A Constituição Federal garante a independência do Poder Legislativo Municipal, de competência das Câmaras Municipais. Nenhuma outra esfera pode interferir nos seus trabalhos. Essa independência só acontece dentro dos limites das suas atribuições. Por isso, as Câmaras precisam trabalhar de acordo com as leis que regem sua atuação. Conheça as suas principais funções:
Função Legislativa
A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração de leis, tendo seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.
Função Fiscalizadora
É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (Prefeito e Secretários Municipais, incluindo os atos da administração indireta). Os vereadores fiscaliza e julga as contas do prefeito.
Função Administrativa
A Câmara exerce função administrativa na organização de seus serviços como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura de sua secretaria.
Função Judiciária
Os vereadores processam e julgam o Prefeito e seus próprios membros.
Função de Assessoramento
Ao votar indicação, sugerindo medidas a serem tomadas pelo Prefeito como, construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde, entre outros.



