Na 16ª Sessão Ordinária que ocorreu na segunda-feira, 25 de junho, às 18h, foram aprovados os seguintes Projetos de Lei:
PROJETO DE LEI N° 62: que autoriza o Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público, 01 (uma) Doméstica. Esta contratação visa suprir necessidade de profissional junto à EMEF Seomar Mainardi, em razão de licença saúde.
PROJETO DE LEI N° 63: que autoriza o Executivo a promover a venda, através de leilão público de veículos e materiais, pertencentes ao município. Os bens a serem leiloados não atendem mais às necessidades da Administração, e os recursos servirão para investimentos em obras e aquisição de novos veículos e equipamentos.
PROJETO DE LEI N° 64: que autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018, Lei Municipal nº 4.379, de 14.11.17, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Estes recursos servirão para substituição do telhado do saguão do Centro Administrativo.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N° 18 Ver. LUIZ FREITAS: Que o Poder Executivo informe qual a disponibilidade de recursos financeiros em caixa para custear as contrapartidas em anexo, na presente data.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 35 VER. EDER ANDRÉ LIBRELOTTO: Que seja realizada a reforma da pinguela que liga a Rua Rio Grande do Sul com a Rua Gaetano Roso no Loteamento Nardi.
INDICAÇÃO N° 33 VER.ª MAXCEMIRA DE PELLEGRIN TREVISAN: Que o Poder Executivo realize a instalação de redutor de velocidade na Rua Fioravante Soares Pereira, Bairro União. Justificativa: Este é um pedido dos moradores do local, conforme documento em anexo.
INDICAÇÃO N° 34 VER. VALDECIR BILHAN: Que o Poder Executivo estude a possibilidade de aquisição de uma área de terras próxima da cidade para destinação de famílias que encontram-se em áreas de risco.
INDICAÇÃO N° 35 VER. VALDECIR BILHAN: Que o Poder Executivo, através do setor competente, estude a possibilidade de legalização junto à Secretaria do Meio Ambiente para extração de basalto e paralelepípedo de algumas de nossas pedreiras.
O TEXTO E O TEOR DE CADA PROPOSIÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR



