A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio Favorável (nº 21.720), por unanimidade, referente às Contas de 2018 dos administradores Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer. No relatório se considerou o fato do Balanço Geral da administração conter apenas falhas de natureza formais não prejudiciais ao erário. Acesse o parecer prévio na íntegra aqui.
Outro Parecer Prévio que aguarda votação é o Processo de Contas Anuais de 2020 dos Administradores do Executivo Municipal de Sobradinho à época Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emitiu o Parecer nº 22.702, onde Luiz Affonso Trevisan recebeu Parecer Favorável com ressalvas, falhas formais e de controle interno e Armando Mayerhofer recebeu Parecer Favorável com inexistência de falhas. Acesso o parecer prévio na íntegra aqui.
O Parecer Prévio deve ser apresentado em Sessão Ordinária e deve ficar a disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Cabe a Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes notificar o gestor do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no prazo de quinze dias apresentarem defesa às conclusões contidas no referido parecer, apresentando as provas que julgar necessárias. Após isso a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Concluirá a Comissão pela apresentação de projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas.
Se o Projeto de Decreto Legislativo acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a nova redação final. Será considerado aprovado se a votação apresentar qualquer outro resultado.
Ao analisar as Contas Anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as Contas de Governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.
Texto e foto: Roberto Tonelotto – Agente Administrativo



