Ordem do Dia da 31ª Sessão Ordinária (05/09/2022)
Sessão transmitida ao vivo pela página oficial da Câmara no Facebook.
PUBLICADO EM 12/09/2022 - 09:56

31ª SESSÃO ORDINÁRIA

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 05 DE SETEMBRO DE 2022

HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas

ORDEM DO DIA

PROJETO DE DECRETO Nº 001/2022 de autoria do Ver. JANDERSON NUNES que revoga o Decreto Legislativo 03/2016 que concede o Título Honorífico de Cidadão Sobradinhense à João Riél Manuel Nunes Vieira De Oliveira Brito.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 67/2022 do Ver. JANDERSON NUNES: Que o Poder Executivo Municipal providencie a limpeza e instalação de grades de contenção de sujeira nos bueiros da Rua Princesa Isabel, próximo ao salão da comunidade do Bairro União.

PROJETO DE LEI 128/2022 que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022, Lei Municipal nº 4.861, de 30.11.2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os recursos desse Crédito Especial servirão para fins de empenho de despesas como compra de insumos e pagamento de servidores para desenvolvimento das Oficinas Terapêuticas da Secretaria Municipal da Saúde.

PROJETO DE LEI 129/2022 que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2022, Lei Municipal nº 4.861, de 30.11.2021, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Esse Crédito Suplementar servirá para fins de empenho de despesas com a manutenção da Divisão de Patrulha Agrícola da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e para empenho de despesas com combustíveis da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto com o transporte escolar, até o final do ano.

PROJETO DE LEI 130/2022 que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2022, Lei Municipal nº 4.861, de 30.11.2021, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Esse Crédito Suplementar servirá para suplementar dotações orçamentárias para empenhar a folha de pagamento do mês de setembro aos servidores municipais.

O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE.

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