Os vereadores estiveram reunidos na 35ª Sessão Ordinária na segunda-feira, 21 de outubro, às 18h. Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 105/2024 do Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 97.000,00, no Orçamento Municipal de 2024. A abertura desse crédito visa a suplementação de dotação para que seja realizada a ampliação do Centro Comunitário da Linha Turvo, tendo em vista o local não estar comportando a quantidade de pessoas que atualmente participam das reuniões e festividades realizadas.
Projeto de Lei baixado em comissão
O Projeto de Lei 107/2024 (LOA 2025) que estima a receita e fixa a despesa do município de Sobradinho foi apresentado e baixado nas comissões. Será convocada uma audiência pública pelo presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Serviços Públicos e Transportes Júlio Miguel Nunes Vieira. Logo após poderá ser votada pelos vereadores. A LOA deverá ser encaminhada para o Executivo até o dia 15 de dezembro.
Acesse o Projeto de Lei 107/2024 (LOA 2025) aqui.
Acesse os anexos da LOA 2025 aqui.
Proposições dos vereadores
INDICAÇÃO 28/2024, dos vereadores, para que o Executivo Municipal estude a viabilidade técnica para proposição de Projeto de Lei com finalidade de isentar a cobrança de Impostos e Taxas de expedição e manutenção de alvará incidentes sobre as Organizações Não Governamentais (ONGs), entidades e associações sem fins lucrativos.
INDICAÇÃO 29/2024 dos vereadores Luiz Freitas, Janderson Dias Nunes e Gerson Otávio Schirmer: para que o Executivo Municipal, através do setor competente, estude a viabilidade técnica para denominação da praça em fase de construção, localizada na Rua Getúlio Vargas, ao lado do Ginásio de Esportes no Bairro Vera Cruz, denominando-se Praça Arnegilda Souza da Silva (Vó Gilda), em forma de agradecimento a ex-moradora da comunidade, que sempre lutou por melhorias em seu bairro.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 53/2024 do vereador Janderson Dias Nunes: para que o Executivo Municipal providencie com urgência a limpeza da Rua Conde de Porto Alegre e as demais vias urbanas do município.
Entrega da Moção de Reconhecimento e Agradecimento à empresa SHO Ambiental e seus colaboradores, pelos serviços prestados à comunidade de Sobradinho durante as recentes enchentes, de autoria do vereador Valdecir Adriano Bilhan.
Processo de Contas Anuais do Executivo (Contas do Prefeito)
Foram apresentados os pareceres prévios do (TCE/RS) Tribunal de Contas do Estado das Contas Anuais do Executivo dos anos 2018 e 2020.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio Favorável (nº 21.720), por unanimidade, referente às Contas de 2018 dos administradores Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer. No relatório se considerou o fato do Balanço Geral da administração conter apenas falhas de natureza formais não prejudiciais ao erário. Acesse o parecer prévio na íntegra aqui.
As Contas Anuais de 2020 dos Administradores do Executivo Municipal de Sobradinho à época Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emitiu o Parecer nº 22.702, onde Luiz Affonso Trevisan recebeu Parecer Favorável com ressalvas, falhas formais e de controle interno e Armando Mayerhofer recebeu Parecer Favorável com inexistência de falhas. Acesso o parecer prévio na íntegra aqui.
Os Pareceres Prévios ficarão a disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Cabe a Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes notificar o gestor do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no prazo de quinze dias apresentarem defesa às conclusões contidas no referido parecer, apresentando as provas que julgar necessárias. Após isso a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Concluirá a Comissão pela apresentação de projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas.
Se o Projeto de Decreto Legislativo acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a nova redação final. Será considerado aprovado se a votação apresentar qualquer outro resultado.
Ao analisar as Contas Anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as Contas de Governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.
Texto e foto: Roberto Tonelotto – Agente Administrativo