Ordem do dia da 42ª Sessão Ordinária (10/11/2025)
Sessão Transmitida ao vivo pela página da Câmara no Facebook e depois disponibilizada no YouTube.
PUBLICADO EM 10/11/2025 - 11:19

42ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 10 DE NOVEMBRO (Segunda-feira)

HORÁRIO: 18H

ORDEM DO DIA  


PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 111/2025 DA VEREADORA CÁTIA DALMOLIN: Que o Executivo Municipal, através do setor competente, providencie o conserto de todo o calçamento da rua Independência, no bairro Centro, e também na Avenida República, pois as condições do calçamento estão precárias.

 

INDICAÇÃO 69/2025 DA VEREADORA DANIELE KARNOPP: Sugere que o Executivo apresente projeto de lei que vise garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários das escolas públicas municipais, bem como proteger o patrimônio público. A instalação de câmeras de segurança é uma medida preventiva que pode coibir atos de violência, vandalismo e outras condutas inadequadas no ambiente escolar. A necessidade de proporcionar um ambiente escolar seguro é uma preocupação crescente em nossa sociedade. A violência nas escolas tem sido um problema significativo, impactando diretamente o desempenho acadêmico e o bem-estar dos alunos e profissionais da educação. Com a implementação de câmeras de segurança, é possível inibir práticas ilícitas e garantir uma resposta mais rápida e eficaz em casos de emergência, contribuindo para a manutenção da ordem e da disciplina no ambiente escolar. Adicionalmente, a instalação de câmeras pode servir como ferramenta pedagógica, promovendo um ambiente de maior respeito e cooperação entre os alunos. A presença dos dispositivos de vigilância pode desestimular comportamentos agressivos e incentivar atitudes de civilidade e respeito mútuo, essenciais para o desenvolvimento de uma convivência harmoniosa. A legislação proposta está em consonância com os direitos fundamentais à segurança, previstos na Constituição Federal, especificamente no artigo 6º, que inclui a segurança entre os direitos sociais básicos dos cidadãos, estendendo-se esta lógica ao direito à segurança em todos os espaços públicos, inclusive nas instituições de ensino. A responsabilidade pela segurança das escolas públicas recai sobre o Poder Executivo Municipal, que deve assegurar as condições necessárias para um ambiente educacional seguro. Assim, a implementação desta lei representa um passo crucial para a proteção e bem-estar de todos os envolvidos no processo educacional, promovendo um ambiente mais seguro e propício ao desenvolvimento integral dos alunos. O investimento em segurança nas escolas é um investimento no futuro da nossa comunidade, garantindo que nossos jovens possam estudar em um ambiente seguro, saudável e favorável ao aprendizado.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2025 DA MESA DIRETORA: A presente proposição tem por finalidade regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) no âmbito da Câmara Municipal de Sobradinho, garantindo a conformidade da instituição com as normas de proteção à privacidade e segurança da informação. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo às entidades públicas a obrigação de adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados sob sua guarda. No caso específico da Câmara Municipal, são tratados diariamente diversos dados de servidores, vereadores, prestadores de serviços e cidadãos — como nomes, endereços, e-mails, documentos, registros de acesso e protocolos. A regulamentação local é, portanto, indispensável para assegurar transparência, segurança jurídica e responsabilidade institucional. A aprovação desta Resolução permitirá à Câmara avançar na adequação à LGPD, criando um ambiente seguro para o tratamento de dados, fortalecendo a confiança da população e evitando riscos administrativos e jurídicos decorrentes do uso indevido de informações pessoais. Assim, propõe-se a presente regulamentação como medida de modernização, transparência e conformidade legal, consolidando o compromisso da Câmara de Sobradinho com a ética e a proteção da privacidade dos cidadãos.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2025 DA MESA DIRETORA: A presente proposição tem por objetivo regulamentar a utilização do Sistema Eletrônico de Votação e Deliberação no âmbito da Câmara Municipal de Sobradinho, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, publicidade e transparência e com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que dispõe sobre a prestação digital de serviços públicos e o aumento da eficiência administrativa por meio da transformação tecnológica. A adoção de sistema eletrônico de votação representa um avanço na modernização institucional e na governança legislativa, conferindo maior agilidade aos processos deliberativos, precisão nos registros e segurança jurídica às decisões do Plenário. Atualmente, o Regimento Interno vigente, de 2013, baseia-se em métodos físicos de votação que não refletem a realidade tecnológica e administrativa do Poder Legislativo contemporâneo. Assim, a presente Resolução confere validade normativa à implantação do sistema eletrônico, permitindo sua utilização imediata sem a necessidade de reformar integralmente o Regimento neste momento. Com esta medida, a Câmara Municipal de Sobradinho alinha-se às boas práticas de gestão pública e inovação legislativa, promovendo transparência, eficiência e integração digital, em consonância com os parâmetros recomendados pelo Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos – IGAM e demais órgãos de assessoramento legislativo.

 

PROJETO DE LEI Nº 146/2025 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: O projeto revoga a Lei Municipal nº 3.850/2013 e atualiza as normas para o serviço de táxi no município, transferindo a competência de fiscalização e regulamentação para a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços. Motoristas com concessões anteriores terão 90 dias para se adequar às novas regras após a publicação da lei.

 

PROJETO DE LEI 150/2025 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: O projeto autoriza a contratação temporária e emergencial de cinco (05) Auxiliares de Cuidador de Abrigo Institucional para atuarem na Casa de Passagem São Nicolau, que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê:

 

·         Contratos de 10 meses, prorrogáveis por igual período;

 

·         Jornada de 40 horas semanais, incluindo finais de semana;

 

·         Remuneração equivalente ao Padrão 04 da Lei Municipal nº 2.233/2001;

 

·         Exigência de escolaridade mínima de 4ª série do Ensino Fundamental, experiência prévia ou capacitação na área de acolhimento infantil.

 

A justificativa destaca a alta rotatividade dos profissionais e a necessidade de garantir continuidade no atendimento. O projeto também cria um cadastro reserva, agilizando futuras contratações e evitando interrupções no serviço.

 

PROJETO DE LEI Nº 151/2025 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: A matéria trata da criação de uma nova ação orçamentária para viabilizar a construção do Centro Dia do Idoso, uma unidade voltada ao acolhimento e convivência de pessoas idosas em Sobradinho. Os recursos totalizam R$ 967.044,97, sendo: R$ 840.908,67 oriundos do Convênio Estadual FEP nº 2987/2025, e R$ 126.136,30 obtidos por anulação de dotações orçamentárias de outras secretarias, como Agricultura e Turismo. O Centro Dia será vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Segundo o Executivo, o novo espaço representará um avanço importante na política de atenção ao idoso, oferecendo estrutura adequada e atendimento humanizado.

 

PROJETO DE LEI Nº 152/2025 DO PODER EXECUTIVO COM PARECERES FAVORÁVEIS: Que autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, conforme a Lei Municipal nº 5.297/2024. O valor será destinado a diferentes secretarias:

 

·         Secretaria da Saúde: R$ 250 mil, oriundos de emendas parlamentares dos deputados Alceu Moreira e Franciane Bayer, para custeio da Atenção Básica e manutenção da frota de veículos;

 

·         Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente: R$ 198 mil provenientes de emenda do senador Luiz Carlos Heinze, para aquisição de equipamentos e implementos agrícolas destinados à agricultura familiar;

 

·         Convênio Estadual FEP nº 1837/2023: R$ 99.666,05, para construção e perfuração de poço artesiano na localidade de Granja do Silêncio.

 

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Acompanhe a tramitação das matérias aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta