25ª SESSÃO ORDINÁRIA
SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER
DATA DA SESSÃO: 31 de agosto de 2020
HORÁRIO DA SESSÃO: 18 horas
ORDEM DO DIA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO 14/2020 do Ver. VALDECIR BILHAN: Que o Poder Executivo informe se há previsão para o início da construção das quadras do Bairro Maieron e Linha Apolinário, bem como para instalação das academias ao ar livre nos Bairros Maieronn e União.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 56/2020 do Ver. EDER LIBRELOTTO: Que o Poder Executivo realize a patrolagem das estradas de Linha Herval, Linha Rubert, Arroio Bonito, Linha Central e Linha Turvo.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 57/2020 da Verª SOLANGE GUERREIRO: Que seja realizada uma vistoria na pinguela que liga a Linha Carijinho, próximo da residência do Sr. Renê Jost, no Bairro Baixada. Este pedido se faz necessário uma vez que neste local já ocorreram diversos acidentes.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 58/2020 da Verª SOLANGE GUERREIRO: Que seja instalada uma lixeira na Rua Conde de Porto Alegre, na entrada do reservatório da Corsan.
EMENDA 02/2020 de autoria dos Vereadores Adão Weber e Solange Guerreiro ao PROJETO DE LEI 03/2020: Modifica o caput do artigo 1º e o artigo 2º, do Projeto de Lei nº 003/2020, que fixa os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Sobradinho, para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA: Caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 003/2020, passa a ter, respectivamente, a seguinte redação: Art. 1º. São fixados os subsídios dos Vereadores do Município de Sobradinho, para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, no valor mensal de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O art. 2º do projeto de Lei nº 003/2020, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal perceberá como subsídios o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
EMENDA 03/2020 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao PROJETO DE LEI 03/2020: Modifica o caput do artigo 1º e o artigo 2º, do Projeto de Lei nº 003/2020, que fixa os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Sobradinho, para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA: O caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 003/2020, passa a ter, respectivamente, a seguinte redação: Art. 1º. São fixados os subsídios dos Vereadores do Município de Sobradinho, para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, no valor mensal de R$ 2.945,55 (dois mil novecentos e quarenta e cinco Reais e cinquenta e cinco centavos). O art. 2º do projeto de Lei nº 003/2020, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal perceberá como subsídios o valor de R$ 3.829,22 (três mil oitocentos e vinte e nove Reais e vinte e dois centavos).
EMENDA 04/2020 de autoria do Ver. LUIZ FREITAS ao PROJETO DE LEI 02/2020: Modifica o caput do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 002/2020, que fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Sobradinho para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA: O caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 002/2020, passa a ter, respectivamente, a seguinte redação: Art. 1º. São fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Sobradinho para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, da seguinte forma: Prefeito R$ 13.520,93 (treze mil quinhentos e vinte Reais e noventa e três centavos), Vice-Prefeito R$ 8.112,56 (oito mil cento e doze Reais e cinquenta e seis centavos) e Secretários Municipais R$ 6.535,12 (seis mil quinhentos e trinta e cinco Reais e doze centavos).
PROJETO DE LEI 02/2020 DO LEGISLATIVO Fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Sobradinho para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências. O referido Projeto dispõe que são fixados os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Sobradinho para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, da seguinte forma:
Prefeito: R$ 15.023,26 (quinze mil e vinte três reais e vinte e seis centavos);
Vice-Prefeito: R$ 9.013,96 (nove mil e treze reais e noventa e seis centavos);
Secretários Municipais: R$ 7.261,25 (sete mil e duzentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).
PROJETO DE LEI 03/2020 DO LEGISLATIVO Fixa os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Sobradinho para a legislatura de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
Vereadores: 3.272,84 (três mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro reais);
Presidente: R$ 4.254,69 (quatro mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
PROJETO DE LEI 75/2020 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.759, de 05 de fevereiro de 2013, e dá outras providências. Trata-se de projeto de lei de adequação da legislação, em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, além da atualização da legislação às regras vigentes. Apesar da referida reforma tratar dos benefícios previdenciários dos servidores federais, as suas disposições trazem matéria de aplicação imediata aos Municípios, e que deverão ser recepcionadas pela legislação local, o Regime Próprio de Previdência, poderá custear apenas os benefícios de aposentadoria e pensão. Desta forma, os demais benefícios de auxílio-doença e salário maternidade passam a ser benefícios estatutários, e o auxílio-reclusão e salário família passam a ser benefícios assistenciais, inseridos no Estatuto, cujo pagamento passará a ser de responsabilidade do Município. Além das disposições supra, foram promovidas a inserção no corpo da legislação previdenciária, das regras trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 70 (regra de cálculo do benefício de aposentadoria por invalidez a servidores admitidos até 31/12/2003) e 88 (alteração da idade de aposentadoria compulsória) – ditas alterações já são obedecidas pelo Município, porém não estavam inseridas na legislação local. As alterações deverão ser promovidas desde logo por parte do Município, através da aprovação da presente proposta, em atendimento aos prazos fixados pela Secretaria de Previdência com vias a permitir a renovação de seu Certificado de Regularidade Previdenciária, bem como, a diminuição dos custos com o benefício de pensão por morte, em atendimento ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência.
PROJETO DE LEI 76/2020 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2183, de 17 de agosto de 2001, e dá outras providências . Este projeto de lei visa adequação da legislação, em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, além da atualização da legislação às regras vigentes bem como da recepção pela legislação local, Lei 2183, de 17 de agosto de 2001, dos benefícios de auxílio-doença e salário maternidade, benefícios estatutários e o auxílio-reclusão e salário família, benefícios assistenciais, cujo pagamento passa a ser de responsabilidade do Município. As alterações deverão ser promovidas desde logo por parte do Município, através da aprovação deste projeto de lei, para cumprimento dos prazos fixados pela Secretaria de Previdência com vias a permitir a renovação de seu Certificado de Regularidade Previdenciária.
PROJETO DE LEI 78/2020 Que dispõe sobre a locação de imóvel, com vistas a ampliação de espaço físico e manutenção de indústria calçadista no município, e dá outras providências. A presente locação será para que a empresa Maristeli – Indústria e Comércio de Calçados LTDA. e seus colaboradores possam desempenhar suas atividades de acordo com as normas vigentes, especialmente as sanitárias, garantindo manutenção de capacidade ora instalada, e, com possibilidades de ampliação da linha de montagem, aumentando também a geração de emprego e renda.
O TEXTO E O TEOR DAS PROPOSIÇÕES SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES.
A sessão será aberta ao público respeitando os protocolos de distanciamento social e os cuidados na prevenção do coronavírus.