ORDEM DO DIA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 (28/09/2026)

Sessão inicia às 18h
PUBLICADO EM 28/09/2026 - 11:37

31ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 28 DE SETEMBRO DE 2026 (Segunda-feira)

HORÁRIO DA SESSÃO: 18h

ORDEM DO DIA

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 43/2026 DE AUTORIA DA VEREADORA CÁTIA DALMOLIN: Solicita ao Poder Executivo Municipal as seguintes informações referentes aos financiamentos, empréstimos e demais operações de crédito atualmente mantidos pelo Município de Sobradinho, junto a instituições financeiras, agências bancárias e demais entidades: Relação de todos os financiamentos, empréstimos e operações de crédito vigentes contratados pelo Município; Para cada operação, informar:

a) Nome da instituição financeira, agência ou banco credor;

b) Número do contrato, quando aplicável;

c) Data da contratação;

d) Finalidade do financiamento ou operação de crédito;

e) Valor originalmente contratado;

f) Valor efetivamente liberado ao Município;

g) Prazo total do financiamento;

h) Número total de parcelas contratadas;

i) Número de parcelas já pagas;

j) Número de parcelas ainda pendentes;

k) Valor atual da parcela;

l) Taxa de juros contratada e demais encargos incidentes;

m) Saldo devedor atualizado de cada operação, considerando a data da resposta a este Pedido de Informação. Informar o valor total atualizado da dívida decorrente de financiamentos e operações de crédito do Município, discriminando o montante devido a cada instituição financeira; Informar se existem parcelas em atraso, indicando, em caso positivo, quais operações apresentam atraso, o número de parcelas vencidas e o valor atualizado dos débitos; Informar se existem novos financiamentos ou operações de crédito em processo de contratação, negociação ou aprovação, indicando a instituição financeira, valor pretendido, finalidade e situação atual; Informar quais receitas, recursos, fundos ou outras garantias estão vinculados ou foram oferecidos como garantia para os financiamentos existentes; Encaminhar, se possível, cópia dos contratos, aditivos e demais documentos pertinentes às operações de crédito vigentes, ou indicar onde tais documentos podem ser consultados no Portal da Transparência. Solicita-se que as informações sejam apresentadas de forma individualizada por instituição financeira e por contrato, permitindo a identificação do saldo devedor de cada operação e, ao final, o valor consolidado de toda a dívida do Município referente a financiamentos e operações de crédito. A presente solicitação tem por finalidade possibilitar o acompanhamento e a fiscalização, pelo Poder Legislativo, da situação financeira e do nível de endividamento do Município.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 36/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERTO MEHLER: Solicita ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, que sejam tomadas as seguintes providências: 1. Solicita-se a realização de vistoria e os devidos reparos na iluminação pública existente na Rua Alfredo Wilke, especialmente no trecho localizado atrás da Unidade Básica de Saúde (ESF-2), no Bairro Baixada. A deficiência na iluminação do local tem causado preocupação, especialmente em razão da circulação de usuários da unidade de saúde, moradores e demais pessoas que transitam pessoas que transitam pelo local, podendo aumentar os riscos à segurança, principalmente no período noturno. 2. Substituição dos brinquedos da Praça do Bairro Baixada: Solicita-se, ainda, que seja realizada vistoria nos brinquedos instalados na Praça do Bairro Baixada, com a substituição daqueles que se encontram danificados e sem condições adequadas de uso. A situação merece atenção, considerando que os brinquedos são utilizados principalmente por crianças e, estando danificados, podem oferecer riscos de acidentes e lesões. Dessa forma, solicita-se que sejam substituídos por equipamentos seguros e adequados para utilização. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que adote as providências necessárias para solucionar as situações apontadas, garantindo melhores condições de segurança e bem-estar aos usuários dos espaços públicos e à comunidade do Bairro Baixada.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 37/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERTO MEHLER: O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, solicitar ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, que sejam tomadas as providências necessárias para o conserto do desnível existente no calçamento na entrada da estrada da Linha Quinca. O referido trecho apresenta um desnível acentuado no calçamento, dificultando a circulação dos veículos e causando danos aos automóveis que transitam pelo local, além de representar risco à segurança dos motoristas e demais usuários da via. Diante disso, solicita-se que seja realizada, com a maior brevidade possível, vistoria no local e o devido reparo do calçamento, visando restabelecer as condições adequadas de trafegabilidade e segurança.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 38/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR VALDECIR BILHAN: O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, que seja realizada a recuperação do calçamento no acesso da Ponte do Bairro Maieron, que liga a Rua Independência, no Centro, à Rua João Maieron, no Bairro Maieron. O referido trecho apresenta problemas no calçamento, com irregularidades que dificultam a circulação e podem causar danos aos veículos, além de oferecer riscos aos pedestres e demais usuários que utilizam diariamente essa importante via de ligação entre o Bairro Maieron e a região central do município. Diante disso, solicita-se que sejam realizados os reparos necessários no calçamento, garantindo melhores condições de trafegabilidade, segurança e conservação do local.

INDICAÇÃO 34/2026 DE AUTORIA DOS VEREADORES CÁTIA THAÍS DALMOLIN, BIANCA OLIVEIRA, DANIELE KARNOPP, JONAS HORBACH: Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Poder Executivo Municipal que realize estudo jurídico e administrativo visando à elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei para instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal de Sobradinho, medidas de prevenção, conscientização, acolhimento e enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, tomando como referência as iniciativas conhecidas como “Lei Rafaela Drumond”. Sugere-se que o estudo contemple, entre outras medidas, a definição e identificação das práticas de assédio moral e sexual; criação ou aperfeiçoamento de canais seguros e sigilosos para recebimento de denúncias; procedimentos de acolhimento e apuração; proteção do denunciante, da vítima e das testemunhas contra retaliações; campanhas permanentes de conscientização; capacitação de servidores, gestores e ocupantes de cargos de chefia; e encaminhamento aos órgãos competentes quando constatados indícios de ilícitos.

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação tem por objetivo fortalecer as políticas de respeito, dignidade e segurança nas relações de trabalho no serviço público municipal. A chamada Lei Rafaela Drumond surgiu no contexto do debate sobre o combate ao assédio moral no serviço público. Em Minas Gerais, a legislação estadual passou a prever expressamente a proibição do assédio moral entre servidores e a possibilidade de demissão nos casos graves. A iniciativa também vem sendo reproduzida em âmbito municipal. Em Ressaquinha/MG, por exemplo, foi publicada em maio de 2026 legislação que institui a Lei Rafaela Drumond com medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual nos órgãos da Administração Pública Municipal. Em Jaboticatubas/MG, a legislação prevê, entre outros pontos, campanhas permanentes de conscientização sobre assédio moral, ética nas relações de trabalho e saúde mental, além de proteção contra atos de retaliação ao servidor denunciante. A Administração Pública deve assegurar um ambiente profissional baseado no respeito, na ética e na dignidade, oferecendo instrumentos adequados para que eventuais situações de assédio possam ser prevenidas, denunciadas e devidamente apuradas, garantindo-se também o contraditório e a ampla defesa. Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a implantação da Lei Rafaela Drumond em Sobradinho, adequando seu conteúdo à legislação municipal e às particularidades do quadro de servidores do Município.

MOÇÃO DE RECONHECIMENTO aos professores, equipe diretiva e demais profissionais da educação da Escola Estadual de Educação Básica Padre Benjamim Copetti, em reconhecimento aos excelentes resultados alcançados no IDEB 2025 de autoria dos vereadores: CÁTIA THAÍS DALMOLIN, BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIELE KARNOPP, JAIRO HERMES, JONAS HORBACH e LIBERTO MEHLER.

 

PROJETO DE LEI 110/2026 DO PODER EXECUTIVO: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027. (LDO 2027).

 

PROJETO DE LEI 124/2026 DO PODER EXECUTIVO: “Institui o Programa Municipal de Adoção de Espaços Públicos no Município de Sobradinho, estabelece normas para a celebração de Termos de Adoção e dá outras providências”. O texto apresentado é destinado a estimular a colaboração da sociedade, da iniciativa privada, de entidades públicas e privadas e de pessoas físicas na conservação, manutenção, qualificação paisagística e melhoria de praças, parques, rótulas, canteiros e outros espaços públicos municipais. A proposta busca criar instrumento simples, transparente e juridicamente seguro de cooperação entre o Município e a sociedade, a iniciativa privada, entidades públicas e privadas e pessoas físicas, permitindo que adotantes assumam atribuições que podem incluir limpeza, jardinagem, conservação, pintura, pequenos reparos e outras melhorias previamente autorizadas.

 

            O espaço público, contudo, permanece integralmente sob a titularidade, afetação e administração municipal, aberto ao uso da coletividade. A adoção não transfere posse ou domínio, não cria direito real, não confere exclusividade de exploração econômica e não transforma o local em ponto comercial privado. O Termo de Adoção terá natureza precária, será pessoal e intransferível e poderá ser extinto por razões de interesse público, nos termos da futura lei e do instrumento celebrado. A modelagem adotada merece especial destaque porque a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclui expressamente a concessão e a permissão de uso de bens públicos em seu âmbito de aplicação. Assim, não seria juridicamente adequado simplesmente denominar de “adoção” uma relação que, em sua substância, transferisse a terceiro o uso privativo e economicamente explorável de determinado espaço público. O Projeto de Lei evita esse risco ao estabelecer, de forma expressa, que a adoção não poderá importar concessão ou permissão de uso privativo, nem exploração econômica exclusiva do espaço.

 

            Ainda para preservar a isonomia e a impessoalidade, a proposta exige Chamamento Público para a celebração dos Termos de Adoção. O chamamento permitirá que interessados tenham igualdade de oportunidade e que o Município utilize critérios objetivos quando houver mais de uma manifestação de interesse para o mesmo espaço, inclusive com previsão de sorteio público em caso de equivalência das propostas. O procedimento não é concebido como modalidade de licitação, mas como instrumento de seleção transparente de colaboradores em programa de interesse público, sem contratação remunerada pelo Município e sem cessão privativa do bem.

 

            Outro aspecto relevante é a disciplina da identificação do adotante. O Projeto permite, como forma de reconhecimento pela colaboração, elemento de identificação do adotante, sempre de maneira acessória, padronizada e limitada. No caso de pessoas jurídicas de direito público, a identificação terá caráter exclusivamente institucional, observadas as limitações constitucionais aplicáveis à publicidade oficial.

 

            A matéria também foi estruturada em atenção ao Código de Posturas do Município de Sobradinho, Lei Municipal nº 742/1976, especialmente aos dispositivos que regulam anúncios de propaganda e exigem licença e aprovação municipal prévias, além de vedarem instalações que prejudiquem a paisagem urbana, o trânsito ou os espaços públicos. O novo Programa não pretende afastar essas regras, mas funcionar em conjunto com elas.

 

            A proteção ambiental, a arborização urbana e a acessibilidade também foram incorporadas como pressupostos do Programa. Nenhuma supressão vegetal, intervenção estrutural, instalação ou alteração física poderá ocorrer sem as autorizações e responsabilidades técnicas legalmente exigidas. Do mesmo modo, os elementos publicitários não poderão obstruir passeios, rotas acessíveis, sinalização, visibilidade viária ou outros equipamentos urbanos. No campo eleitoral, o Projeto estabelece proibição expressa de propaganda eleitoral, partidária ou político-eleitoral nos elementos decorrentes da adoção, vedando nomes, imagens, números, slogans e quaisquer conteúdos destinados a favorecer candidatos, partidos, federações ou coligações. Essa cautela é especialmente relevante em 2026, em razão das eleições que serão realizadas em breve.

 

            A proposição, portanto, procura compatibilizar o interesse público na conservação dos espaços urbanos com os deveres de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade, transparência e segurança jurídica. A iniciativa também evita que o Município estabeleça relações casuísticas ou personalizadas com determinados interessados ou grupos, submetendo a seleção a critérios públicos e objetivos. A inclusão de organizações da sociedade civil no rol de adotantes não implica, por si só, transferência de recursos públicos. Quando a relação jurídica configurar parceria submetida à Lei Federal nº 13.019/2014, será utilizado o instrumento juridicamente adequado, observadas as exigências do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, inclusive o regime do acordo de cooperação quando não houver transferência de recursos financeiros.

 

            A implementação do Programa, após a aprovação da lei, será complementada por regulamento do Poder Executivo, que disciplinará os procedimentos do chamamento, os modelos de Termo de Adoção, os padrões das peças publicitárias, as exigências técnicas, a fiscalização e as sanções. Cada adoção deverá ser examinada de acordo com as características específicas do espaço e com a legislação incidente. (O PROJETO SERÁ BAIXADO EM COMISSÃO)

 

Acesse e acompanhe a tramitação dos Projetos de Lei aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta

 

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O TEXTO E O TEOR DE CADA PROPOSIÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE.

 

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