Câmara terá Sessão Extraordinária nessa quarta-feira (05/04/2023)
Sessão inicia às 18h dessa quarta-feira 05 de abril
PUBLICADO EM 24/04/2023 - 11:15

O presidente da Câmara de Vereadores de Sobradinho Julio Miguel Nunes Vieira convocou uma Sessão Extraordinária para essa quarta-feira, 05, às 18h, para deliberar a seguinte pauta:

Emenda Modificativa 02/2023 dos Vereadores: Daniele Karnopp, Janderson Dias Nunes e Luiz Aristides Pasa de Freitas: Modifica a redação do art. 43 do Projeto de Lei 30 de 22 de março de 2023. “Art. 43. O Conselho Tutelar funcionará provisoriamente em sala do Centro Administrativo, até que seja providenciada sua transferência para local mais amplo a ser definido pelo Chefe do Executivo, e deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da população das 7:30 h às 11:30 h e das 13 h às 17 h. § 1º. Além do horário de expediente, o Conselho Tutelar manterá plantão nos dias de semana à noite, e nos sábados, domingos e feridos, durante as vinte e quatro horas do dia. § 2º. O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entre os membros do Conselho Tutelar, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades e programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões. § 3º. Caberá aos membros do Conselho Tutelar registrar o controle da atuação de seus membros.

Emenda Supressiva 03/2023 dos Vereadores Daniele Karnopp, Janderson Dias Nunes e Luiz Aristides Pasa de Freitas: Art. 1º. Fica suprimida a redação do § 2º do art. 56 do Projeto de Lei nº 30/2023; § 2º A não aceitação ou a impossibilidade de assumir, ainda que apenas para a substituição temporária do membro titular, implica na renúncia do suplente, que deixará de compor a ordem de classificados referida no § 1º deste artigo.

Projeto de Lei n° 30/2023, que reedita disposições sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e Conselho Tutelar, e dá outras providências. A matéria objeto do presente Projeto de Lei foi inicialmente tratada por meio da Lei Municipal nº 3.797/2013, com pontuais modificações posteriores, através da Lei nº 4.540/2019.