Os vereadores estiveram reunidos na segunda-feira, 12, às 18h, na 10ª Sessão Ordinária e apreciaram os seguintes Projetos de Lei:
PROJETO DE LEI 45 do Executivo prevê a concessão de um pavilhão nos altos do Parque da Fejão para o estabelecimento da empresa Metalúrgica Metal Forte LTDA, destinada à fabricação de estruturas pré-moldadas em concreto e metálico. O prazo de Concessão de uso será a título gratuito é de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Ajustamento de Prazo, desde que haja interesse e entendimento entre as partes.
O vereador Adão Weber pediu vistas ao Projeto para ter mais tempo para analisá-lo. O pedido de vistas foi rejeitado por 5 votos a 4. Com isso o Projeto foi colocado em votação e aprovado com 5 votos favoráveis (Roberto Siman, Maxcemira Trevisan, Valdecir Bilhan, Solange Guerreiro e Elemar Lazzari (voto de desempate) e 4 contrários (Adão Weber, Éder Librelotto, Jeferson Matana e Luiz Freitas).
PROJETO DE LEI 51 que altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.482 de 16 de outubro de 2018, que cria o Conselho Municipal de Educação de Sobradinho. O Executivo ressalta a necessidade da efetiva participação dos vários segmentos sociais na discussão de diretrizes e metas para a educação pública, serviço de caráter essencial e de alta relevância. Pretende assim, por meio dessas alterações na lei do Conselho, submetido à apreciação dos vereadores, permitir e ampliar a participação da comunidade nas demandas do órgão. E também por orientação da UNCME RS, em anexo, que atua junto aos Conselhos Municipais de Educação para melhorias na qualidade da educação dos municípios e também se fazer cumprir as leis federais juntos as Secretarias. Enquanto entidade municipalista, a UNCME-RS defende que o trabalho dos gestores educacionais municipais seja orientando na constante melhoria e aperfeiçoamento da educação municipal. Para isto, o Município, como Ente Federado autônomo, deve garantir a gestão democrática na educação municipal através da manutenção e garantia de atuação do Conselho Municipal de Educação dentro de um Sistema Municipal de Ensino estruturado, em que o Conselho assume o papel normativo e a Secretaria Municipal de Educação o papel administrativo do Sistema. Aprovado por unanimidade.
PROJETO DE LEI 52 que altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.490 de 06 de novembro de 2018 que instituiu o Sistema Municipal de Educação de Sobradinho. A instituição do Sistema Municipal de educação se dá em razão da necessidade de adequação ao Plano Nacional e Estadual de Educação, em leis que definem o plano e as metas para a educação a nível federal, estadual e municipal por uma década. Aprovado por unanimidade.
PROJETO DE LEI 53 que altera a redação do art. 209 da Lei Municipal n° 2.183 de 17 de agosto de 2001 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores. O art. 209, da Lei Municipal 2183, de 17.09.01, versa sobre a concessão de Licença Gestante e Adotante às servidoras municipais, e a alteração faz-se necessária para adequá-la à julgamento do TSF com Repercussão Geral nº 778889, que garante o direito igualitário do prazo de concessão de licença maternidade tanto para a servidora, empregada gestante ou adotante, inclusive para prorrogação. Art. 1°. Altera a redação do art. 209 da Lei Municipal n° 2.183 de 17 de agosto de 2001 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 209. A servidora adotante, ou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção, mediante apresentação de documento hábil comprobatório, terá direito a licença por cento e vinte dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.” Aprovado por unanimidade.
PROJETO DE LEI 54 que altera a redação do art. 3° da Lei Municipal n° 3.878 de 12.11.2013, que dispõe sobre a instituição do programa de prorrogação da licença-maternidade. O art. 3º, da Lei Municipal 3.878, de 12.11.2013, versa sobre a prorrogação da Licença Gestante e Adotante às servidoras municipais, e a alteração faz-se necessária para adequá-la à julgamento do TSF com Repercussão Geral nº 778889, que garante o direito igualitário, tanto para a servidora empregada gestante ou adotante. Art. 1º Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal n° 3.878 de 12.11.2013, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no art. 2° será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Aprovado por unanimidade.
Todos os vereadores estiveram presentes.
A Câmara de Vereadores de Sobradinho recomenda a população que tome todas as medidas necessárias para o controle da disseminação do Coronavírus e busque informações em fontes confiáveis e oficiais.
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