TCE RS emite parecer prévio referente às Contas de Governo de 2017 do Executivo
O parecer será lido na próxima Sessão Ordinária, 27 de junho, onde terá início sua tramitação no Legislativo
PUBLICADO EM 04/07/2022 - 11:37

A Câmara de Vereadores de Sobradinho recebeu do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) o parecer prévio relativo às Contas de Governo do Executivo Municipal referente ao ano de 2017 dos gestores Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu parecer prévio favorável à aprovação das referidas Contas de Governo do ano de 2017. Na avaliação o TCE/RS considerou o fato de o Balanço Geral da Administração Municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo conter tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao Erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as Contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes.

O Parecer Prévio do Processo de Contas de 2017 será lido na Sessão Ordinária da segunda-feira, 27 de junho, e encaminhado para Comissões de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes da Câmara onde ficará a disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Cabe a Comissão de Finanças, presidida pelo vereador Júlio Miguel Nunes Vieira, notificar os gestores do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no prazo de quinze dias apresentarem defesa às conclusões contidas no referido parecer, apresentando as provas que julgarem necessárias. Após isso a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Concluirá a Comissão pela apresentação de projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas.

Se o Projeto de Decreto Legislativo acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a nova redação final. Será considerado aprovado se a votação apresentar qualquer outro resultado.

Se o Projeto de Decreto Legislativo não acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: será considerado do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, na elaboração da nova redação final.

Ao analisar as Contas anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as contas de governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.

Acesse o Parecer Prévio na íntegra aqui.