Os vereadores estiveram reunidos na segunda-feira, 27 de abril, às 18h, na 8ª Sessão Ordinária do ano para apreciarem seis Projetos de Lei:
Projetos baixados em comissão
Projeto de Lei 45 que autoriza o Poder Executivo a conceder Uso Gratuito de Imóvel, de propriedade do Município, para instalação da METALÚRGICA METAL FORTE LTDA. para se estabelecer com fabricação de estruturas pré-moldadas em concreto e metálicas. A Concessão de Uso Gratuito do imóvel de propriedade do Município, localizado nos altos do Parque Marcí Luiz Nardi (Fejão), destina-se ao estabelecimento de empresa com fabricação de estruturas pré-moldadas em concreto e metálicas. O prazo de Concessão de uso será a título gratuito, por cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Ajustamento de Prazo, desde que haja interesse e entendimento entre as partes.
Projeto de Lei 50 que reclassifica padrões de Cargos em Comissão, cria o Padrão 11 no Quadro de Cargos em Comissão, e reclassifica o Cargo em Comissão de Diretor de Contabilidade para este padrão.
Projetos aprovados
Projeto de Lei 46 que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em regime de emergência e sem concurso público, um Auxiliar de Cuidador de Abrigo Institucional. Esta contratação visa suprir necessidade junto à Casa de Passagem São Nicolau, para adequação da equipe técnica, conforme estabelecido nas Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e será realizada em conformidade com classificação do Processo Seletivo, para cadastro de reserva, homologado pelo Edital nº 084, de 28.06.19.
Projeto de Lei 47 que extingue os Cargos em Comissão de Chefe do Setor de Atendimento da Casa de Passagem, padrão 03 e do Encarregado do Núcleo Agrícola, padrão 02, cria dois Cargos em Comissão, ou sob a forma de Função Gratificada, de Coordenador da Divisão de Transportes, padrão 04.
Projeto de Lei 48 que Cria um Cargo em Comissão de Assessor Jurídico para Assuntos Processuais e Administrativos, padrão 6. As atividades a serem desenvolvidas pelo servidor serão de assessorar nas atividades processuais e administrativas da Secretaria de Administração do Município.
Projeto de Lei 49 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.759, de 05 de fevereiro de 2013, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município, e dá outras providências. Trata-se de projeto de lei que versa sobre a adequação da legislação previdenciária municipal, em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019. Apesar da referida reforma tratar dos benefícios previdenciários dos servidores federais, as suas disposições trazem matéria de aplicação imediata aos Municípios, a saber:
1) Aumento da alíquota de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas para o percentual mínimo de 14% (catorze por cento): de acordo com o art. 11 da Emenda Constitucional definiu a alíquota de 14% para os servidores federais, o que deverá ser recepcionado pelo Município, obrigatoriamente;
2) Redimensionamento da alíquota de contribuição a cargo do ente, em virtude do aumento da alíquota de contribuição do servidor e a avaliação atuarial relativa ao exercício de 2019, com vistas a promover o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
3) Definição das parcelas que comporão o salário de contribuição, com a finalidade de aproximar a base contributiva dos servidores com os futuros proventos, evitando-se a tributação sobre parcelas que não serão computados no benefício;
4) Incorporação das parcelas temporárias àqueles servidores que já tinham cumprido os requisitos da Lei Municipal 2362, de 14 de março de 2003, até 12/11/2019 (dia anterior à publicação da Emenda Constitucional 103, que vedou expressamente este tipo de incorporação), desde que cumpridos os demais requisitos, que não foram alterados, e nestes casos, a contribuição previdenciária será obrigatória sobre tais parcelas incorporadas até a aposentadoria. Ditas alterações deverão ser promovidas desde logo por parte do Município, através da aprovação da presente proposta, em atendimento aos prazos fixados pela Secretaria de Previdência com vias a permitir a renovação de seu Certificado de Regularidade Previdenciária, bem como, adequação do plano de custeio de acordo com a avaliação atuarial efetuada recentemente.
Proposições dos vereadores
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 21 do Ver. VALDECIR BILHAN: Que sejam cascalhadas e patroladas as vias dos distritos industriais, bem como os acessos às propriedades do interior.
INDICAÇÃO Nº 17 do Ver. LUIZ FREITAS: Que o Executivo estude a possibilidade do município em participar via consórcio público do EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 – VIMAR/SUFUS, que tem por objeto verificar o interesse de Estados, Distrito Federal e Consórcios Públicos para financiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão pelo FEP CAIXA, no setor de saneamento básico, modalidade resíduos sólidos urbanos de origem domiciliar – serviços divisíveis.
A vereadora Maxcemira Trevisan não esteve presente na sessão, pois está seguindo medidas protetivas ao Coronavírus. Ela teve a falta abonada pelos vereadores.
A próxima Sessão da Câmara ocorre na próxima segunda-feira, 4 de maio, às 18h.
Foto: Fabrício Ceolin - Rádio Sobradinho