O Executivo Municipal protocolou na Secretaria da Câmara de Vereadores de Sobradinho na tarde dessa sexta-feira, 11, Projeto de Lei n° 027/2022, que concede revisão geral anual de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2328, de 25.10.02, no percentual de 10,38%, com base no IPCA/IBGE, sobre o padrão referencial de vencimentos, estabelecido na Lei Municipal 2233, de 20.12.01, alterada pela Lei 2.959, de 18.03.08, que estabelece coeficientes para os padrões de todos os cargos de provimento efetivo, servidores regidos pela CLT, cargos em comissão, funções gratificadas, professores, Conselheiros Tutelares, jetons e gratificações, inativos e pensionistas, com direito a paridade, e inativos e pensionistas sem direito a paridade, Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, retroativo a 1º de fevereiro de 2022 e também um aumento real de 1,62% que deverá ser somado ao percentual estabelecido no artigo 1º, perfazendo um percentual de 12% entre revisão geral (10,38%), e aumento geral (1,62%), para após ser efetuado o cálculo dos valores.
Segundo o Executivo esse aumento foi sugerido pelo Sindicato dos Servidores Municipais e aceito pela Administração Municipal em reunião realizada no mês de janeiro do corrente ano. Salienta ainda que este percentual é o que permite o Orçamento, sem que haja comprometimento das contas públicas. Acesse o Projeto de Lei na íntegra aqui.
O Projeto de Lei poderá entrar na pauta da próxima Sessão Ordinária na segunda-feira, 14 de fevereiro, às 18h, para ser apreciado pelos vereadores.



