O Projeto de Lei 75 foi protocolado na secretaria na manhã da sexta-feira, 28. Ele prevê adequação da legislação do RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, além da atualização da legislação às regras vigentes.
Segundo a justificativa do Projeto, apesar da referida reforma tratar dos benefícios previdenciários dos servidores federais, as suas disposições trazem matéria de aplicação imediata aos Municípios, e que deverão ser recepcionadas pela legislação local, o Regime Próprio de Previdência, poderá custear apenas os benefícios de aposentadoria e pensão. Desta forma, os demais benefícios de auxílio-doença e salário maternidade passam a ser benefícios estatutários, e o auxílio-reclusão e salário família passam a ser benefícios assistenciais, inseridos no Estatuto, cujo pagamento passará a ser de responsabilidade do Município.
Além das disposições supra, foram promovidas a inserção no corpo da legislação previdenciária, das regras trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 70 (regra de cálculo do benefício de aposentadoria por invalidez a servidores admitidos até 31/12/2003) e 88 (alteração da idade de aposentadoria compulsória) – ditas alterações já são obedecidas pelo Município, porém não estavam inseridas na legislação local.
As alterações deverão ser promovidas desde logo por parte do Município, através da aprovação da presente proposta, em atendimento aos prazos fixados pela Secretaria de Previdência com vias a permitir a renovação de seu Certificado de Regularidade Previdenciária, bem como, a diminuição dos custos com o benefício de pensão por morte, em atendimento ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência.
O Projeto entrará em pauta na Sessão da segunda-feira, 31 e será baixado nas comissões para análise.



