A Câmara Municipal de Sobradinho recebeu novas matérias para tramitação, entre elas o Projeto de Lei nº 87/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, e o veto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2026.
PROJETO DE
LEI Nº 87/2026: O Projeto prevê
a alteração da Lei Municipal nº 853, de 03 de novembro de 1981, que dispõe
sobre o parcelamento do solo urbano. Segundo o Executivo a proposta busca reinserir na legislação municipal a exigência de
pavimentação das vias públicas em novos loteamentos. Pelo texto, as novas ruas
deverão contar com meio-fio e pavimentação, podendo ser utilizados materiais
como paralelepípedo, asfalto, concreto, blocos intertravados ou outro material
previamente aprovado pela Administração Municipal. Ainda de acordo com a
justificativa a medida tem como objetivo evitar a abertura de
novas ruas sem calçamento e reforçar a modernização do sistema viário do
município.
VETO AO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL: O projeto
prevê a divulgação, no site oficial do Município, de informações sobre a aplicação
de recursos públicos municipais destinados à intervenção judicial em entidade
hospitalar de Sobradinho. Entre
as informações previstas estavam valores repassados, origem dos recursos,
empenhos, pagamentos, notas fiscais, recibos, contratos, relatórios financeiros
e prestações de contas. A
proposta também previa a proteção de dados pessoais, sigilo médico, segredo de
justiça e demais informações protegidas por lei.
ENTENDA O
VETO: O veto é a manifestação do Prefeito quando discorda de um projeto
aprovado pela Câmara. Ele pode ocorrer quando o Executivo entende que a matéria
é inconstitucional ou contrária ao interesse público. Neste caso, o veto
foi total. O Executivo alegou que o projeto poderia gerar obrigações
operacionais complexas ao Município, como triagem, organização, anonimização e
publicação de documentos relacionados à intervenção hospitalar, inclusive com
possíveis dados sensíveis e informações protegidas por sigilo.
Agora, cabe
aos vereadores analisarem o veto. Na votação, quem votar a favor do veto vota
para mantê-lo. Quem votar contra o veto vota para derrubá-lo e manter o projeto
aprovado anteriormente.
Para
derrubar o veto, é necessária maioria absoluta da Câmara, ou seja, 5 votos.
As matérias
seguem em tramitação e serão apreciadas conforme o rito legislativo da Câmara
Municipal.
Acesse e acompanhe a tramitação dos Projetos de Lei aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta
Acesse https://sobradinho.rs.leg.br/ confira
as Sessões na íntegra, confira notícias, detalhes dos projetos e proposições
apresentadas, legislação municipal e gestão administrativa da Câmara, entre
outras informações. Acompanhe as Sessões na página da Câmara no Facebook e as
gravações no canal da Câmara no YouTube.
Sugestões,
reclamações e denúncias podem ser encaminhadas para a Ouvidoria pelo telefone
(51) 3742-1476, por carta, por meio do formulário nesta página https://cmsobradinho.cittaweb.com.br/citta/#/sic/formularioOuvidoria
e-mail: ouvidoriacamarasobradinho@gmail.com ou pessoalmente na sede da Câmara
Municipal.