23ª SESSÃO
ORDINÁRIA DE 2026
SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER
DATA DA SESSÃO: 27 de julho de 2026 (Segunda-feira)
HORÁRIO DA SESSÃO: 18h
ORDEM
DO DIA
PEDIDO DE
INFORMAÇÃO 13/2026 DOS VEREADORES CÁTIA DALMOLIN, JONAS HORBACH, JAIRO HERMES,
BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS E DANIELE KARNOPP: Os Vereadores que este
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm,
respeitosamente, requerer que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o
presente PEDIDO DE INFORMAÇÃO, solicitando que informe a esta Casa Legislativa:
Qual seria o impacto financeiro para o Município decorrente da implantação do
piso salarial das monitoras da rede municipal de ensino; Qual seria o valor do
impacto mensal e anual na folha de pagamento, considerando o número atual de
profissionais; Se o Município possui estudo ou levantamento acerca da viabilidade
financeira e orçamentária para a implementação do referido piso salarial; Quais
seriam os reflexos financeiros decorrentes da medida, incluindo, se possível,
os encargos e demais despesas relacionadas. Solicitamos que as informações
sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa, a fim de possibilitar aos
Vereadores o conhecimento da realidade financeira do Município e subsidiar a análise
e a discussão de medidas voltadas à valorização das profissionais.
INDICAÇÃO
22/2026 DO VEREADOR LIBERTO MEHLER: O vereador que subscreve, nos termos regimentais
vem indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente,
que sejam realizados estudos e providências para a construção de uma rampa de
acesso no Posto de Saúde do Gramado, visando garantir acessibilidade, segurança
e melhores condições de atendimento aos usuários da unidade. A presente
indicação tem como objetivo facilitar o acesso de pessoas com deficiência,
idosos, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários que necessitem de um
acesso adequado e seguro ao local, promovendo maior inclusão e respeito às
normas de acessibilidade. Diante da importância da medida para a comunidade atendida
pelo Posto de Saúde do Gramado, solicita-se ao Poder Executivo que avalie a
viabilidade e adote as providências necessárias para a execução da referida
melhoria.
INDICAÇÃO 23/2026
DOS VEREADORES CÁTIA DALMOLIN, JONAS HORBACH, JAIRO HERMES, BIANCA OLIVEIRA DOS
SANTOS E DANIELE KARNOPP: Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm respeitosamente apresentar a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao
Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos e adotadas as
providências necessárias para possibilitar a manutenção do pagamento do
Vale-Alimentação aos servidores públicos municipais durante o período de
férias. A presente indicação tem por objetivo promover a valorização dos
servidores municipais, considerando que o período de férias constitui direito
assegurado ao trabalhador e que a manutenção do benefício contribuiria para
garantir maior segurança e estabilidade financeira aos servidores e suas
famílias. Diante disso, indicamos ao Poder Executivo Municipal que avalie a
viabilidade legal, orçamentária e financeira para que o Vale-Alimentação continue
sendo pago aos servidores municipais durante o período de férias, observadas as
disposições legais aplicáveis.
PROJETO DE
LEI Nº 103/2026 DO PODER EXECUTIVO: Solicita autorização legislativa para a
contratação temporária de uma profissional para exercer a função de Doméstica,
com carga horária de 40 horas semanais, junto à Escola Municipal de Educação
Infantil Abelhinha Feliz. Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo,
a contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2026 e tem como finalidade
garantir a continuidade dos serviços diante do afastamento temporário de uma
servidora efetiva, que se encontra em licença para tratar de interesses
particulares. A proposta busca assegurar o funcionamento regular da instituição
de ensino e a manutenção dos serviços necessários ao atendimento das crianças
matriculadas.
PROJETO DE
LEI Nº 104/2026 DO PODER EXECUTIVO: Propõe alterações na Lei Municipal nº 2.520, de
2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município. A matéria
pretende instituir formalmente a Procuradoria-Geral do Município como órgão
permanente da Administração Pública Municipal Direta, com subordinação direta
ao chefe do Poder Executivo. De acordo com o projeto, a Procuradoria-Geral será
responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, além da
prestação de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração
Municipal. A proposição também estabelece adequações na organização
administrativa, buscando conferir maior clareza às atribuições relacionadas à
Advocacia Pública Municipal e ao acompanhamento jurídico das políticas, contratos,
atos administrativos e processos de interesse do Município. O PROJETO DE LEI SERÁ BAIXADO EM COMISSÃO.
PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2026 DO PODER EXECUTIVO: Regulamenta a
organização, as competências, as prerrogativas e o funcionamento da
Procuradoria-Geral do Município. A proposta disciplina as funções
institucionais do órgão, sua forma de atuação e as atribuições relacionadas à
defesa dos interesses municipais, à análise da legalidade dos atos administrativos
e à orientação jurídica dos órgãos públicos. Entre as finalidades apresentadas
estão o fortalecimento da segurança jurídica das decisões administrativas, a
uniformização da interpretação das normas municipais e a atuação preventiva
para evitar conflitos judiciais e administrativos. Segundo a justificativa
encaminhada pelo Executivo, o projeto não cria automaticamente novos cargos
efetivos e não provoca, por si só, aumento imediato de despesas públicas. A
matéria concentra-se na regulamentação e na organização institucional da
Procuradoria-Geral do Município. O
PROJETO DE LEI SERÁ BAIXADO EM COMISSÃO.
PROJETO DE
LEI Nº 107/2026 DO PODER EXECUTIVO: Regulamenta a disponibilização de ambulância,
motorista e técnico em enfermagem para a realização de atendimentos pré-hospitalares
durante eventos promovidos no território municipal. Conforme a proposta, o
serviço poderá ser solicitado pelos responsáveis pelos eventos, desde que
exista disponibilidade por parte da Secretaria Municipal de Saúde e que o
atendimento não prejudique os serviços regulares prestados à população. O
projeto também prevê a cobrança de taxa pela disponibilização da ambulância e
dos profissionais, considerando a estrutura pública utilizada durante a
realização do evento. A matéria estabelece, ainda, hipóteses de isenção,
especialmente para eventos promovidos pelo próprio Município, integrantes do
Calendário Oficial ou reconhecidos como de relevante interesse público. A
regulamentação busca definir critérios objetivos para a utilização desses
serviços, garantindo organização administrativa, responsabilidade dos
promotores e preservação do atendimento ordinário da rede municipal de saúde.
Acesse e acompanhe a tramitação dos Projetos de Lei
aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta
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