de seus atos publicidade. 

A transparência é a regra; o sigilio, a exceção. Apenas informações relativas à segurança ou que tenham um cárater pessoal podem merecer sigilo. A sociedade bem informada tem melhores condições de assegurar o exercício de direitos fundamentais, como educação, saúde e segurança. A lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI) - e a Lei Complementar nº 131/2009 garantem à população o acesso às informações.

Lei de Acesso à Informação(LAI)

Os gestores devem, obrigatoriamente, praticar o que se convencionou chamar transparência ativa, disponibilizando na Internet as seguintes informações:

  • endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
  • dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
  • licitação, contratos, despesas e receitas;
  • respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

Os sites devem conter instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com órgão ou a entidade; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos e garantir a cessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

É obrigação da Administraçãodisponibilizar esse serviço à população. Sua finalidade é atender e orientar a sociedade quanto ao acesso às informações públicas. 

Quando solicitar informações ao poder público, saiba que:

Não há necesidade de justificar o pedido, mas o requerente deve identificar. O serviço de busca e fornecimento de dados é gratuito, salvo cópias de documentos. Os servidores responsáveis pelo cumprimento da LAI poderão sofrer sanções nos casos de recusa em fornecer informações, destruição ou inutilização de documentos, ocultação de dados e divulgação de informação sigilosas.

Prazo para entrega de informações

O acesso às informações deve ser permitido imediatamente. Não sendo possível, os órgãos e as entidades são obrigados a atender à sua solicitação no prazo de 20 dias, prorrogável, mediante justificativa, por mais 10 dias.

Lei Complementar nº 131/2009

Determina que todos os entes da Administração Pública devem divulgar na internet, obrigatoriamente, suas receitas e despesas em tempo real.

Como você pode participar

Busque informações e denuncie ao TCE-RS as irregularidades que encontrar na gestão do seu município ou do Estado, através do telefone 0800 541 9800 ou do email ouvidoria@tce.rs.gov.br

Fonte: TCE/RS