O Projeto de Lei 45 do Executivo prevê a concessão de um pavilhão nos altos do Parque da Fejão para o estabelecimento da empresa Metalúrgica Metal Forte LTDA, destinada à fabricação de estruturas pré-moldadas em concreto e metálico. O prazo de Concessão de uso será a título gratuito é de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Ajustamento de Prazo, desde que haja interesse e entendimento entre as partes.
O Projeto de Lei foi apresentado na 8ª Sessão Ordinária no dia 27 de abril. Respeitando o processo legislativo foi baixado na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e aguarda pareceres quanto a sua constitucionalidade e legalidade para que assim possa, ou não, ser votado nas próximas Sessões.
Alguns pontos do termo da concessão presentes no Projeto que pode ser lido na integra aqui.
- A empresa obriga-se a exercer a atividade mencionada no prazo máximo de noventa dias a contar da data da assinatura do termo;
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- É vedada a mudança de destinação do uso do imóvel ora Concedido, exceto em caso de entendimento prévio com o Poder Executivo, e, com anuência do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município – CONDEM, para posterior celebração de novo Termo de Concessão, ajustando, desta forma, as novas atividades;
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- Todas as despesas decorrentes das reformas, adequações, instalação, uso e manutenção do imóvel ora cedido, bem como as licenças – inclusive PPCI – e os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, sempre serão de inteira responsabilidade da empresa;
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- As benfeitorias que forem realizadas no imóvel pela empresa, reverterão ao uso do município, ao final da Concessão, sem que caiba qualquer tipo de indenização;
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- Para a realização de modificações estruturais no imóvel ora concedido, a empresa obriga-se a apresentar projeto para a devida análise e autorização prévia do município;
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- A empresa obriga-se, após as reformas, a conservar o imóvel objeto da presente Concessão, devolvendo-o ao final do Contrato, em condições de reutilização;
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- A empresa compromete-se a observar, durante o período da Concessão, as normas sanitárias e de higiene, bem como a manter em operação procedimentos que impeçam ou reduzam os índices de poluição ou de degradação do meio ambiente.
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- O município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da empresa, inclusive as trabalhistas.
A empresa tem como finalidade a fabricação de esquadrias de metal, fabricação de estruturas metálicas, fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado em série ou sob encomenda, serviços de usinagem, tornearia e solda, serviços de tratamento e revestimento em metais, fabricação de artigos de serralheria, entre outros. Segundo a empresa estão previstos quatro posto de trabalho, podendo alcançar em até 36 meses mais dois empregados.