CÂMARA RECEBE QUATRO PROJETOS ENCAMINHADOS PELO PODER EXECUTIVO DURANTE A SEMANA (14/08/2026)
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PUBLICADO EM 14/08/2026 - 13:36

A Câmara de Vereadores recebeu durante a semana quatro Projetos de Lei encaminhado pelo prefeito Luiz Affonso Trevisan. Dois Projetos de Lei foram baixados nas Comissões Permanentes na última Sessão Ordinária para análise e futura deliberação. Outras duas matérias foram protocoladas durante a semana e podem entrar na pauta na próxima Sessão Ordinária. Confira:

PROJETOS PROTOCOLADOS QUE PODERÃO ENTRAR NA PAUTA NA PRÓXIMA SESSÃO

PROJETO DE LEI Nº 112/2026 autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.640.350,00 para adequar a classificação orçamentária das despesas relacionadas ao pagamento de auxílio-alimentação. A proposta inclui no orçamento o elemento específico de despesa 3.3.90.46 — Auxílio-alimentação, distribuído entre as unidades administrativas, secretarias, fundos municipais e o Poder Legislativo, conforme as fontes de recursos correspondentes.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida é necessária para permitir o correto empenhamento e a execução das despesas com auxílio-alimentação, observando as orientações técnicas relacionadas à classificação e à vinculação dos recursos públicos. Para a cobertura do crédito especial, o projeto prevê a anulação parcial de outras dotações orçamentárias no mesmo valor de R$ 1.640.350,00. Dessa forma, a alteração não aumenta o valor global do orçamento municipal, mas modifica a classificação das despesas para que o pagamento do benefício seja registrado no elemento orçamentário considerado adequado. A matéria também promove as alterações correspondentes no Plano Plurianual 2026–2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2026.

PROJETO DE LEI Nº 113/2026 propõe a criação da Comissão Técnica de Avaliação de Áreas Públicas, destinada à análise das áreas que devem ser transferidas ao Município nos processos de aprovação de loteamentos. A Comissão será formada por três servidores públicos municipais efetivos, designados por portaria do prefeito. Preferencialmente, os integrantes deverão possuir formação ou experiência nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Meio Ambiente, Planejamento Urbano, Administração Pública ou áreas relacionadas.

Entre as atribuições previstas estão a análise da localização, da topografia e das condições de acesso às áreas, a verificação da integração com o sistema viário, a identificação de áreas de preservação permanente ou de risco e a avaliação da possibilidade de implantação futura de escolas, unidades de saúde, praças, equipamentos comunitários e outros espaços de interesse público. A Comissão também deverá realizar vistoria no local antes da emissão do parecer técnico conclusivo. A vistoria deverá ser registrada em relatório próprio e, sempre que possível, acompanhada de fotografias e de outros elementos que contribuam para a fundamentação da análise. O parecer da Comissão passará a integrar obrigatoriamente o processo administrativo de aprovação do loteamento.

Apesar de possuir caráter técnico e opinativo, eventual decisão da Administração Municipal em sentido diferente deverá ser expressamente fundamentada. O projeto também institui uma Gratificação Especial por Serviço para os servidores efetivos designados para a Comissão. Cada integrante receberá R$ 400,00 pela conclusão dos trabalhos relativos a cada projeto de loteamento analisado. O pagamento será realizado somente após a vistoria e a emissão do parecer técnico conclusivo. A gratificação será devida uma única vez por integrante em cada processo, independentemente da quantidade de reuniões, diligências ou complementações realizadas. O valor não será incorporado aos vencimentos e somente poderá ser recebido pelos membros que participarem efetivamente da análise e assinarem o parecer conclusivo.

A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 853, de 3 de novembro de 1981, que trata do parcelamento do solo urbano. Conforme a justificativa do Executivo, a criação da Comissão busca assegurar maior transparência, impessoalidade, segurança jurídica e fundamentação técnica na escolha das áreas destinadas ao patrimônio público municipal. A intenção é evitar que sejam transferidas ao Município áreas sem condições adequadas de acesso, utilização ou implantação de futuros equipamentos públicos, garantindo que a definição considere critérios urbanísticos, ambientais e de interesse coletivo.

PROJETOS DE LEI QUE ESTÃO BAIXADOS NAS COMISSÕES

PROJETO DE LEI Nº 110/2026 (PLDO 2027) dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2027. A LDO funciona como ligação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, estabelecendo as regras que deverão orientar a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento municipal do próximo ano. A matéria trata das metas e prioridades da Administração Municipal, da organização e da estrutura do orçamento, das regras para a execução das receitas e despesas, da dívida pública, das despesas com pessoal e encargos sociais e das possíveis alterações na legislação tributária.

O projeto também apresenta os anexos de metas fiscais, riscos fiscais, programas e ações previstos para 2027, além das despesas relacionadas à conservação do patrimônio público e aos projetos em andamento. Entre as prioridades previstas para os investimentos estão ações de infraestrutura urbana sustentável, macrodrenagem, contenção de encostas, reassentamento de moradores de áreas de risco e fortalecimento dos sistemas de alerta para eventos climáticos.

A proposta também estabelece regras de transparência e participação popular. O Poder Executivo deverá realizar audiência pública para a definição das prioridades de investimentos, enquanto a Câmara Municipal realizará audiência para discutir a proposta orçamentária durante sua apreciação pelo Legislativo. O texto determina, ainda, que os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminhem suas propostas orçamentárias à Secretaria Municipal de Administração e Finanças até 30 de setembro de 2026, para a consolidação do Projeto da Lei Orçamentária Anual. A LDO não corresponde ao orçamento definitivo do Município. Ela estabelece as diretrizes, os limites e os critérios que deverão ser observados posteriormente na elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027.

PROJETO DE LEI Nº 111/2026 estabelece os critérios para o provimento da função de diretor das Escolas Públicas Municipais da Rede Municipal de Ensino de Sobradinho. Para as Escolas Municipais de Educação Básica, a proposta estabelece que o candidato deverá ser professor efetivo e estável da carreira do Magistério Público Municipal, possuir curso superior de licenciatura plena, formação de pós-graduação em Gestão Escolar, Gestão Educacional ou área relacionada e contar com, no mínimo, três anos de experiência em atividades docentes ou pedagógicas na educação básica.

No caso das Escolas Municipais de Educação Infantil, o candidato também deverá ser professor efetivo e estável, possuir formação superior em Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer área da educação, pós-graduação relacionada à gestão escolar e experiência mínima de três anos em atividades docentes ou pedagógicas na educação infantil.

O projeto permite que o profissional que ainda não tenha a pós-graduação exigida possa ser designado, desde que apresente comprovante de matrícula em curso reconhecido pelo Ministério da Educação em até 60 dias após a designação e conclua a formação no prazo máximo de 12 meses. A seleção será realizada por meio de processo de avaliação de mérito e desempenho, regulamentado por edital da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. O edital deverá definir os critérios técnicos, as etapas, os prazos e as demais condições aplicáveis aos candidatos. A designação será realizada pelo chefe do Poder Executivo entre os profissionais habilitados.

De acordo com a proposta, o mandato do diretor terá duração de um ano, com possibilidade de recondução, desde que o profissional continue atendendo aos requisitos e aos critérios de mérito e desempenho.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo informa que a proposta busca atualizar a legislação municipal e estabelecer critérios objetivos e transparentes para a escolha dos gestores escolares. A necessidade de uma nova regulamentação decorre da revogação da legislação anterior que disciplinava o tema.

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