Os vereadores estiveram reunidos na segunda-feira (31), na 35ª Sessão Ordinária do ano. Quatro Projetos de Lei foram apresentados e baixados nas comissões. São eles:
PROJETO DE LEI 090/2020: que estima a receita e fixa a despesa do Município de Sobradinho, para o exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 52.600.000,00, sendo assim distribuído: Poder Executivo Municipal: R$ 43.548.000,00; Poder Legislativo: R$ 1.002.000,00; Regime próprio de previdência: R$ 8.050.000,00.
PROJETO DE LEI 91/2020: Que aprova o Plano Municipal de Cultura de Sobradinho e dá outras providências. O plano Municipal de Educação apresenta sugestões de premissas e princípios, bem como uma metodologia de planejamento para a efetivação de metas, prioridades e objetivos da cultura municipal, devendo envolver o Poder Público e a sociedade, e a articulação com outras esferas de governo através do Plano Nacional e Estadual de Cultura.
PROJETO DE LEI 92/2020: Que aprova o Plano Municipal de Turismo de Sobradinho e dá outras providências. O Plano Municipal de Turismo elaborado com a finalidade de ordenar e integrar esforços para o desenvolvimento da atividade turística no município e foi elaborado com base em dados já existentes, e nas reuniões do Conselho Municipal de Turismo, constituindo-se em mais uma importante ferramenta de gestão do município de Sobradinho, visando ações em parceria com entidades privadas para organizar e promover a atividade turística. O Plano Municipal de Turismo de Sobradinho foi discutido, aprovado e referendado pelo Conselho Municipal de Turismo de Sobradinho, e é produto de um processo participativo que envolveu as iniciativas envolvidas com o turismo em nosso município.
PROJETO DE LEI 93/2020: que autoriza a adoção de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, tendo em vista o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, no âmbito do Município de Sobradinho. O presente Projeto de lei autoriza o Executivo Municipal a realizar, em caráter emergencial e excepcional, a antecipação dos custos fixos dos contratos de transporte escolar, suspensos em virtude do estado de calamidade pública, acarretado pelo coronavírus. A concessão da antecipação de pagamento ocorrerá mediante a apresentação, pela contratada, de planilha de custos demonstrando as despesas fixas da atividade que será verificada pela área técnica da Administração, que se deferida, será objeto de aditamento ao contrato. Quando do retorno da execução dos serviços de transporte escolar, serão efetuados os descontos dos valores antecipados pela Executivo Municipal. Como contrapartida à antecipação de pagamento, fica a contratada compromissada de efetuar a manutenção dos empregos, mediante o preenchimento cumulativo dos requisitos constantes no art.3º da Lei.



