24ª SESSÃO
ORDINÁRIA DE 2026
SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER
DATA DA SESSÃO: 03 de agosto de 2026 (Segunda-feira)
HORÁRIO DA SESSÃO: 18h
ORDEM
DO DIA
PEDIDO DE
INFORMAÇÃO 30/2026 DE AUTORIA DOS VEREADORES CATIA THAÍS DALMOLIN, JAIRO HERMES
e JONAS HORBACH: Que o Poder Executivo Municipal preste informações acerca da
regularização e implantação da infraestrutura do Loteamento Inácio Manoel da
Silva, especialmente quanto aos seguintes pontos: Considerando a notícia de
aprovação dos projetos dos sistemas hidráulico, sanitário e elétrico, em qual
estágio se encontra o procedimento de aprovação definitiva do loteamento pelo
Município? Já foi realizado o levantamento das coordenadas geodésicas da área?
Em caso positivo, informar a data de realização e encaminhar cópia do
respectivo levantamento técnico. Os arquivos e documentos necessários já foram inseridos
e submetidos à análise na plataforma SIG-RI? Em caso positivo, informar a data
do envio, o número do protocolo e a situação atual da análise. Já foi iniciado
ou concluído o procedimento licitatório para a aquisição e instalação das
tubulações destinadas aos sistemas hidráulico e sanitário? Em caso positivo,
informar o número do processo administrativo, a modalidade da licitação e seu
estágio atual. Já foi iniciado algum procedimento para a aquisição e
implantação das redes de energia elétrica? Informar se a execução ficará sob
responsabilidade do Município, da concessionária de energia ou de empresa
contratada, bem como o estágio atual das providências. Quais etapas ainda
precisam ser concluídas para a aprovação definitiva do loteamento? Qual é o cronograma
previsto para a conclusão da aprovação e para a execução das obras de
infraestrutura? No que refere a pavimentação que seja informado se já houve
procedimento licitatório. JUSTIFICATIVA: O presente Pedido de Informação
decorre da notícia de que os projetos dos sistemas hidráulico, sanitário e
elétrico do Loteamento Inácio Manoel da Silva teriam sido aprovados. Diante
disso, pretende-se conhecer a situação atual do procedimento, as etapas já
concluídas e as providências ainda pendentes, especialmente quanto ao
levantamento das coordenadas geodésicas, ao envio dos arquivos pela plataforma
SIG-RI e aos procedimentos para contratação e execução das tubulações e das
redes de energia elétrica. As informações solicitadas são necessárias ao
exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, bem como para que os
moradores e demais interessados possam acompanhar, de forma transparente, o
andamento da regularização e da implantação da infraestrutura do loteamento.
INDICAÇÃO 24/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERTO GUILHERME MEHLER: O Vereador
que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente apresentar a seguinte indicação ao Poder Executivo Municipal,
por meio da Secretaria Competente, que seja dada a devida atenção para a
possibilidade de instalação de uma Praça de Brinquedos e Academia ao ar livre,
no Bairro Pousada do Sol. A presente indicação tem por objetivo contribuir para
o bem estar das crianças e adultos, no que diz respeito a convivência,
sociabilidade e integralidade, priorizando a saúde fisica e o bem estar dos
moradores e comunidade.
INDICAÇÃO
25/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERTO GUILHERME MEHLER: O Vereador que subscreve no
uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar a
seguinte indicação ao poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Competente, que seja dada a devida atenção para a substituição do lugar da
placa de identificação da rua Firmino Lorenzetti, no Bairro Pousada do Sol,
para que a mesma seja colocada no início da rua. A presente indicação tem como
objetivo contribuir para a melhoria na identificação do nome da rua pelos
usuários, moradores, entregadores e a comunidade de modo geral.
INDICAÇÃO
26/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO HERMES: Que Poder Executivo Municipal, por meio do
setor competente, encaminhe ofícios às operadoras de telefonia móvel que
prestam serviços no Município de Sobradinho, especialmente na área rural e ao
longo da ERS-400, no trecho entre Sobradinho e Candelária. Especialmente TIM,
Vivo e Claro, solicitando que informem: -se existem projetos, estudos ou
previsão de investimentos destinados à ampliação da cobertura e à melhoria da
qualidade do sinal de telefonia móvel no Município de Sobradinho, tanto na área
urbana quanto nas comunidades do interior; -quais regiões ou localidades do
Município estão contempladas em eventual plano de expansão, bem como o
cronograma estimado para a execução das melhorias; -se há viabilidade técnica e
previsão para instalação de novas torres, antenas ou Estações Rádio Base –
ERBs, ou para ampliação da capacidade das estruturas já existentes;
-especificamente, se existe projeto ou estudo para implantação ou melhoria do
sinal de telefonia móvel ao longo da ERS-400, no trecho entre os Municípios de
Sobradinho e Candelária, considerando a existência de aproximadamente 30
quilômetros da rodovia sem cobertura adequada de qualquer operadora. Sugere-se,
ainda, que os ofícios sejam encaminhados também à Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL, para que informe sobre a cobertura oficialmente
registrada no Município e no referido trecho rodoviário, bem como sobre
eventuais projetos, compromissos regulatórios ou medidas que possam contribuir para
a ampliação do serviço. JUSTIFICATIVA A presente Indicação atende às frequentes
solicitações de munícipes que relatam a inexistência ou a precariedade do sinal
de telefonia móvel em diversas regiões de Sobradinho, especialmente nas
comunidades do interior e, inclusive, em determinados pontos da área urbana. Atualmente,
a telefonia móvel deixou de representar apenas uma facilidade de comunicação, constituindo
serviço essencial para o acesso à informação, ao trabalho, à educação, aos
serviços bancários e digitais, ao atendimento de saúde e às atividades
desenvolvidas pelos produtores rurais, comerciantes e prestadores de serviços.
Embora se reconheça a existência e a relevante atuação de provedores locais de
internet, que viabilizam o acesso à rede em diversas comunidades do interior,
esse serviço não substitui integralmente a cobertura de telefonia móvel. A
internet disponibilizada por esses provedores, em regra, atende pontos fixos,
como residências, propriedades rurais e estabelecimentos, enquanto o sinal
móvel é indispensável para a comunicação durante deslocamentos, para pessoas
que estejam fora desses locais e, sobretudo, em situações de urgência ou
emergência. A ausência de cobertura também gera preocupação quanto à segurança
da população. Em situações de acidentes, emergências médicas, incêndios,
ocorrências policiais ou necessidade de socorro, a falta de sinal pode impedir
ou retardar o contato com os serviços competentes. A situação é especialmente
preocupante na ERS-400, entre Sobradinho e Candelária, onde existe um extenso
trecho, estimado em aproximadamente 30 quilômetros, sem cobertura de telefonia
móvel. Trata-se de rodovia com circulação diária de moradores, trabalhadores,
transportadores, estudantes e visitantes. Além disso, a ERS-400 é utilizada
regularmente para o deslocamento de pacientes, ambulâncias, veículos e
profissionais da área da saúde, inclusive em viagens para consultas, exames,
internações, transferências hospitalares e atendimentos especializados em
outros municípios. A falta de sinal durante esses deslocamentos dificulta a
comunicação entre motoristas, equipes de saúde, unidades hospitalares e
familiares, podendo representar risco ainda maior em casos de intercorrências
ou emergências ocorridas durante o trajeto. Diante disso, a disponibilização de
cobertura adequada de telefonia móvel nesse trecho não constitui apenas medida
de comodidade, mas providência diretamente relacionada à segurança viária, à
proteção da vida e à eficiência dos serviços de saúde prestados à população.
operadoras de telefonia móvel que prestam serviços no Município de Sobradinho,
especialmente TIM, VIVO e CLARO, para obtenção de informações e adoção de
providências à ampliação da cobertura no sinal, especialmente na área rural e
ao longo da ERS-400, no trecho entre Sobradinho e Candelária. Solicitando que
as operadoras informem: se existem projetos, estudos ou previsão de
investimentos destinados à ampliação da cobertura e à melhoria do sinal.
INDICAÇÃO
27/2026 DE AUTORIA DOS VEREADORES CATIA THAÍS DALMOLIN, BIANCA OLIVEIRA DOS
SANTOS E DANIELE ZANELLA KARNOPP: Sugerem ao Poder Executivo Municipal: A instalação
de uma lixeira ao lado do Mercado Quinca, visando proporcionar um local
adequado para o descarte de resíduos, contribuindo para a limpeza, organização
e preservação do meio ambiente. A construção ou instalação de uma parada de
ônibus em frente ao Mercado Quinca, oferecendo mais segurança, conforto e
proteção contra as intempéries aos moradores e usuários do transporte coletivo
que aguardam o embarque e desembarque no local. Justificativa A presente
indicação atende às solicitações da comunidade da Linha Quinca, que reivindica
melhorias na infraestrutura local. A instalação da lixeira contribuirá para
evitar o descarte inadequado de resíduos, mantendo o ambiente limpo e
organizado. Já a implantação de uma parada de ônibus proporcionará melhores
condições aos usuários do transporte coletivo, especialmente crianças, idosos e
trabalhadores que utilizam diariamente o serviço. Diante da importância dessas
melhorias, espera-se o atendimento da presente indicação pelo Poder Executivo.
INDICAÇÃO
28/2026 DE AUTORIA DOS VEREADORES CATIA THAÍS DALMOLIN, BIANCA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS, DANIELE ZANELLA KARNOPP, JAIRO HERMES, JONAS HORBACH: Os Vereadores que
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente apresentar a seguinte indicação: Sugerindo a divulgação do site
da prefeitura a divulgação permanente das ações do Município. Painel Municipal
da Saúde Divulgação mensal de: * Filas de consultas, exames e cirurgias; *
Tempo médio de espera; * Quantidade de atendimentos realizados; * Estoque de
medicamentos nas unidades de saúde; * Escalas de médicos e especialidades. *
Boletim da Educação Publicação mensal contendo: * Reformas nas escolas; *
Investimentos realizados; * Calendário escolar; * Cardápios da merenda; *
Projetos em execução; * Dados sobre transporte escolar. Mapa interativo
mostrando: * Agenda Pública do Executivo. Divulgação semanal da agenda
institucional do prefeito, vice-prefeito e secretários, incluindo reuniões,
visitas técnicas e eventos oficiais. 1. Aplicativo “Sobradinho Transparente” Um
link para que o cidadão possa: * Acompanhar obras; * Consultar filas da saúde;
* Solicitar serviços; * Registrar reclamações; * Receber avisos sobre serviços
públicos e eventos. 1. Relatório Mensal das Secretarias. Justificativa: A
presente Indicação tem por objetivo ampliar a transparência da administração
pública, garantindo que toda a população tenha acesso fácil, claro e atualizado
às informações sobre saúde, educação, obras, agricultura e demais serviços
públicos. A transparência fortalece o controle social, aumenta a confiança da
população na gestão pública e permite que cada cidadão acompanhe a aplicação
dos recursos provenientes dos impostos, em conformidade com os princípios da publicidade,
eficiência e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal. Essa é
uma proposta abrangente, de baixo custo e com potencial para aproximar a
administração municipal da população, onde o próprio servidor da secretaria
pode fazer o lançamento, fortalecendo o acesso à informação e o controle
social.
INDICAÇÃO 29/2026
DE AUTORIA DOS VEREADORES CATIA THAÍS DALMOLIN, BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIELE
ZANELLA KARNOPP, JAIRO HERMES E JONAS HORBACH: Os vereadores que este
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm
respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal que realize os estudos
técnicos, orçamentários e financeiros necessários e encaminhe a esta Casa
Legislativa projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 5.051, de 22 de
fevereiro de 2023, a fim de incluir entre os beneficiários do Sistema de
Auxílio-Alimentação os servidores contratados por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos arts. 224 a 228 da Lei
Municipal nº 2.183, de 17 de agosto de 2001. Indica-se que o benefício seja
assegurado aos contratados temporários atuais e futuros, a partir da vigência
da alteração legislativa e enquanto estiverem em efetivo exercício, no mesmo
valor vigente para os demais servidores ativos — atualmente fixado em R$ 750,00
pela Lei Municipal nº 5.478, de 24 de fevereiro de 2026 — e sujeito às mesmas
condições estabelecidas na legislação municipal, inclusive quanto ao caráter
indenizatório, à adesão facultativa, ao desconto de 2,5% em folha, à
proporcionalidade pelos dias efetivamente trabalhados e às hipóteses de
suspensão ou não pagamento. Indica-se, ainda, que a proposta seja acompanhada
da estimativa do número de servidores alcançados, do impacto
orçamentário-financeiro e da indicação das dotações próprias, observadas a Lei
de Responsabilidade Fiscal e as leis orçamentárias municipais. JUSTIFICATIVA: A
Lei Municipal nº 5.051/2023 institui o Sistema de Auxílio-Alimentação para
determinadas categorias de agentes públicos municipais, abrangendo servidores
efetivos, integrantes de quadro celetista em extinção, ocupantes de cargos em
comissão e conselheiros tutelares. Contudo, a redação atual não contempla os
servidores admitidos mediante contratação temporária de excepcional interesse
público. Esses profissionais são contratados para suprir necessidades urgentes
e indispensáveis da Administração, especialmente em áreas essenciais como
educação, saúde, assistência social, obras e serviços públicos. Durante o
vínculo, cumprem jornada regular, desempenham atividades de interesse público e
suportam os mesmos custos cotidianos de alimentação dos demais servidores em
efetivo exercício. O art. 228 da Lei Municipal nº 2.183/2001 estabelece os
direitos mínimos dos contratados temporariamente. Entretanto, como o auxílio-alimentação
possui natureza indenizatória e não integra a remuneração, sua extensão depende
de previsão legal expressa. A alteração ora sugerida permitirá tratamento mais
justo e coerente com a própria finalidade do benefício, que é contribuir para
as despesas de alimentação decorrentes do efetivo comparecimento ao trabalho. A
medida também valoriza os profissionais temporários, favorece a permanência e a
motivação nas funções assumidas e contribui para a continuidade e a eficiência
dos serviços prestados à população. Não se mostra razoável que servidores que
trabalham lado a lado, sujeitos à mesma jornada e às mesmas despesas durante o
expediente, recebam tratamento distinto quanto a um benefício diretamente
ligado aos dias efetivamente trabalhados, apenas em razão da forma de ingresso
no serviço público. Por envolver o regime jurídico de pessoal e a criação de
despesa para o Município, a matéria deve ser formalizada por projeto de lei de
iniciativa do Poder Executivo. Por essa razão, apresenta-se a presente
Indicação, preservando-se a competência do Prefeito Municipal e possibilitando
que a proposta seja precedida dos estudos de impacto e da adequação
orçamentária exigidos pela legislação. Diante do exposto, solicita-se ao Poder
Executivo Municipal que acolha a presente Indicação e encaminhe a esta Casa
Legislativa o correspondente projeto de lei, estendendo o auxílio-alimentação
aos servidores municipais contratados temporariamente, nas mesmas condições
aplicáveis aos demais servidores ativos.
PROJETO DE
LEI 118/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que altera a Lei Municipal nº 3.521, de 29 de abril
de 2011 que institui o Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC. A presente
alteração decorre da recente reestruturação administrativa promovida no âmbito
da Administração Municipal, que reorganizou as unidades administrativas,
instituindo a Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Secretaria
Municipal de Planejamento e Urbanismo. Em razão dessa reorganização, o Fundo
Municipal de Defesa Civil deixa de ser administrado pela extinta Secretaria de
Finanças e Planejamento, em decorrência de seu desmembramento, passando a
vincular-se ao Gabinete do Prefeito. Tal alteração justifica-se pelo fato de
que a Defesa Civil é órgão diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito,
conferindo maior coerência à estrutura administrativa e ao gerenciamento do
respectivo Fundo Municipal.
Acesse e acompanhe a tramitação dos Projetos de Lei
aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta
Acesse sobradinho.rs.leg.br confira as Sessões na
íntegra, confira notícias, detalhes dos projetos e proposições apresentadas,
legislação municipal e gestão administrativa da Câmara, entre outras
informações. Acompanhe as Sessões na página da Câmara no Facebook e as
gravações no canal da Câmara no YouTube.
O TEXTO E O TEOR
DE CADA PROPOSIÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE.