A Câmara de Vereadores recebeu durante
a semana quatro Projetos de Lei encaminhado pelo prefeito Luiz Affonso Trevisan.
Dois Projetos de Lei foram baixados nas Comissões Permanentes na última Sessão
Ordinária para análise e futura deliberação. Outras duas matérias foram
protocoladas durante a semana e podem entrar na pauta na próxima Sessão
Ordinária. Confira:
PROJETOS PROTOCOLADOS QUE
PODERÃO ENTRAR NA PAUTA NA PRÓXIMA SESSÃO
PROJETO DE LEI Nº
112/2026 autoriza a
abertura de crédito especial no valor de R$ 1.640.350,00 para adequar a
classificação orçamentária das despesas relacionadas ao pagamento de
auxílio-alimentação. A proposta inclui no orçamento o elemento específico de
despesa 3.3.90.46 — Auxílio-alimentação, distribuído entre as unidades
administrativas, secretarias, fundos municipais e o Poder Legislativo, conforme
as fontes de recursos correspondentes.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida é necessária para permitir o correto empenhamento e a execução das despesas com auxílio-alimentação, observando as orientações técnicas relacionadas à classificação e à vinculação dos recursos públicos. Para a cobertura do crédito especial, o projeto prevê a anulação parcial de outras dotações orçamentárias no mesmo valor de R$ 1.640.350,00. Dessa forma, a alteração não aumenta o valor global do orçamento municipal, mas modifica a classificação das despesas para que o pagamento do benefício seja registrado no elemento orçamentário considerado adequado. A matéria também promove as alterações correspondentes no Plano Plurianual 2026–2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2026.
PROJETO DE LEI Nº
113/2026 propõe a
criação da Comissão Técnica de Avaliação de Áreas Públicas, destinada à análise
das áreas que devem ser transferidas ao Município nos processos de aprovação de
loteamentos. A Comissão será formada por três servidores públicos municipais
efetivos, designados por portaria do prefeito. Preferencialmente, os
integrantes deverão possuir formação ou experiência nas áreas de Engenharia,
Arquitetura e Urbanismo, Meio Ambiente, Planejamento Urbano, Administração
Pública ou áreas relacionadas.
Entre as atribuições previstas estão
a análise da localização, da topografia e das condições de acesso às áreas, a
verificação da integração com o sistema viário, a identificação de áreas de
preservação permanente ou de risco e a avaliação da possibilidade de
implantação futura de escolas, unidades de saúde, praças, equipamentos
comunitários e outros espaços de interesse público. A Comissão também deverá
realizar vistoria no local antes da emissão do parecer técnico conclusivo. A
vistoria deverá ser registrada em relatório próprio e, sempre que possível,
acompanhada de fotografias e de outros elementos que contribuam para a
fundamentação da análise. O parecer da Comissão passará a integrar obrigatoriamente
o processo administrativo de aprovação do loteamento.
Apesar de possuir caráter técnico e
opinativo, eventual decisão da Administração Municipal em sentido diferente
deverá ser expressamente fundamentada. O projeto também institui uma Gratificação
Especial por Serviço para os servidores efetivos designados para a Comissão.
Cada integrante receberá R$ 400,00 pela conclusão dos trabalhos relativos a
cada projeto de loteamento analisado. O pagamento será realizado somente após a
vistoria e a emissão do parecer técnico conclusivo. A gratificação será devida
uma única vez por integrante em cada processo, independentemente da quantidade
de reuniões, diligências ou complementações realizadas. O valor não será
incorporado aos vencimentos e somente poderá ser recebido pelos membros que
participarem efetivamente da análise e assinarem o parecer conclusivo.
A proposta altera dispositivos da Lei
Municipal nº 853, de 3 de novembro de 1981, que trata do parcelamento do solo
urbano. Conforme a justificativa do Executivo, a criação da Comissão busca
assegurar maior transparência, impessoalidade, segurança jurídica e
fundamentação técnica na escolha das áreas destinadas ao patrimônio público
municipal. A intenção é evitar que sejam transferidas ao Município áreas sem
condições adequadas de acesso, utilização ou implantação de futuros
equipamentos públicos, garantindo que a definição considere critérios
urbanísticos, ambientais e de interesse coletivo.
PROJETOS DE LEI QUE
ESTÃO BAIXADOS NAS COMISSÕES
PROJETO DE LEI Nº
110/2026 (PLDO 2027)
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício
financeiro de 2027. A LDO funciona como ligação entre o Plano Plurianual e a
Lei Orçamentária Anual, estabelecendo as regras que deverão orientar a elaboração,
a aprovação e a execução do orçamento municipal do próximo ano. A matéria trata
das metas e prioridades da Administração Municipal, da organização e da
estrutura do orçamento, das regras para a execução das receitas e despesas, da
dívida pública, das despesas com pessoal e encargos sociais e das possíveis
alterações na legislação tributária.
O projeto também apresenta os anexos
de metas fiscais, riscos fiscais, programas e ações previstos para 2027, além
das despesas relacionadas à conservação do patrimônio público e aos projetos em
andamento. Entre as prioridades previstas para os investimentos estão ações de
infraestrutura urbana sustentável, macrodrenagem, contenção de encostas,
reassentamento de moradores de áreas de risco e fortalecimento dos sistemas de alerta
para eventos climáticos.
A proposta também estabelece regras
de transparência e participação popular. O Poder Executivo deverá realizar
audiência pública para a definição das prioridades de investimentos, enquanto a
Câmara Municipal realizará audiência para discutir a proposta orçamentária
durante sua apreciação pelo Legislativo. O texto determina, ainda, que os
órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminhem suas
propostas orçamentárias à Secretaria Municipal de Administração e Finanças até
30 de setembro de 2026, para a consolidação do Projeto da Lei Orçamentária
Anual. A LDO não corresponde ao orçamento definitivo do Município. Ela
estabelece as diretrizes, os limites e os critérios que deverão ser observados
posteriormente na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027.
PROJETO DE LEI Nº
111/2026 estabelece
os critérios para o provimento da função de diretor das Escolas Públicas
Municipais da Rede Municipal de Ensino de Sobradinho. Para as Escolas
Municipais de Educação Básica, a proposta estabelece que o candidato deverá ser
professor efetivo e estável da carreira do Magistério Público Municipal,
possuir curso superior de licenciatura plena, formação de pós-graduação em
Gestão Escolar, Gestão Educacional ou área relacionada e contar com, no mínimo,
três anos de experiência em atividades docentes ou pedagógicas na educação
básica.
No caso das Escolas Municipais de
Educação Infantil, o candidato também deverá ser professor efetivo e estável,
possuir formação superior em Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer área
da educação, pós-graduação relacionada à gestão escolar e experiência mínima de
três anos em atividades docentes ou pedagógicas na educação infantil.
O projeto permite que o profissional
que ainda não tenha a pós-graduação exigida possa ser designado, desde que
apresente comprovante de matrícula em curso reconhecido pelo Ministério da
Educação em até 60 dias após a designação e conclua a formação no prazo máximo
de 12 meses. A seleção será realizada por meio de processo de avaliação de
mérito e desempenho, regulamentado por edital da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo e Desporto. O edital deverá definir os critérios
técnicos, as etapas, os prazos e as demais condições aplicáveis aos candidatos.
A designação será realizada pelo chefe do Poder Executivo entre os
profissionais habilitados.
De acordo com a proposta, o mandato
do diretor terá duração de um ano, com possibilidade de recondução, desde que o
profissional continue atendendo aos requisitos e aos critérios de mérito e
desempenho.
Na justificativa encaminhada à
Câmara, o Executivo informa que a proposta busca atualizar a legislação
municipal e estabelecer critérios objetivos e transparentes para a escolha dos
gestores escolares. A necessidade de uma nova regulamentação decorre da
revogação da legislação anterior que disciplinava o tema.
Acesse e acompanhe a tramitação dos Projetos de Lei: Portal Legislativo
da Câmara Municipal
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