31ª SESSÃO
ORDINÁRIA DE 2026
SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER
DATA DA SESSÃO: 28 DE SETEMBRO DE 2026 (Segunda-feira)
HORÁRIO DA SESSÃO: 18h
ORDEM DO
DIA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 43/2026 DE
AUTORIA DA VEREADORA CÁTIA DALMOLIN: Solicita ao Poder Executivo
Municipal as seguintes informações referentes aos financiamentos, empréstimos e
demais operações de crédito atualmente mantidos pelo Município de Sobradinho,
junto a instituições financeiras, agências bancárias e demais entidades: Relação
de todos os financiamentos, empréstimos e operações de crédito vigentes
contratados pelo Município; Para cada operação, informar:
a) Nome da instituição financeira, agência ou banco credor;
b) Número do contrato, quando aplicável;
c) Data da contratação;
d) Finalidade do financiamento ou operação de crédito;
e) Valor originalmente contratado;
f) Valor efetivamente liberado ao Município;
g) Prazo total do financiamento;
h) Número total de parcelas contratadas;
i) Número de parcelas já pagas;
j) Número de parcelas ainda pendentes;
k) Valor atual da parcela;
l) Taxa de juros contratada e demais encargos incidentes;
m) Saldo devedor atualizado de cada operação, considerando a data da
resposta a este Pedido de Informação. Informar o valor total atualizado da
dívida decorrente de financiamentos e operações de crédito do Município,
discriminando o montante devido a cada instituição financeira; Informar se
existem parcelas em atraso, indicando, em caso positivo, quais operações apresentam
atraso, o número de parcelas vencidas e o valor atualizado dos débitos; Informar
se existem novos financiamentos ou operações de crédito em processo de contratação,
negociação ou aprovação, indicando a instituição financeira, valor pretendido,
finalidade e situação atual; Informar quais receitas, recursos, fundos ou
outras garantias estão vinculados ou foram oferecidos como garantia para os
financiamentos existentes; Encaminhar, se possível, cópia dos contratos,
aditivos e demais documentos pertinentes às operações de crédito vigentes, ou
indicar onde tais documentos podem ser consultados no Portal da Transparência. Solicita-se
que as informações sejam apresentadas de forma individualizada por instituição financeira
e por contrato, permitindo a identificação do saldo devedor de cada operação e,
ao final, o valor consolidado de toda a dívida do Município referente a
financiamentos e operações de crédito. A presente solicitação tem por finalidade
possibilitar o acompanhamento e a fiscalização, pelo Poder Legislativo, da
situação financeira e do nível de endividamento do Município.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 36/2026
DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERTO MEHLER: Solicita ao Poder Executivo
Municipal, por meio do setor competente, que sejam tomadas as seguintes
providências: 1. Solicita-se a realização de vistoria e os devidos reparos na iluminação
pública existente na Rua Alfredo Wilke, especialmente no trecho localizado atrás
da Unidade Básica de Saúde (ESF-2), no Bairro Baixada. A deficiência na
iluminação do local tem causado preocupação, especialmente em razão da circulação
de usuários da unidade de saúde, moradores e demais pessoas que transitam pessoas
que transitam pelo local, podendo aumentar os riscos à segurança,
principalmente no período noturno. 2. Substituição dos brinquedos da Praça do
Bairro Baixada: Solicita-se, ainda, que seja realizada vistoria nos brinquedos
instalados na Praça do Bairro Baixada, com a substituição daqueles que se encontram
danificados e sem condições adequadas de uso. A situação merece atenção,
considerando que os brinquedos são utilizados principalmente por crianças e,
estando danificados, podem oferecer riscos de acidentes e lesões. Dessa forma, solicita-se
que sejam substituídos por equipamentos seguros e adequados para utilização. Diante
do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que adote as providências
necessárias para solucionar as situações apontadas, garantindo melhores condições
de segurança e bem-estar aos usuários dos espaços públicos e à comunidade do
Bairro Baixada.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 37/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERTO MEHLER: O Vereador
que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, solicitar ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor
competente, que sejam tomadas as providências necessárias para o conserto do
desnível existente no calçamento na entrada da estrada da Linha Quinca. O
referido trecho apresenta um desnível acentuado no calçamento, dificultando a
circulação dos veículos e causando danos aos automóveis que transitam pelo
local, além de representar risco à segurança dos motoristas e demais usuários
da via. Diante disso, solicita-se que seja realizada, com a maior brevidade possível,
vistoria no local e o devido reparo do calçamento, visando restabelecer as
condições adequadas de trafegabilidade e segurança.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 38/2026
DE AUTORIA DO VEREADOR VALDECIR BILHAN: O Vereador que este subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Poder Executivo
Municipal, por meio da secretaria competente, que seja realizada a recuperação
do calçamento no acesso da Ponte do Bairro Maieron, que liga a Rua
Independência, no Centro, à Rua João Maieron, no Bairro Maieron. O referido
trecho apresenta problemas no calçamento, com irregularidades que dificultam a circulação
e podem causar danos aos veículos, além de oferecer riscos aos pedestres e
demais usuários que utilizam diariamente essa importante via de ligação entre o
Bairro Maieron e a região central do município. Diante disso, solicita-se que
sejam realizados os reparos necessários no calçamento, garantindo melhores
condições de trafegabilidade, segurança e conservação do local.
INDICAÇÃO
34/2026 DE AUTORIA DOS VEREADORES CÁTIA THAÍS DALMOLIN, BIANCA OLIVEIRA,
DANIELE KARNOPP, JONAS HORBACH: Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Poder Executivo Municipal que
realize estudo jurídico e administrativo visando à elaboração e encaminhamento
a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei para instituir, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Sobradinho, medidas de prevenção, conscientização,
acolhimento e enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho,
tomando como referência as iniciativas conhecidas como “Lei Rafaela Drumond”. Sugere-se
que o estudo contemple, entre outras medidas, a definição e identificação das práticas
de assédio moral e sexual; criação ou aperfeiçoamento de canais seguros e sigilosos
para recebimento de denúncias; procedimentos de acolhimento e apuração;
proteção do denunciante, da vítima e das testemunhas contra retaliações;
campanhas permanentes de conscientização; capacitação de servidores, gestores e
ocupantes de cargos de chefia; e encaminhamento aos órgãos competentes quando
constatados indícios de ilícitos.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer as
políticas de respeito, dignidade e segurança nas relações de trabalho no
serviço público municipal. A chamada Lei Rafaela Drumond surgiu no contexto do
debate sobre o combate ao assédio moral no serviço público. Em Minas Gerais, a
legislação estadual passou a prever expressamente a proibição do assédio moral
entre servidores e a possibilidade de demissão nos casos graves. A iniciativa
também vem sendo reproduzida em âmbito municipal. Em Ressaquinha/MG, por exemplo,
foi publicada em maio de 2026 legislação que institui a Lei Rafaela Drumond com
medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual nos órgãos da
Administração Pública Municipal. Em Jaboticatubas/MG, a legislação prevê, entre
outros pontos, campanhas permanentes de conscientização sobre assédio moral,
ética nas relações de trabalho e saúde mental, além de proteção contra atos de
retaliação ao servidor denunciante. A Administração Pública deve assegurar um
ambiente profissional baseado no respeito, na ética e na dignidade, oferecendo
instrumentos adequados para que eventuais situações de assédio possam ser
prevenidas, denunciadas e devidamente apuradas, garantindo-se também o contraditório
e a ampla defesa. Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie
a implantação da Lei Rafaela Drumond em Sobradinho, adequando seu conteúdo à
legislação municipal e às particularidades do quadro de servidores do
Município.
MOÇÃO DE
RECONHECIMENTO aos professores, equipe diretiva e demais profissionais da educação da
Escola Estadual de Educação Básica Padre Benjamim Copetti, em reconhecimento
aos excelentes resultados alcançados no IDEB 2025 de autoria dos vereadores:
CÁTIA THAÍS DALMOLIN, BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIELE KARNOPP, JAIRO HERMES,
JONAS HORBACH e LIBERTO MEHLER.
PROJETO DE
LEI 110/2026 DO PODER EXECUTIVO: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2027. (LDO 2027).
PROJETO DE
LEI 124/2026 DO PODER EXECUTIVO: “Institui o Programa Municipal de Adoção de Espaços
Públicos no Município de Sobradinho, estabelece normas para a celebração de
Termos de Adoção e dá outras providências”. O texto apresentado é destinado a
estimular a colaboração da sociedade, da iniciativa privada, de entidades
públicas e privadas e de pessoas físicas na conservação, manutenção,
qualificação paisagística e melhoria de praças, parques, rótulas, canteiros e
outros espaços públicos municipais. A proposta busca criar instrumento simples,
transparente e juridicamente seguro de cooperação entre o Município e a
sociedade, a iniciativa privada, entidades públicas e privadas e pessoas
físicas, permitindo que adotantes assumam atribuições que podem incluir
limpeza, jardinagem, conservação, pintura, pequenos reparos e outras melhorias
previamente autorizadas.
O
espaço público, contudo, permanece integralmente sob a titularidade, afetação e
administração municipal, aberto ao uso da coletividade. A adoção não transfere
posse ou domínio, não cria direito real, não confere exclusividade de
exploração econômica e não transforma o local em ponto comercial privado. O
Termo de Adoção terá natureza precária, será pessoal e intransferível e poderá
ser extinto por razões de interesse público, nos termos da futura lei e do
instrumento celebrado. A modelagem adotada merece especial destaque porque a
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclui expressamente a concessão
e a permissão de uso de bens públicos em seu âmbito de aplicação. Assim, não
seria juridicamente adequado simplesmente denominar de “adoção” uma relação
que, em sua substância, transferisse a terceiro o uso privativo e
economicamente explorável de determinado espaço público. O Projeto de Lei evita
esse risco ao estabelecer, de forma expressa, que a adoção não poderá importar
concessão ou permissão de uso privativo, nem exploração econômica exclusiva do
espaço.
Ainda
para preservar a isonomia e a impessoalidade, a proposta exige Chamamento
Público para a celebração dos Termos de Adoção. O chamamento permitirá que
interessados tenham igualdade de oportunidade e que o Município utilize
critérios objetivos quando houver mais de uma manifestação de interesse para o
mesmo espaço, inclusive com previsão de sorteio público em caso de equivalência
das propostas. O procedimento não é concebido como modalidade de licitação, mas
como instrumento de seleção transparente de colaboradores em programa de
interesse público, sem contratação remunerada pelo Município e sem cessão
privativa do bem.
Outro
aspecto relevante é a disciplina da identificação do adotante. O Projeto
permite, como forma de reconhecimento pela colaboração, elemento de
identificação do adotante, sempre de maneira acessória, padronizada e limitada.
No caso de pessoas jurídicas de direito público, a identificação terá caráter
exclusivamente institucional, observadas as limitações constitucionais
aplicáveis à publicidade oficial.
A
matéria também foi estruturada em atenção ao Código de Posturas do Município de
Sobradinho, Lei Municipal nº 742/1976, especialmente aos dispositivos que
regulam anúncios de propaganda e exigem licença e aprovação municipal prévias,
além de vedarem instalações que prejudiquem a paisagem urbana, o trânsito ou os
espaços públicos. O novo Programa não pretende afastar essas regras, mas
funcionar em conjunto com elas.
A
proteção ambiental, a arborização urbana e a acessibilidade também foram
incorporadas como pressupostos do Programa. Nenhuma supressão vegetal,
intervenção estrutural, instalação ou alteração física poderá ocorrer sem as
autorizações e responsabilidades técnicas legalmente exigidas. Do mesmo modo,
os elementos publicitários não poderão obstruir passeios, rotas acessíveis,
sinalização, visibilidade viária ou outros equipamentos urbanos. No campo
eleitoral, o Projeto estabelece proibição expressa de propaganda eleitoral,
partidária ou político-eleitoral nos elementos decorrentes da adoção, vedando
nomes, imagens, números, slogans e quaisquer conteúdos destinados a favorecer
candidatos, partidos, federações ou coligações. Essa cautela é especialmente
relevante em 2026, em razão das eleições que serão realizadas em breve.
A
proposição, portanto, procura compatibilizar o interesse público na conservação
dos espaços urbanos com os deveres de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, probidade, transparência e segurança jurídica. A
iniciativa também evita que o Município estabeleça relações casuísticas ou
personalizadas com determinados interessados ou grupos, submetendo a seleção a critérios
públicos e objetivos. A inclusão de organizações da sociedade civil no rol de
adotantes não implica, por si só, transferência de recursos públicos. Quando a
relação jurídica configurar parceria submetida à Lei Federal nº 13.019/2014,
será utilizado o instrumento juridicamente adequado, observadas as exigências
do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, inclusive o regime do
acordo de cooperação quando não houver transferência de recursos financeiros.
A
implementação do Programa, após a aprovação da lei, será complementada por
regulamento do Poder Executivo, que disciplinará os procedimentos do
chamamento, os modelos de Termo de Adoção, os padrões das peças publicitárias,
as exigências técnicas, a fiscalização e as sanções. Cada adoção deverá ser
examinada de acordo com as características específicas do espaço e com a
legislação incidente. (O PROJETO SERÁ
BAIXADO EM COMISSÃO)
Acesse e acompanhe a tramitação dos Projetos de Lei
aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta
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íntegra, confira notícias, detalhes dos projetos e proposições apresentadas,
legislação municipal e gestão administrativa da Câmara, entre outras
informações. Acompanhe as Sessões na página da Câmara no Facebook e as
gravações no canal da Câmara no YouTube.
O TEXTO E O TEOR DE CADA PROPOSIÇÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE.






