ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 (13/07/2026)
HORÁRIO: 18h
LOCAL: PLENÁRIO OTTMAR KESSLER
PEDIDO DE
INFORMAÇÃO 12/2026 DA VEREADORA CATIA DALMOLIN: Requer que seja encaminhado
ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,
o presente Pedido de Informação, para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos
acerca da utilização do Sistema de Gerenciamento de Consultas – GERCON: I –
Fluxo de funcionamento. Após o lançamento do encaminhamento pelo médico no
sistema GERCON, qual é o fluxo completo do processo até o efetivo agendamento
da consulta, exame ou procedimento? Quais setores e servidores da Secretaria
Municipal de Saúde participam desse fluxo, especificando as atribuições de cada
um? O encaminhamento é transmitido automaticamente ao sistema estadual ou
depende de conferência, validação ou envio manual pelo Município? Existe
protocolo interno disciplinando a utilização do GERCON? Em caso positivo,
encaminhar cópia. Como são tratadas as pendências apontadas pela regulação estadual?
Quem é responsável por saná-las e qual o prazo normalmente observado? Existe
acompanhamento diário das solicitações cadastradas? Em caso positivo, informar
quem é o responsável e como esse monitoramento é realizado. Como ocorre a
comunicação ao paciente quando há agendamento, alteração ou cancelamento da consulta,
exame ou procedimento? II – Estatísticas e indicadores Informar o número total
de encaminhamentos cadastrados no GERCON nos últimos 12 meses, discriminados
mês a mês. Informar, no mesmo período, quantos encaminhamentos referem-se a:
consultas especializadas; exames; procedimentos; cirurgias eletivas. Informar
quais são as especialidades médicas com maior número de encaminhamentos
realizados pelo Município. Informar quais exames apresentam maior demanda de
encaminhamento. Informar quais procedimentos possuem maior demanda. Informar,
se houver disponibilidade dos dados, o tempo médio de espera entre o encaminhamento
médico e o atendimento, discriminando por especialidade, exame ou procedimento.
Informar quais consultas, exames e procedimentos apresentam: a) menor tempo
médio de espera; b) maior tempo médio de espera. Informar quais especialidades
possuem atualmente maior fila de espera. Informar o número de pacientes
atualmente aguardando atendimento em cada especialidade médica, exame e
procedimento, conforme dados disponíveis. Informar quantos encaminhamentos
encontram-se atualmente: aguardando análise; aguardando documentação
complementar; regulados; agendados; cancelados; devolvidos pela regulação. Informar
se o Município possui metas ou indicadores internos para acompanhamento dos tempos
de espera e da efetividade da regulação. Informar se existem relatórios
gerenciais extraídos do GERCON para acompanhamento da demanda. Em caso
positivo, encaminhar cópia dos relatórios disponíveis referentes aos últimos 12
meses. Informar se o Município realiza reuniões periódicas para avaliação das
filas de espera, indicando sua periodicidade e os responsáveis. III - Todas as
informações, relatórios, planilhas e documentos eventualmente encaminhados em
resposta ao presente Pedido de Informação deverão preservar integralmente os
dados pessoais e sensíveis dos pacientes, mediante anonimização ou supressão
dos elementos que permitam sua identificação, em observância à Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sendo suficientes os dados
estatísticos, quantitativos e administrativos necessários ao exercício da
função fiscalizatória do Poder Legislativo. IV – Justificativa: O presente Pedido de Informação tem por objetivo
subsidiar a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo
compreender o funcionamento do fluxo administrativo do GERCON após o
encaminhamento médico, avaliar a eficiência da gestão municipal na regulação
dos pacientes e conhecer os principais indicadores relacionados ao acesso da
população às consultas especializadas, exames, procedimentos e cirurgias. As
informações solicitadas possibilitarão identificar eventuais gargalos
administrativos, especialidades com maior tempo de espera, volume mensal de
encaminhamentos e oportunidades de aprimoramento da gestão da saúde pública,
contribuindo para maior transparência e eficiência na prestação dos serviços à
população.
PEDIDO DE
PROVIDÊNCIA 20/2026 DO VEREADOR VALDECIR BILHAN: Que o Poder Executivo
Municipal por meio da secretaria competente, realize a reforma da pinguela que
liga o Bairro Maieron ao Centro. A referida pinguela é amplamente utilizada por
moradores, trabalhadores, estudantes e demais pedestres que transitam
diariamente entre o bairro e a região central do município. No entanto, a
estrutura apresenta desgaste decorrente da ação do tempo, comprometendo a
segurança dos usuários e aumentando o risco de acidentes, dessa forma,
solicita-se a realização das obras necessárias para a recuperação da estrutura,
incluindo a substituição de tábuas danificadas, reforço da sustentação,
manutenção dos corrimãos e demais melhorias que garantam condições adequadas de
segurança e acessibilidade. Solicita ainda que seja realizado, com a máxima
urgência, o conserto do buraco existente na entrada da ponte que liga o Bairro
Maieron ao Centro. A situação atual apresenta riscos à segurança de motoristas,
motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente essa importante
via de ligação entre os bairros. O desnível e o buraco na cabeceira da ponte
dificultam o tráfego, aumentam a possibilidade de acidentes e podem ocasionar
danos aos veículos.
VETO 236 AO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: O projeto prevê a
divulgação, no site oficial do Município, de informações sobre a aplicação de
recursos públicos municipais destinados à intervenção judicial em entidade
hospitalar de Sobradinho. Entre as informações previstas estavam valores
repassados, origem dos recursos, empenhos, pagamentos, notas fiscais, recibos, contratos,
relatórios financeiros e prestações de contas. A proposta também previa a
proteção de dados pessoais, sigilo médico, segredo de justiça e demais
informações protegidas por lei.
PROJETO DE
LEI Nº 94/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), destinado à execução das ações previstas no Programa
Estadual de Preparação para Eventos Extremos – PREPARA RS. A suplementação
orçamentária decorre do recebimento de recursos financeiros transferidos pelo
Fundo Estadual de Defesa Civil – FUNDEC/RS, na modalidade Fundo a Fundo,
autorizados pela Portaria nº 012/SPDC/2026, que contemplou o Município de
Sobradinho com o repasse de R$ 200.000,00 para investimentos em ações
preventivas de proteção e defesa civil. Conforme o Plano de Aplicação aprovado
pela Defesa Civil Estadual, os recursos serão destinados à contratação de
escavadeira hidráulica para execução de serviços de estabilização superficial
de taludes e encostas nas margens do Arroio Carijinho, bem como à aquisição de
sistema de alerta sonoro de emergência para implantação em áreas de risco,
totalizando o valor de R$ 200.000,00. As intervenções propostas possuem caráter
preventivo e objetivam reduzir a vulnerabilidade do Município frente à
ocorrência de eventos climáticos extremos, minimizando riscos de erosão,
deslizamentos, enchentes e outros desastres naturais, além de fortalecer a
capacidade de resposta da Defesa Civil Municipal e ampliar a segurança da
população residente nas áreas suscetíveis.
PROJETO DE
LEI Nº 95/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que institui o Conselho Municipal de Desporto de
Sobradinho (CMD), estabelece sua organização e funcionamento, revoga a Lei
Municipal nº 531, de 24 de março de 1966, e dá outras providências. Com a
aprovação do presente projeto, fica instituído o referido conselho, órgão
colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, normativo,
fiscalizador e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto. O Conselho Municipal de Desporto tem por
finalidade formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas de
esporte no âmbito do Município de Sobradinho, promovendo a participação da
sociedade na gestão das ações esportivas municipais. São objetivos da política
municipal de desporto o incentivo a prática esportiva em todas as suas
manifestações, a promoção do esporte educacional, de participação, de lazer, de
inclusão social e de rendimento; a ampliação ao acesso da população às
atividades esportivas; estimular a formação de atletas e equipes
representativas do Município; promover a integração comunitária por meio do
esporte; o incentivo a utilização adequada dos espaços esportivos municipais;
bem como fomentar projetos, programas, eventos e competições esportivas. O
Conselho será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes,
observada a paridade entre representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil. O exercício da função de Conselheiro será considerado serviço público
relevante, não remunerado.
PROJETO DE
LEI Nº 96/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que institui o Fundo Municipal de Esporte – FME
do município de Sobradinho e dá outras providências. O presente fundo trata-se
de um instrumento de natureza contábil e financeira destinado à captação,
gerenciamento e aplicação de recursos para o desenvolvimento das políticas
públicas de esporte no Município de Sobradinho. Este ficará vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e será
administrado pelo respectivo Secretário Municipal, sob acompanhamento e
fiscalização do Conselho Municipal de Desporto – CMD. Constituem objetivos do
Fundo fomentar o desenvolvimento do esporte em todas as suas manifestações;
incentivar a formação esportiva de crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos; apoiar atletas, equipes e entidades esportivas do Município; promover a
inclusão social por meio do esporte; estimular a realização de eventos
esportivos; contribuir para a manutenção, ampliação e melhoria dos espaços
esportivos municipais; e apoiar programas e projetos esportivos de interesse
público. A movimentação financeira do Fundo será realizada pelo Secretário
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, observadas as normas de
Administração Financeira e Controle Interno do Município. A prestação de contas
dos recursos do Fundo observará a legislação vigente e ficará sujeita à
fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
PROJETO DE
LEI 97/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que dispõe sobre a instituição da Gratificação
Especial, devida aos servidores públicos do Município de Sobradinho designados
para atuarem como Pontos Focais do Programa VIGIDESASTRES, instituído pela
Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022, no âmbito do Sistema Único
de Saúde – SUS. A gratificação será concedida mensalmente no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) por servidor, desde que atendidos os requisitos da presente
lei. Os servidores deverão ser atuantes da vigilância em saúde ou assistência a
saúde, sendo designados como pontos focais durante a ocorrência de emergências
em seu território que atuarão como pontos focais durante a ocorrência de
eventos adversos (desastres) e emergências em saúde publica. Os servidores
indicados terão como principais atribuições a coordenação das ações
emergenciais, sendo estas de preparação contra desastres, de monitoramento,
alerta e comunicação e de resposta e reabilitação. Exemplos de atividades:
Repasse de alertas, coordenação e elaboração dos planos de contingência
municipais, interlocução com setores externos que atuam nas emergências
(especialmente defesa civil, assistência social e segurança pública),
acompanhamento dos locais afetados (atualização de dados epidemiológicos ou da
população atingida) até o retorno a normalidade. Além de apresentar
disponibilidade para participação em treinamentos (online e presencial) e
simulados de mesa realísticos.
PROJETO DE
LEI 98/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 6.156.443,35
(seis milhões cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais
e trinta e cinco centavos). A presente proposição justifica-se em razão da
formalização de instrumentos de repasse celebrados pelo Município, dentre os
quais o Termo de Cooperação Técnica nº 101/2026, firmado com a Empresa Brasileira
de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, no âmbito da
Chamada Pública PROCEL “Energia Zero em Prédios Públicos”, cujo objeto consiste
no repasse de recursos para implementação de ações de eficiência energética e
instalação de sistema de geração distribuída fotovoltaica no Centro
Administrativo Municipal de Sobradinho/RS. O referido instrumento prevê o
repasse de R$ 3.606.443,35, destinado à cobertura dos custos do projeto
aprovado. Também integra a presente justificativa o Convênio Administrativo FPE
nº 2301/2026, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, cujo objeto é a execução
de obra de melhoria de infraestrutura municipal, contemplando o repasse de R$
2.500.000,00, além da correspondente contrapartida financeira municipal, conforme
previsto no instrumento. Além disso, considera-se o ingresso de R$ 50.000,00
vinculados a ações de proteção e bem-estar animal, em conformidade com a
regulamentação do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos,
instituído pela Lei Estadual nº 16.497/2026 e regulamentado pelo Decreto
Estadual nº 58.752/2026, cujo objetivo é captar e destinar recursos a políticas
públicas voltadas à proteção, saúde e bem-estar dos animais domésticos. Ressalta-se
que os recursos objeto do Projeto de Lei possuem destinação específica e
vinculada, devendo ser aplicados exclusivamente nas finalidades pactuadas,
observadas as normas constantes dos instrumentos celebrados, bem como a
legislação orçamentária e financeira aplicável.
PROJETO DE
LEI 99/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que “dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico
oficial do Município, de informações relativas à aplicação de recursos públicos
municipais destinados à intervenção judicial em entidade hospitalar”. É de
conhecimento público que o Poder Executivo, por razões jurídicas consistentes
em vício de ordem material (violação ao princípio da separação dos poderes) e
de contrariedade ao interesse público (imposição de obrigação de cumprimento
imediato, sem possibilidade de adequado planejamento, alocação de servidores
e/ou contratação de tecnologia informatizada correlata), acabou vetando o
Projeto de Lei nº 07/2026, de origem parlamentar, conforme mensagem enviada a
essa Casa Legislativa por meio do Ofício nº 263/2026. No dia 09/07/2026, em
reunião realizada com Vereadores no Gabinete do Prefeito, foram novamente
esclarecidas às razões do veto, reforçando-se o compromisso da Administração
com a transparência, notadamente no que diz respeito à intervenção que o
Município vem realizando em hospital privado da cidade, por determinação
judicial. Na ocasião, o Executivo comprometeu-se a ajustar os pontos da
proposição normativa que, em seu entender, necessitavam de ajustes, de modo a
viabilizar a sanção do texto. Com efeito, informa-se que foi mantida
praticamente a integralidade do projeto de origem – inclusive o art. 3º, já que
agora não há que se falar em violação ao princípio da separação de poderes – ,
sendo apenas ajustado o prazo para vigência da Lei, de modo a viabilizar a
adoção das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações previstas, a
saber:
1) levantamento,
identificação e revisão do acervo documental produzido no contexto da
intervenção hospitalar, que já dura aproximadamente dois anos, resultando,
certamente, em expressivo volume de documentos;
2) a
implementação dos procedimentos de anonimização, pseudonimização ou ocultação
de dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 4º, § 2º; e
3) estruturação
de página, aba ou seção específica no sítio eletrônico oficial do Município
destinada às informações de que trata a Lei.
Necessário
ressaltar que a apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei
somente fará sentido caso seja mantido o Veto ao Projeto de Lei nº 07/2026, de
origem parlamentar; do contrário, caso o veto venha a ser derrubado, perde
sentido a apreciação da presente proposição normativa, sob pena de duplicidade
de normas versando sobre idêntico assunto.
Sessão
Transmitida ao vivo pela página da Câmara no Facebook e após disponibilizada no
YouTube.
Acompanhe a tramitação das matérias aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta