Ordem do Dia da 20ª Sessão Ordinária de 2026 que ocorre na segunda-feira, 06/07/2026, às 18h
INDICAÇÃO 20/2026 DAS VEREADORES CÁTIA DALMOLIN E DANIELE KARNOPP: As Vereadoras que subscrevem, nos termos regimentais, apresenta a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal que adote as providências administrativas e legais cabíveis para que o Polo Regional de Educação a Distância de Sobradinho passe a denominar-se: POLO REGIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA JÚLIO MIGUEL NUNES VIEIRA. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por objetivo reconhecer a relevante contribuição do ex-prefeito Júlio Miguel Nunes Vieira para a implantação, consolidação e expansão do Polo Regional de Educação a Distância de Sobradinho, iniciativa que proporcionou acesso ao ensino superior, à formação técnica, à pós-graduação, à especialização e à qualificação profissional para milhares de estudantes de Sobradinho, da região e de outros municípios. Conforme relato histórico, no dia 12 de fevereiro de 2006, o então prefeito em exercício Jorge Luiz Pohlmann, a secretária de Educação, Cultura e Desporto, Anunciata Hermes Colombelli, e a supervisora Maria Sirlei Ramires Dornelles participaram de reunião junto à Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria, tratando da implantação do Polo de Apoio Presencial em Sobradinho, com o objetivo de ofertar cursos superiores de instituições federais na modalidade de Educação a Distância, por meio do Sistema Universidade Aberta do Brasil — UAB. Posteriormente, em 13 de abril de 2006, já na administração do então prefeito Júlio Miguel Nunes Vieira, o projeto foi entregue à Coordenadoria de Educação a Distância da UFSM, sendo aprovado com êxito. Em 21 de junho do mesmo ano, a Coordenação visitou as instalações da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Adolpho Sebastiany, local onde inicialmente funcionou o Polo, tendo os espaços sido aprovados. Desde sua implantação, o projeto contou com forte apoio da administração municipal, especialmente do prefeito Júlio Miguel, que demonstrou visão pública e compromisso com a educação ao buscar, junto ao Ministério da Educação, à União e à Universidade Federal de Santa Maria, a parceria necessária para viabilizar a instalação de uma estrutura de ensino superior gratuita no Município. A iniciativa foi ousada e de grande alcance social, considerando que a oferta de ensino superior não constitui incumbência obrigatória dos Municípios. Ainda assim, a administração municipal compreendeu que o Polo representava uma oportunidade concreta de ampliar o acesso à educação, promover qualificação profissional e contribuir para o desenvolvimento de Sobradinho e da região. Ao longo dos anos, o Polo ampliou parcerias com universidades e instituições de ensino, possibilitando a oferta de novos cursos e novas oportunidades. Seus resultados são expressivos, tendo contribuído para a formação de aproximadamente mil e oitocentos estudantes em cursos de graduação, pós-graduação, especialização, cursos técnicos e formações continuadas de maior duração. Dessa forma, a denominação do Polo Regional de Educação a Distância de Sobradinho como Polo Regional de Educação a Distância Júlio Miguel Nunes Vieira constitui justa homenagem a quem teve participação decisiva na implantação de um projeto educacional transformador, que segue beneficiando a comunidade sobradinhense e regional. Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento da presente Indicação ao Poder Executivo Municipal, para análise e adoção das providências cabíveis.
INDICAÇÃO
21/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR CRISTIANO LOPES ESPERIDIÃO E OLANDIR BERNARDY: Que o Poder Executivo
Municipal elabore e encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei com o
objetivo de ampliar e garantir a transparência dos atos administrativos
relacionados à intervenção junto ao Hospital São João Evangelista, observando
os princípios constitucionais e legais que asseguram o direito à informação e a
publicidade dos atos da administração pública. JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º,
inciso XIV, assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos
informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas apenas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Da mesma forma, o inciso XXXIII do referido artigo reforça que todos têm
direito ao acesso às informações públicas, as quais devem ser prestadas de
forma clara, objetiva e acessível. Ainda, o art. 37, caput, da Constituição
Federal estabelece os princípios que regem a administração pública,
destacando-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, princípios que devem nortear todos os atos da gestão pública. A
efetiva transparência exige não apenas a disponibilização das informações, mas
também que estas sejam apresentadas de maneira simples e compreensível à
população, permitindo que todos os cidadãos possam acompanhar, fiscalizar e
entender as ações desenvolvidas pelo Poder Público. O presente pedido se
justifica em razão de que, após a apresentação do projeto oriundo do Poder
Legislativo, observou-se que importantes fundamentos legais e constitucionais
não foram devidamente ressaltados, bem como que a forma de divulgação das
informações à população necessita de maior clareza e acessibilidade,
garantindo, assim, o pleno exercício do controle social. Diante do exposto,
solicita-se que o Poder Executivo elabore projeto de lei específico,
assegurando ampla transparência e mecanismos de divulgação de fácil compreensão
acerca da intervenção junto ao Hospital São João Evangelista.
PROJETO DE
LEI Nº 94/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), destinado à execução das ações previstas no Programa
Estadual de Preparação para Eventos Extremos – PREPARA RS. A suplementação
orçamentária decorre do recebimento de recursos financeiros transferidos pelo
Fundo Estadual de Defesa Civil – FUNDEC/RS, na modalidade Fundo a Fundo,
autorizados pela Portaria nº 012/SPDC/2026, que contemplou o Município de
Sobradinho com o repasse de R$ 200.000,00 para investimentos em ações
preventivas de proteção e defesa civil. Conforme o Plano de Aplicação aprovado
pela Defesa Civil Estadual, os recursos serão destinados à contratação de
escavadeira hidráulica para execução de serviços de estabilização superficial
de taludes e encostas nas margens do Arroio Carijinho, bem como à aquisição de
sistema de alerta sonoro de emergência para implantação em áreas de risco,
totalizando o valor de R$ 200.000,00. As intervenções propostas possuem caráter
preventivo e objetivam reduzir a vulnerabilidade do Município frente à
ocorrência de eventos climáticos extremos, minimizando riscos de erosão,
deslizamentos, enchentes e outros desastres naturais, além de fortalecer a
capacidade de resposta da Defesa Civil Municipal e ampliar a segurança da
população residente nas áreas suscetíveis.
PROJETO DE
LEI Nº 95/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que institui o Conselho Municipal de Desporto de
Sobradinho (CMD), estabelece sua organização e funcionamento, revoga a Lei
Municipal nº 531, de 24 de março de 1966, e dá outras providências. Com a
aprovação do presente projeto, fica instituído o referido conselho, órgão
colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, normativo,
fiscalizador e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto. O Conselho Municipal de Desporto tem por
finalidade formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas de
esporte no âmbito do Município de Sobradinho, promovendo a participação da
sociedade na gestão das ações esportivas municipais. São objetivos da política
municipal de desporto o incentivo a prática esportiva em todas as suas
manifestações, a promoção do esporte educacional, de participação, de lazer, de
inclusão social e de rendimento; a ampliação ao acesso da população às
atividades esportivas; estimular a formação de atletas e equipes
representativas do Município; promover a integração comunitária por meio do
esporte; o incentivo a utilização adequada dos espaços esportivos municipais;
bem como fomentar projetos, programas, eventos e competições esportivas. O
Conselho será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes,
observada a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
O exercício da função de Conselheiro será considerado serviço público
relevante, não remunerado.
PROJETO DE
LEI Nº 96/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que institui o Fundo Municipal de Esporte – FME
do município de Sobradinho e dá outras providências. O presente fundo trata-se
de um instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação,
gerenciamento e aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas
públicas de esporte no Município de Sobradinho. Este ficará vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e será
administrado pelo respectivo Secretário Municipal, sob acompanhamento e
fiscalização do Conselho Municipal de Desporto – CMD. Constituem objetivos do
Fundo fomentar o desenvolvimento do esporte em todas as suas manifestações;
incentivar a formação esportiva de crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos; apoiar atletas, equipes e entidades esportivas do Município; promover a
inclusão social por meio do esporte; estimular a realização de eventos
esportivos; contribuir para a manutenção, ampliação e melhoria dos espaços
esportivos municipais; e apoiar programas e projetos esportivos de interesse
público. A movimentação financeira do Fundo será realizada pelo Secretário
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, observadas as normas de
Administração Financeira e Controle Interno do Município. A prestação de contas
dos recursos do Fundo observará a legislação vigente e ficará sujeita à
fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
PROJETO DE
LEI 97/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que dispõe sobre a
instituição da Gratificação Especial, devida aos servidores públicos do
Município de Sobradinho designados para atuarem como Pontos Focais do Programa
VIGIDESASTRES, instituído pela Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de
2022, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A gratificação será concedida
mensalmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor, desde que
atendidos os requisitos da presente lei. Os servidores deverão ser atuantes da
vigilância em saúde ou assistência a saúde, sendo designados como pontos focais
durante a ocorrência de emergências em seu território que atuarão como pontos
focais durante a ocorrência de eventos adversos (desastres) e emergências em
saúde publica. Os servidores indicados terão como principais atribuições a
coordenação das ações emergenciais, sendo estas de preparação contra desastres,
de monitoramento, alerta e comunicação e de resposta e reabilitação. Exemplos
de atividades: Repasse de alertas, coordenação e elaboração dos planos de
contingência municipais, interlocução com setores externos que atuam nas
emergências (especialmente defesa civil, assistência social e segurança
pública), acompanhamento dos locais afetados (atualização de dados
epidemiológicos ou da população atingida) até o retorno a normalidade. Além de apresentar
disponibilidade para participação em treinamentos (online e presencial) e
simulados de mesa realísticos. SERÁ
BAIXADO EM COMISSÃO.
Sessão
Transmitida ao vivo pela página da Câmara no Facebook e após disponibilizada no
YouTube.
Acompanhe a tramitação das matérias aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta