O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024 (Projeto de Lei 71/2023) foi apresentado pela administração municipal na Câmara de Vereadores de Sobradinho e baixado na Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes. Nesse momento aguarda convocação de uma audiência pública pelo presidente da Comissão, o vereador Jeferson Luiz Matana (PSB). Após a reunião, podem ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei que deverá ser votado e encaminhado ao Executivo até o dia 30 de setembro.
A LDO 2024 prevê um orçamento para o município de R$ 79.550.000,00: R$ 64.950.000,00 para o Executivo, R$ 13.200.000,00 para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e R$ 1.400.000,00 para a Câmara de Vereadores.
Como está previsto o Orçamento para 2024:
Secretaria da Administração R$ 2.527.800,00 (3,18%);
Secretaria de Finanças e Planejamento R$ 5.495.950,00 (6,91%);
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos R$ 9.742.500,00 (12,25%);
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente R$ 3.687.750,00 (4,64%);
Secretaria da Assistência Social 2.917.700,00 (3,67%);
Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços R$ 1.476.000,00 (1,86%)
Secretaria da Saúde R$ 12.968.500,00 (16,30%)
Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto R$ 24.905.300,00 (31,31%);
Gabinete do Prefeito R$ 1.228.500,00 (1,54%);
Fundo de Previdência dos Servidores Municipais – FPSM/RPPS R$ 13.200.000,00 (16,59%);
Câmara de Vereadores R$ 1.400.000,00 (1,54%).
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - (LDO) institui, de forma antecipada, os programas e ações que devem ser considerados prioritários na alocação de recursos e as normas e parâmetros que devem orientar a elaboração da Lei Orçamentária (LOA) no exercício a que se refira. A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária, estabelecer condições para a destinação de recursos públicos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas e definir a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, se for o caso, bem como as políticas de remuneração de pessoal. É, portanto, a lei intermediária, entre a que institui o PPA, válido para o quadriênio, e a LOA, válida para o exercício seguinte.
Texto e foto: Roberto Tonelotto - Agente Administrativo



