A Câmara Municipal de Vereadores de
Sobradinho está analisando quatro projetos de lei encaminhados pelo Poder
Executivo que abrangem diferentes áreas da administração municipal. As matérias
tratam do planejamento orçamentário para 2027, da avaliação de áreas destinadas
ao patrimônio público em loteamentos, da adequação do custeio da previdência
municipal e da concessão de incentivo à Cooperativa da Agricultura Familiar
Sobradinhense (COOPAFAS).
DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DE 2027
O Projeto de Lei nº 110/2026 dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de
2027. A matéria estabelece as orientações que deverão nortear a elaboração e a
execução do orçamento municipal no próximo ano. O texto contempla as metas e
prioridades da administração, a organização e a estrutura do orçamento, as
regras para sua execução e alteração, as disposições sobre a dívida pública
municipal e as despesas com pessoal e encargos sociais.
Também aborda alterações na
legislação tributária e outras disposições relacionadas à gestão dos recursos
públicos. A LDO integra o planejamento municipal e orienta a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA), na qual são detalhadas as receitas previstas e as
despesas autorizadas para cada exercício. Dessa forma, sua análise envolve as
diretrizes que servirão de referência para a distribuição dos recursos entre os
serviços, programas e investimentos do Município em 2027.
AVALIAÇÃO TÉCNICA DE ÁREAS PÚBLICAS EM LOTEAMENTOS
O Projeto de Lei nº 113/2026 propõe a
criação da Comissão Técnica de Avaliação de Áreas Públicas e alterações na Lei
Municipal nº 853/1981, que trata do parcelamento do solo urbano. A comissão
terá a atribuição de analisar previamente os terrenos reservados ao Município
nos projetos de loteamento. Conforme a justificativa do Executivo, a medida
busca qualificar a escolha dessas áreas, considerando suas condições de
utilização futura para escolas, unidades de saúde, praças, espaços de lazer e
outros equipamentos públicos.
O grupo será composto por três
servidores públicos municipais efetivos, designados por portaria do prefeito. A
proposta prevê preferência por profissionais com formação ou experiência em
engenharia, arquitetura e urbanismo, meio ambiente, planejamento urbano,
administração pública ou áreas correlatas. Também permite a designação de
servidores sem formação específica, desde que possuam conhecimento técnico
compatível.
Entre os critérios de avaliação estão a localização dos terrenos, a topografia, as condições de acesso, a integração ao sistema viário, a existência de áreas de risco ou restrições ambientais e a compatibilidade com o Plano Diretor. A comissão poderá sugerir alterações na localização das áreas quando identificar inadequações técnicas. O projeto estabelece a realização de vistoria e a emissão de parecer técnico conclusivo, que deverá integrar o processo administrativo de aprovação do loteamento. A vistoria poderá ser dispensada excepcionalmente, mediante justificativa técnica expressa, quando os documentos do processo já demonstrarem suficientemente as características do terreno. O parecer terá natureza técnica e opinativa. A aprovação final continuará sendo de competência do prefeito, devendo eventual decisão contrária à manifestação da comissão ser expressamente fundamentada.
A proposta também institui
gratificação de R$ 400 por integrante pela conclusão da análise de cada
processo de loteamento, observadas as condições previstas no texto. Será devido
apenas um pagamento por membro em cada processo, independentemente da quantidade
de reuniões ou diligências. A gratificação não será incorporada aos vencimentos
nem servirá de base para outras vantagens.
ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO
O Projeto de Lei nº 120/2026 propõe a
alteração da tabela constante do Anexo I da legislação municipal referente ao
plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segundo o
Executivo, a atualização é necessária em razão dos impactos do reajuste
concedido aos servidores municipais pela Lei nº 5.517, de 23 de abril de 2026.
A justificativa explica que as alterações na remuneração repercutem nas
obrigações previdenciárias e nos parâmetros utilizados para financiar o regime.
A proposta apresenta uma tabela com
projeções de 2026 a 2054, incluindo alíquotas, bases de cálculo, pagamentos,
juros e evolução dos saldos. Conforme o ofício de encaminhamento, a atualização
está fundamentada em parecer técnico atuarial relacionado ao projeto que deu
origem ao reajuste.
O objetivo informado pelo Executivo é
adequar o plano de custeio à nova realidade remuneratória dos servidores e aos
respectivos impactos atuariais, contribuindo para o equilíbrio financeiro do
sistema previdenciário municipal.
INCENTIVO À COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR
O Projeto de Lei nº 121/2026 autoriza
o Executivo a conceder incentivo à Cooperativa da Agricultura Familiar
Sobradinhense (COOPAFAS), por meio do pagamento de aluguel de um imóvel
destinado à sua instalação e funcionamento.
A proposta contempla uma sala
comercial localizada na Rua Padre Benjamim Copetti, nº 44, no Centro de
Sobradinho. O pagamento previsto é de R$ 2 mil mensais até 31 de dezembro de
2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o Município passaria a custear o valor
integral estabelecido no contrato de locação. O incentivo terá duração inicial
de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos,
respeitado o limite total de 60 meses. As despesas serão atendidas por dotações
próprias da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços.
De acordo com o texto, a concessão busca apoiar a ampliação do número de agricultores associados, a diversificação dos produtos oferecidos e o fornecimento para novos mercados institucionais. A proposta também aponta como objetivos a oferta de produtos e serviços aos cooperados e a geração de postos de trabalho. As despesas de instalação, funcionamento, uso e manutenção do imóvel ficarão sob responsabilidade da beneficiária, conforme as condições previstas no projeto. O incentivo será formalizado por termo de concessão firmado com o Município. Em caso de descumprimento das exigências legais ou das condições do termo, o benefício poderá ser suspenso após notificação ou revogado, caso as irregularidades não sejam corrigidas.
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Municipal.
A próxima Sessão Ordinária ocorre dia 14 de setembro, às 18h.