ORDEM DO DIA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA (27/07/2026)
Acesse e acompanhe a tramitação dos Projetos de Lei aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta
PUBLICADO EM 27/07/2026 - 12:10

23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 27 de julho de 2026 (Segunda-feira)

HORÁRIO DA SESSÃO: 18h

                                                                   ORDEM DO DIA                                                                   

PEDIDO DE INFORMAÇÃO 13/2026 DOS VEREADORES CÁTIA DALMOLIN, JONAS HORBACH, JAIRO HERMES, BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS E DANIELE KARNOPP: Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, requerer que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal o presente PEDIDO DE INFORMAÇÃO, solicitando que informe a esta Casa Legislativa: Qual seria o impacto financeiro para o Município decorrente da implantação do piso salarial das monitoras da rede municipal de ensino; Qual seria o valor do impacto mensal e anual na folha de pagamento, considerando o número atual de profissionais; Se o Município possui estudo ou levantamento acerca da viabilidade financeira e orçamentária para a implementação do referido piso salarial; Quais seriam os reflexos financeiros decorrentes da medida, incluindo, se possível, os encargos e demais despesas relacionadas. Solicitamos que as informações sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa, a fim de possibilitar aos Vereadores o conhecimento da realidade financeira do Município e subsidiar a análise e a discussão de medidas voltadas à valorização das profissionais.

 

INDICAÇÃO 22/2026 DO VEREADOR LIBERTO MEHLER: O vereador que subscreve, nos termos regimentais vem indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que sejam realizados estudos e providências para a construção de uma rampa de acesso no Posto de Saúde do Gramado, visando garantir acessibilidade, segurança e melhores condições de atendimento aos usuários da unidade. A presente indicação tem como objetivo facilitar o acesso de pessoas com deficiência, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários que necessitem de um acesso adequado e seguro ao local, promovendo maior inclusão e respeito às normas de acessibilidade. Diante da importância da medida para a comunidade atendida pelo Posto de Saúde do Gramado, solicita-se ao Poder Executivo que avalie a viabilidade e adote as providências necessárias para a execução da referida melhoria.

 

INDICAÇÃO 23/2026 DOS VEREADORES CÁTIA DALMOLIN, JONAS HORBACH, JAIRO HERMES, BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS E DANIELE KARNOPP: Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente apresentar a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias para possibilitar a manutenção do pagamento do Vale-Alimentação aos servidores públicos municipais durante o período de férias. A presente indicação tem por objetivo promover a valorização dos servidores municipais, considerando que o período de férias constitui direito assegurado ao trabalhador e que a manutenção do benefício contribuiria para garantir maior segurança e estabilidade financeira aos servidores e suas famílias. Diante disso, indicamos ao Poder Executivo Municipal que avalie a viabilidade legal, orçamentária e financeira para que o Vale-Alimentação continue sendo pago aos servidores municipais durante o período de férias, observadas as disposições legais aplicáveis.

 

PROJETO DE LEI Nº 103/2026 DO PODER EXECUTIVO: Solicita autorização legislativa para a contratação temporária de uma profissional para exercer a função de Doméstica, com carga horária de 40 horas semanais, junto à Escola Municipal de Educação Infantil Abelhinha Feliz. Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, a contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2026 e tem como finalidade garantir a continuidade dos serviços diante do afastamento temporário de uma servidora efetiva, que se encontra em licença para tratar de interesses particulares. A proposta busca assegurar o funcionamento regular da instituição de ensino e a manutenção dos serviços necessários ao atendimento das crianças matriculadas.

 

PROJETO DE LEI Nº 104/2026 DO PODER EXECUTIVO: Propõe alterações na Lei Municipal nº 2.520, de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município. A matéria pretende instituir formalmente a Procuradoria-Geral do Município como órgão permanente da Administração Pública Municipal Direta, com subordinação direta ao chefe do Poder Executivo. De acordo com o projeto, a Procuradoria-Geral será responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, além da prestação de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Municipal. A proposição também estabelece adequações na organização administrativa, buscando conferir maior clareza às atribuições relacionadas à Advocacia Pública Municipal e ao acompanhamento jurídico das políticas, contratos, atos administrativos e processos de interesse do Município. O PROJETO DE LEI SERÁ BAIXADO EM COMISSÃO.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2026 DO PODER EXECUTIVO: Regulamenta a organização, as competências, as prerrogativas e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município. A proposta disciplina as funções institucionais do órgão, sua forma de atuação e as atribuições relacionadas à defesa dos interesses municipais, à análise da legalidade dos atos administrativos e à orientação jurídica dos órgãos públicos. Entre as finalidades apresentadas estão o fortalecimento da segurança jurídica das decisões administrativas, a uniformização da interpretação das normas municipais e a atuação preventiva para evitar conflitos judiciais e administrativos. Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, o projeto não cria automaticamente novos cargos efetivos e não provoca, por si só, aumento imediato de despesas públicas. A matéria concentra-se na regulamentação e na organização institucional da Procuradoria-Geral do Município. O PROJETO DE LEI SERÁ BAIXADO EM COMISSÃO.

 

PROJETO DE LEI Nº 107/2026 DO PODER EXECUTIVO: Regulamenta a disponibilização de ambulância, motorista e técnico em enfermagem para a realização de atendimentos pré-hospitalares durante eventos promovidos no território municipal. Conforme a proposta, o serviço poderá ser solicitado pelos responsáveis pelos eventos, desde que exista disponibilidade por parte da Secretaria Municipal de Saúde e que o atendimento não prejudique os serviços regulares prestados à população. O projeto também prevê a cobrança de taxa pela disponibilização da ambulância e dos profissionais, considerando a estrutura pública utilizada durante a realização do evento. A matéria estabelece, ainda, hipóteses de isenção, especialmente para eventos promovidos pelo próprio Município, integrantes do Calendário Oficial ou reconhecidos como de relevante interesse público. A regulamentação busca definir critérios objetivos para a utilização desses serviços, garantindo organização administrativa, responsabilidade dos promotores e preservação do atendimento ordinário da rede municipal de saúde.

 

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