ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 (13/07/2026)
Sessão Transmitida ao vivo pela página da Câmara no Facebook e após disponibilizada no YouTube.
PUBLICADO EM 13/07/2026 - 11:20

ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 (13/07/2026)

HORÁRIO: 18h

LOCAL: PLENÁRIO OTTMAR KESSLER


PEDIDO DE INFORMAÇÃO 12/2026 DA VEREADORA CATIA DALMOLIN: Requer que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, o presente Pedido de Informação, para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos acerca da utilização do Sistema de Gerenciamento de Consultas – GERCON: I – Fluxo de funcionamento. Após o lançamento do encaminhamento pelo médico no sistema GERCON, qual é o fluxo completo do processo até o efetivo agendamento da consulta, exame ou procedimento? Quais setores e servidores da Secretaria Municipal de Saúde participam desse fluxo, especificando as atribuições de cada um? O encaminhamento é transmitido automaticamente ao sistema estadual ou depende de conferência, validação ou envio manual pelo Município? Existe protocolo interno disciplinando a utilização do GERCON? Em caso positivo, encaminhar cópia. Como são tratadas as pendências apontadas pela regulação estadual? Quem é responsável por saná-las e qual o prazo normalmente observado? Existe acompanhamento diário das solicitações cadastradas? Em caso positivo, informar quem é o responsável e como esse monitoramento é realizado. Como ocorre a comunicação ao paciente quando há agendamento, alteração ou cancelamento da consulta, exame ou procedimento? II – Estatísticas e indicadores Informar o número total de encaminhamentos cadastrados no GERCON nos últimos 12 meses, discriminados mês a mês. Informar, no mesmo período, quantos encaminhamentos referem-se a: consultas especializadas; exames; procedimentos; cirurgias eletivas. Informar quais são as especialidades médicas com maior número de encaminhamentos realizados pelo Município. Informar quais exames apresentam maior demanda de encaminhamento. Informar quais procedimentos possuem maior demanda. Informar, se houver disponibilidade dos dados, o tempo médio de espera entre o encaminhamento médico e o atendimento, discriminando por especialidade, exame ou procedimento. Informar quais consultas, exames e procedimentos apresentam: a) menor tempo médio de espera; b) maior tempo médio de espera. Informar quais especialidades possuem atualmente maior fila de espera. Informar o número de pacientes atualmente aguardando atendimento em cada especialidade médica, exame e procedimento, conforme dados disponíveis. Informar quantos encaminhamentos encontram-se atualmente: aguardando análise; aguardando documentação complementar; regulados; agendados; cancelados; devolvidos pela regulação. Informar se o Município possui metas ou indicadores internos para acompanhamento dos tempos de espera e da efetividade da regulação. Informar se existem relatórios gerenciais extraídos do GERCON para acompanhamento da demanda. Em caso positivo, encaminhar cópia dos relatórios disponíveis referentes aos últimos 12 meses. Informar se o Município realiza reuniões periódicas para avaliação das filas de espera, indicando sua periodicidade e os responsáveis. III - Todas as informações, relatórios, planilhas e documentos eventualmente encaminhados em resposta ao presente Pedido de Informação deverão preservar integralmente os dados pessoais e sensíveis dos pacientes, mediante anonimização ou supressão dos elementos que permitam sua identificação, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sendo suficientes os dados estatísticos, quantitativos e administrativos necessários ao exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo. IV – Justificativa: O presente Pedido de Informação tem por objetivo subsidiar a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo compreender o funcionamento do fluxo administrativo do GERCON após o encaminhamento médico, avaliar a eficiência da gestão municipal na regulação dos pacientes e conhecer os principais indicadores relacionados ao acesso da população às consultas especializadas, exames, procedimentos e cirurgias. As informações solicitadas possibilitarão identificar eventuais gargalos administrativos, especialidades com maior tempo de espera, volume mensal de encaminhamentos e oportunidades de aprimoramento da gestão da saúde pública, contribuindo para maior transparência e eficiência na prestação dos serviços à população.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 20/2026 DO VEREADOR VALDECIR BILHAN: Que o Poder Executivo Municipal por meio da secretaria competente, realize a reforma da pinguela que liga o Bairro Maieron ao Centro. A referida pinguela é amplamente utilizada por moradores, trabalhadores, estudantes e demais pedestres que transitam diariamente entre o bairro e a região central do município. No entanto, a estrutura apresenta desgaste decorrente da ação do tempo, comprometendo a segurança dos usuários e aumentando o risco de acidentes, dessa forma, solicita-se a realização das obras necessárias para a recuperação da estrutura, incluindo a substituição de tábuas danificadas, reforço da sustentação, manutenção dos corrimãos e demais melhorias que garantam condições adequadas de segurança e acessibilidade. Solicita ainda que seja realizado, com a máxima urgência, o conserto do buraco existente na entrada da ponte que liga o Bairro Maieron ao Centro. A situação atual apresenta riscos à segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente essa importante via de ligação entre os bairros. O desnível e o buraco na cabeceira da ponte dificultam o tráfego, aumentam a possibilidade de acidentes e podem ocasionar danos aos veículos.

 

VETO 236 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: O projeto prevê a divulgação, no site oficial do Município, de informações sobre a aplicação de recursos públicos municipais destinados à intervenção judicial em entidade hospitalar de Sobradinho. Entre as informações previstas estavam valores repassados, origem dos recursos, empenhos, pagamentos, notas fiscais, recibos, contratos, relatórios financeiros e prestações de contas. A proposta também previa a proteção de dados pessoais, sigilo médico, segredo de justiça e demais informações protegidas por lei.

 

PROJETO DE LEI Nº 94/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à execução das ações previstas no Programa Estadual de Preparação para Eventos Extremos – PREPARA RS. A suplementação orçamentária decorre do recebimento de recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual de Defesa Civil – FUNDEC/RS, na modalidade Fundo a Fundo, autorizados pela Portaria nº 012/SPDC/2026, que contemplou o Município de Sobradinho com o repasse de R$ 200.000,00 para investimentos em ações preventivas de proteção e defesa civil. Conforme o Plano de Aplicação aprovado pela Defesa Civil Estadual, os recursos serão destinados à contratação de escavadeira hidráulica para execução de serviços de estabilização superficial de taludes e encostas nas margens do Arroio Carijinho, bem como à aquisição de sistema de alerta sonoro de emergência para implantação em áreas de risco, totalizando o valor de R$ 200.000,00. As intervenções propostas possuem caráter preventivo e objetivam reduzir a vulnerabilidade do Município frente à ocorrência de eventos climáticos extremos, minimizando riscos de erosão, deslizamentos, enchentes e outros desastres naturais, além de fortalecer a capacidade de resposta da Defesa Civil Municipal e ampliar a segurança da população residente nas áreas suscetíveis.

 

PROJETO DE LEI Nº 95/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que institui o Conselho Municipal de Desporto de Sobradinho (CMD), estabelece sua organização e funcionamento, revoga a Lei Municipal nº 531, de 24 de março de 1966, e dá outras providências. Com a aprovação do presente projeto, fica instituído o referido conselho, órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. O Conselho Municipal de Desporto tem por finalidade formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas de esporte no âmbito do Município de Sobradinho, promovendo a participação da sociedade na gestão das ações esportivas municipais. São objetivos da política municipal de desporto o incentivo a prática esportiva em todas as suas manifestações, a promoção do esporte educacional, de participação, de lazer, de inclusão social e de rendimento; a ampliação ao acesso da população às atividades esportivas; estimular a formação de atletas e equipes representativas do Município; promover a integração comunitária por meio do esporte; o incentivo a utilização adequada dos espaços esportivos municipais; bem como fomentar projetos, programas, eventos e competições esportivas. O Conselho será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, observada a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. O exercício da função de Conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado.

 

PROJETO DE LEI Nº 96/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que institui o Fundo Municipal de Esporte – FME do município de Sobradinho e dá outras providências. O presente fundo trata-se de um instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação, gerenciamento e aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas públicas de esporte no Município de Sobradinho. Este ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e será administrado pelo respectivo Secretário Municipal, sob acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Desporto – CMD. Constituem objetivos do Fundo fomentar o desenvolvimento do esporte em todas as suas manifestações; incentivar a formação esportiva de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; apoiar atletas, equipes e entidades esportivas do Município; promover a inclusão social por meio do esporte; estimular a realização de eventos esportivos; contribuir para a manutenção, ampliação e melhoria dos espaços esportivos municipais; e apoiar programas e projetos esportivos de interesse público. A movimentação financeira do Fundo será realizada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, observadas as normas de Administração Financeira e Controle Interno do Município. A prestação de contas dos recursos do Fundo observará a legislação vigente e ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.

 

PROJETO DE LEI 97/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que dispõe sobre a instituição da Gratificação Especial, devida aos servidores públicos do Município de Sobradinho designados para atuarem como Pontos Focais do Programa VIGIDESASTRES, instituído pela Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A gratificação será concedida mensalmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor, desde que atendidos os requisitos da presente lei. Os servidores deverão ser atuantes da vigilância em saúde ou assistência a saúde, sendo designados como pontos focais durante a ocorrência de emergências em seu território que atuarão como pontos focais durante a ocorrência de eventos adversos (desastres) e emergências em saúde publica. Os servidores indicados terão como principais atribuições a coordenação das ações emergenciais, sendo estas de preparação contra desastres, de monitoramento, alerta e comunicação e de resposta e reabilitação. Exemplos de atividades: Repasse de alertas, coordenação e elaboração dos planos de contingência municipais, interlocução com setores externos que atuam nas emergências (especialmente defesa civil, assistência social e segurança pública), acompanhamento dos locais afetados (atualização de dados epidemiológicos ou da população atingida) até o retorno a normalidade. Além de apresentar disponibilidade para participação em treinamentos (online e presencial) e simulados de mesa realísticos.

 

PROJETO DE LEI 98/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 6.156.443,35 (seis milhões cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). A presente proposição justifica-se em razão da formalização de instrumentos de repasse celebrados pelo Município, dentre os quais o Termo de Cooperação Técnica nº 101/2026, firmado com a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, no âmbito da Chamada Pública PROCEL “Energia Zero em Prédios Públicos”, cujo objeto consiste no repasse de recursos para implementação de ações de eficiência energética e instalação de sistema de geração distribuída fotovoltaica no Centro Administrativo Municipal de Sobradinho/RS. O referido instrumento prevê o repasse de R$ 3.606.443,35, destinado à cobertura dos custos do projeto aprovado. Também integra a presente justificativa o Convênio Administrativo FPE nº 2301/2026, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, cujo objeto é a execução de obra de melhoria de infraestrutura municipal, contemplando o repasse de R$ 2.500.000,00, além da correspondente contrapartida financeira municipal, conforme previsto no instrumento. Além disso, considera-se o ingresso de R$ 50.000,00 vinculados a ações de proteção e bem-estar animal, em conformidade com a regulamentação do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos, instituído pela Lei Estadual nº 16.497/2026 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.752/2026, cujo objetivo é captar e destinar recursos a políticas públicas voltadas à proteção, saúde e bem-estar dos animais domésticos. Ressalta-se que os recursos objeto do Projeto de Lei possuem destinação específica e vinculada, devendo ser aplicados exclusivamente nas finalidades pactuadas, observadas as normas constantes dos instrumentos celebrados, bem como a legislação orçamentária e financeira aplicável.

 

PROJETO DE LEI 99/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que “dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município, de informações relativas à aplicação de recursos públicos municipais destinados à intervenção judicial em entidade hospitalar”. É de conhecimento público que o Poder Executivo, por razões jurídicas consistentes em vício de ordem material (violação ao princípio da separação dos poderes) e de contrariedade ao interesse público (imposição de obrigação de cumprimento imediato, sem possibilidade de adequado planejamento, alocação de servidores e/ou contratação de tecnologia informatizada correlata), acabou vetando o Projeto de Lei nº 07/2026, de origem parlamentar, conforme mensagem enviada a essa Casa Legislativa por meio do Ofício nº 263/2026. No dia 09/07/2026, em reunião realizada com Vereadores no Gabinete do Prefeito, foram novamente esclarecidas às razões do veto, reforçando-se o compromisso da Administração com a transparência, notadamente no que diz respeito à intervenção que o Município vem realizando em hospital privado da cidade, por determinação judicial. Na ocasião, o Executivo comprometeu-se a ajustar os pontos da proposição normativa que, em seu entender, necessitavam de ajustes, de modo a viabilizar a sanção do texto. Com efeito, informa-se que foi mantida praticamente a integralidade do projeto de origem – inclusive o art. 3º, já que agora não há que se falar em violação ao princípio da separação de poderes – , sendo apenas ajustado o prazo para vigência da Lei, de modo a viabilizar a adoção das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações previstas, a saber:

 

1)         levantamento, identificação e revisão do acervo documental produzido no contexto da intervenção hospitalar, que já dura aproximadamente dois anos, resultando, certamente, em expressivo volume de documentos;

 

2)         a implementação dos procedimentos de anonimização, pseudonimização ou ocultação de dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 4º, § 2º; e

 

3)         estruturação de página, aba ou seção específica no sítio eletrônico oficial do Município destinada às informações de que trata a Lei.

 

            Necessário ressaltar que a apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei somente fará sentido caso seja mantido o Veto ao Projeto de Lei nº 07/2026, de origem parlamentar; do contrário, caso o veto venha a ser derrubado, perde sentido a apreciação da presente proposição normativa, sob pena de duplicidade de normas versando sobre idêntico assunto.

 

Sessão Transmitida ao vivo pela página da Câmara no Facebook e após disponibilizada no YouTube.

 

Acompanhe a tramitação das matérias aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta

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