A Secretaria da Administração de Sobradinho protocolou na quarta-feira, 06 de setembro, na Câmara de Vereadores seis Projetos de Lei. As matérias tratam sobre contribuições de melhorias, concessão, locação e sobre o piso nacional da Enfermagem. Confira os Projetos:
Projeto de Lei 81/2023 que dispõe sobre a locação de imóvel para instalação de empresa, e dá outras providências. Do imóvel, será locado uma área superficial que corresponde a 1.297,80m², edificada com um pavilhão industrial medindo 815,25m², sob terreno urbano, localizada no Acesso Euclides Bentos Pereira, nº 566, no Bairro Rio Branco, averbado à Matrícula 17.729, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobradinho. Segundo o Executivo a referida locação a ser realizada, nos termos da Lei Municipal nº 4.171/2015, será posteriormente disponibilizada a empreendimentos no município, visando contribuir para o desenvolvimento e a expansão das atividades industriais, e em especial, na geração de emprego e renda.
Projeto de Lei 82/2023 que institui Contribuição de Melhoria e dá outras providências. Esse projeto de lei prevê a instituição da Contribuição de Melhoria, na forma da Lei Municipal nº 1.333/91, art. 130, alterado pela Lei Municipal nº 3.886, de 10.12.2014, tendo em vista a execução de pavimentação com asfalto (CBUQ), das seguintes ruas do município: Rua Arão Rodrigues, no Bairro Copetti; Rua Honório Luiz Guerreiro, no Bairro Vera Cruz; Rua Raimundo Soga, no Bairro Rio Branco; Rua Rolino Barreto, na Linha Carijinho; Rua Virgulino Antonio Lopez, no Bairro Rio Branco; Rua Waldemar Stecker, no Bairro Copetti; Rua Guilherme Elesbão, no Distrito Industrial; Rua Baptista Dalberto, no Distrito Industrial; Rua Amidorio Selmo Colombelli (Antiga Rua A), na Linha Quinca; Rua Professor José Nilo Cassamalli (Antiga Rua B), na Linha Quinca; Rua Maria Vitória Pohlmann (Antiga Rua C), na Linha Quinca; Rua João Estevão Siman, na Linha Quinca; Rua Ivo Ernesto Seitenfus, na Linha Quinca; e Rua Francisco do Nascimento, na Linha Carijinho.
Projeto de Lei 83/2023 que institui Contribuição de Melhoria e dá outras providências. Esse projeto de lei prevê a instituição da Contribuição de Melhoria, na forma da Lei Municipal nº 1.333/91, art. 130, alterado pela Lei Municipal nº 3.886, de 10.12.2014, tendo em vista a execução de pavimentação com paralelepípedo, das seguintes ruas do município: Rua Professora Zaida Terezinha Carlotto, no Bairro Maieron, e no Acesso Arthur Lopez, Linha Quinca.
Projeto de Lei 85/2023 que dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2023, de diferença remuneratória aos profissionais da área de Enfermagem que especifica para o cumprimento dos pisos salariais, na extensão do quanto disponibilizado pela União ao Município a título de assistência financeira complementar. A matéria dispõe sobre pagamento de parcela complementar autônoma, em decorrência da Lei Federal nº 14.434/2022, que alterou a Lei Federal nº 7.498/1986, instituindo o Piso Salarial dos profissionais de Enfermagem, especificamente enfermeiros e técnicos de enfermagem, nos termos previstos na Emenda Constitucional 127/2022, criando procedimentos próprios relativos à transferência de valores da União para a cobertura do custeio gerado pelo piso. Por meio da referida legislação, ficou estabelecido que “o piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais”, enquanto para o Técnico de Enfermagem ficou estabelecido o percentual de 70% sobre o valor antes mencionado, devendo o pagamento ocorrer de forma proporcional a carga horária do Município. A questão levou ao ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal, da ADIN nº 7.222, onde restou decidido que, em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022). A decisão determinou também o dever da União de providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde (art. 166, § 9º, da CF) ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento). Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos (Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações). Nos termos da presente lei, a parcela complementar autônoma a ser custeada com o valor repassado pela União não altera o valor do vencimento e do salário dos cargos, e não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.
Projeto de Lei 86/2023 que dispõe sobre a locação de imóvel para a instalação de empresa, e dá outras providências. Do imóvel, localizado no pavimento térreo do Edifício Dors, com acesso pela Rua Capitão Veríssimo, que será posteriormente concedido à empresa Renan Tafarel Postal – ME, se pretende realizar a locação de uma área que corresponde a 176,47m², no valor mensal de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), entendido como suficiente para acomodar os equipamentos e a operação comercial da empresa concessionária. A referida locação a ser realizada pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 4.171/2015, garantirá a manutenção desse importante empreendimento para Sobradinho e Região Centro Serra, visando desenvolver a expansão de suas atividades empresariais, contribuindo, em especial, na geração de emprego e renda para o município.
Projeto de Lei 87/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de imóvel locado pelo município, para a instalação da empresa Renan Tafarel Postal – ME, CNPJ Nº 43.932.548/0001-82. Será concedido à empresa o correspondente a 176,47m² de um pavilhão comercial, localizado no pavimento térreo do Edifício Dors, com acesso pela Rua Capitão Veríssimo, neste Município, entendido como o suficiente para acomodação dos equipamentos, a operação comercial, e a execução de suas atividades no ramo de vidraçaria.
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Próxima Sessão Ordinária ocorre na segunda-feira, 11 de setembro, às 18h.
Texto e foto: Roberto Tonelotto – Agente Administrativo