ORDEM DO DIA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 (03/08/2026)
Sessão inicia às 18h
PUBLICADO EM 03/08/2026 - 11:57

24ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026

SALA DE SESSÕES OTTMAR KESSLER

DATA DA SESSÃO: 03 de agosto de 2026 (Segunda-feira)

HORÁRIO DA SESSÃO: 18h

                                                                   ORDEM DO DIA                                                                   

PEDIDO DE INFORMAÇÃO 30/2026 DE AUTORIA DOS VEREADORES CATIA THAÍS DALMOLIN, JAIRO HERMES e JONAS HORBACH: Que o Poder Executivo Municipal preste informações acerca da regularização e implantação da infraestrutura do Loteamento Inácio Manoel da Silva, especialmente quanto aos seguintes pontos: Considerando a notícia de aprovação dos projetos dos sistemas hidráulico, sanitário e elétrico, em qual estágio se encontra o procedimento de aprovação definitiva do loteamento pelo Município? Já foi realizado o levantamento das coordenadas geodésicas da área? Em caso positivo, informar a data de realização e encaminhar cópia do respectivo levantamento técnico. Os arquivos e documentos necessários já foram inseridos e submetidos à análise na plataforma SIG-RI? Em caso positivo, informar a data do envio, o número do protocolo e a situação atual da análise. Já foi iniciado ou concluído o procedimento licitatório para a aquisição e instalação das tubulações destinadas aos sistemas hidráulico e sanitário? Em caso positivo, informar o número do processo administrativo, a modalidade da licitação e seu estágio atual. Já foi iniciado algum procedimento para a aquisição e implantação das redes de energia elétrica? Informar se a execução ficará sob responsabilidade do Município, da concessionária de energia ou de empresa contratada, bem como o estágio atual das providências. Quais etapas ainda precisam ser concluídas para a aprovação definitiva do loteamento? Qual é o cronograma previsto para a conclusão da aprovação e para a execução das obras de infraestrutura? No que refere a pavimentação que seja informado se já houve procedimento licitatório. JUSTIFICATIVA: O presente Pedido de Informação decorre da notícia de que os projetos dos sistemas hidráulico, sanitário e elétrico do Loteamento Inácio Manoel da Silva teriam sido aprovados. Diante disso, pretende-se conhecer a situação atual do procedimento, as etapas já concluídas e as providências ainda pendentes, especialmente quanto ao levantamento das coordenadas geodésicas, ao envio dos arquivos pela plataforma SIG-RI e aos procedimentos para contratação e execução das tubulações e das redes de energia elétrica. As informações solicitadas são necessárias ao exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, bem como para que os moradores e demais interessados possam acompanhar, de forma transparente, o andamento da regularização e da implantação da infraestrutura do loteamento.

 

INDICAÇÃO 24/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERTO GUILHERME MEHLER: O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar a seguinte indicação ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que seja dada a devida atenção para a possibilidade de instalação de uma Praça de Brinquedos e Academia ao ar livre, no Bairro Pousada do Sol. A presente indicação tem por objetivo contribuir para o bem estar das crianças e adultos, no que diz respeito a convivência, sociabilidade e integralidade, priorizando a saúde fisica e o bem estar dos moradores e comunidade.

 

INDICAÇÃO 25/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR LIBERTO GUILHERME MEHLER: O Vereador que subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar a seguinte indicação ao poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que seja dada a devida atenção para a substituição do lugar da placa de identificação da rua Firmino Lorenzetti, no Bairro Pousada do Sol, para que a mesma seja colocada no início da rua. A presente indicação tem como objetivo contribuir para a melhoria na identificação do nome da rua pelos usuários, moradores, entregadores e a comunidade de modo geral.

 

INDICAÇÃO 26/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO HERMES: Que Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, encaminhe ofícios às operadoras de telefonia móvel que prestam serviços no Município de Sobradinho, especialmente na área rural e ao longo da ERS-400, no trecho entre Sobradinho e Candelária. Especialmente TIM, Vivo e Claro, solicitando que informem: -se existem projetos, estudos ou previsão de investimentos destinados à ampliação da cobertura e à melhoria da qualidade do sinal de telefonia móvel no Município de Sobradinho, tanto na área urbana quanto nas comunidades do interior; -quais regiões ou localidades do Município estão contempladas em eventual plano de expansão, bem como o cronograma estimado para a execução das melhorias; -se há viabilidade técnica e previsão para instalação de novas torres, antenas ou Estações Rádio Base – ERBs, ou para ampliação da capacidade das estruturas já existentes; -especificamente, se existe projeto ou estudo para implantação ou melhoria do sinal de telefonia móvel ao longo da ERS-400, no trecho entre os Municípios de Sobradinho e Candelária, considerando a existência de aproximadamente 30 quilômetros da rodovia sem cobertura adequada de qualquer operadora. Sugere-se, ainda, que os ofícios sejam encaminhados também à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para que informe sobre a cobertura oficialmente registrada no Município e no referido trecho rodoviário, bem como sobre eventuais projetos, compromissos regulatórios ou medidas que possam contribuir para a ampliação do serviço. JUSTIFICATIVA A presente Indicação atende às frequentes solicitações de munícipes que relatam a inexistência ou a precariedade do sinal de telefonia móvel em diversas regiões de Sobradinho, especialmente nas comunidades do interior e, inclusive, em determinados pontos da área urbana. Atualmente, a telefonia móvel deixou de representar apenas uma facilidade de comunicação, constituindo serviço essencial para o acesso à informação, ao trabalho, à educação, aos serviços bancários e digitais, ao atendimento de saúde e às atividades desenvolvidas pelos produtores rurais, comerciantes e prestadores de serviços. Embora se reconheça a existência e a relevante atuação de provedores locais de internet, que viabilizam o acesso à rede em diversas comunidades do interior, esse serviço não substitui integralmente a cobertura de telefonia móvel. A internet disponibilizada por esses provedores, em regra, atende pontos fixos, como residências, propriedades rurais e estabelecimentos, enquanto o sinal móvel é indispensável para a comunicação durante deslocamentos, para pessoas que estejam fora desses locais e, sobretudo, em situações de urgência ou emergência. A ausência de cobertura também gera preocupação quanto à segurança da população. Em situações de acidentes, emergências médicas, incêndios, ocorrências policiais ou necessidade de socorro, a falta de sinal pode impedir ou retardar o contato com os serviços competentes. A situação é especialmente preocupante na ERS-400, entre Sobradinho e Candelária, onde existe um extenso trecho, estimado em aproximadamente 30 quilômetros, sem cobertura de telefonia móvel. Trata-se de rodovia com circulação diária de moradores, trabalhadores, transportadores, estudantes e visitantes. Além disso, a ERS-400 é utilizada regularmente para o deslocamento de pacientes, ambulâncias, veículos e profissionais da área da saúde, inclusive em viagens para consultas, exames, internações, transferências hospitalares e atendimentos especializados em outros municípios. A falta de sinal durante esses deslocamentos dificulta a comunicação entre motoristas, equipes de saúde, unidades hospitalares e familiares, podendo representar risco ainda maior em casos de intercorrências ou emergências ocorridas durante o trajeto. Diante disso, a disponibilização de cobertura adequada de telefonia móvel nesse trecho não constitui apenas medida de comodidade, mas providência diretamente relacionada à segurança viária, à proteção da vida e à eficiência dos serviços de saúde prestados à população. operadoras de telefonia móvel que prestam serviços no Município de Sobradinho, especialmente TIM, VIVO e CLARO, para obtenção de informações e adoção de providências à ampliação da cobertura no sinal, especialmente na área rural e ao longo da ERS-400, no trecho entre Sobradinho e Candelária. Solicitando que as operadoras informem: se existem projetos, estudos ou previsão de investimentos destinados à ampliação da cobertura e à melhoria do sinal.

 

INDICAÇÃO 27/2026 DE AUTORIA DOS VEREADORES CATIA THAÍS DALMOLIN, BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS E DANIELE ZANELLA KARNOPP: Sugerem ao Poder Executivo Municipal: A instalação de uma lixeira ao lado do Mercado Quinca, visando proporcionar um local adequado para o descarte de resíduos, contribuindo para a limpeza, organização e preservação do meio ambiente. A construção ou instalação de uma parada de ônibus em frente ao Mercado Quinca, oferecendo mais segurança, conforto e proteção contra as intempéries aos moradores e usuários do transporte coletivo que aguardam o embarque e desembarque no local. Justificativa A presente indicação atende às solicitações da comunidade da Linha Quinca, que reivindica melhorias na infraestrutura local. A instalação da lixeira contribuirá para evitar o descarte inadequado de resíduos, mantendo o ambiente limpo e organizado. Já a implantação de uma parada de ônibus proporcionará melhores condições aos usuários do transporte coletivo, especialmente crianças, idosos e trabalhadores que utilizam diariamente o serviço. Diante da importância dessas melhorias, espera-se o atendimento da presente indicação pelo Poder Executivo.

 

INDICAÇÃO 28/2026 DE AUTORIA DOS VEREADORES CATIA THAÍS DALMOLIN, BIANCA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIELE ZANELLA KARNOPP, JAIRO HERMES, JONAS HORBACH: Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar a seguinte indicação: Sugerindo a divulgação do site da prefeitura a divulgação permanente das ações do Município. Painel Municipal da Saúde Divulgação mensal de: * Filas de consultas, exames e cirurgias; * Tempo médio de espera; * Quantidade de atendimentos realizados; * Estoque de medicamentos nas unidades de saúde; * Escalas de médicos e especialidades. * Boletim da Educação Publicação mensal contendo: * Reformas nas escolas; * Investimentos realizados; * Calendário escolar; * Cardápios da merenda; * Projetos em execução; * Dados sobre transporte escolar. Mapa interativo mostrando: * Agenda Pública do Executivo. Divulgação semanal da agenda institucional do prefeito, vice-prefeito e secretários, incluindo reuniões, visitas técnicas e eventos oficiais. 1. Aplicativo “Sobradinho Transparente” Um link para que o cidadão possa: * Acompanhar obras; * Consultar filas da saúde; * Solicitar serviços; * Registrar reclamações; * Receber avisos sobre serviços públicos e eventos. 1. Relatório Mensal das Secretarias. Justificativa: A presente Indicação tem por objetivo ampliar a transparência da administração pública, garantindo que toda a população tenha acesso fácil, claro e atualizado às informações sobre saúde, educação, obras, agricultura e demais serviços públicos. A transparência fortalece o controle social, aumenta a confiança da população na gestão pública e permite que cada cidadão acompanhe a aplicação dos recursos provenientes dos impostos, em conformidade com os princípios da publicidade, eficiência e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal. Essa é uma proposta abrangente, de baixo custo e com potencial para aproximar a administração municipal da população, onde o próprio servidor da secretaria pode fazer o lançamento, fortalecendo o acesso à informação e o controle social.

 

INDICAÇÃO 29/2026 DE AUTORIA DOS VEREADORES CATIA THAÍS DALMOLIN, BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIELE ZANELLA KARNOPP, JAIRO HERMES E JONAS HORBACH: Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal que realize os estudos técnicos, orçamentários e financeiros necessários e encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 5.051, de 22 de fevereiro de 2023, a fim de incluir entre os beneficiários do Sistema de Auxílio-Alimentação os servidores contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos arts. 224 a 228 da Lei Municipal nº 2.183, de 17 de agosto de 2001. Indica-se que o benefício seja assegurado aos contratados temporários atuais e futuros, a partir da vigência da alteração legislativa e enquanto estiverem em efetivo exercício, no mesmo valor vigente para os demais servidores ativos — atualmente fixado em R$ 750,00 pela Lei Municipal nº 5.478, de 24 de fevereiro de 2026 — e sujeito às mesmas condições estabelecidas na legislação municipal, inclusive quanto ao caráter indenizatório, à adesão facultativa, ao desconto de 2,5% em folha, à proporcionalidade pelos dias efetivamente trabalhados e às hipóteses de suspensão ou não pagamento. Indica-se, ainda, que a proposta seja acompanhada da estimativa do número de servidores alcançados, do impacto orçamentário-financeiro e da indicação das dotações próprias, observadas a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis orçamentárias municipais. JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal nº 5.051/2023 institui o Sistema de Auxílio-Alimentação para determinadas categorias de agentes públicos municipais, abrangendo servidores efetivos, integrantes de quadro celetista em extinção, ocupantes de cargos em comissão e conselheiros tutelares. Contudo, a redação atual não contempla os servidores admitidos mediante contratação temporária de excepcional interesse público. Esses profissionais são contratados para suprir necessidades urgentes e indispensáveis da Administração, especialmente em áreas essenciais como educação, saúde, assistência social, obras e serviços públicos. Durante o vínculo, cumprem jornada regular, desempenham atividades de interesse público e suportam os mesmos custos cotidianos de alimentação dos demais servidores em efetivo exercício. O art. 228 da Lei Municipal nº 2.183/2001 estabelece os direitos mínimos dos contratados temporariamente. Entretanto, como o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e não integra a remuneração, sua extensão depende de previsão legal expressa. A alteração ora sugerida permitirá tratamento mais justo e coerente com a própria finalidade do benefício, que é contribuir para as despesas de alimentação decorrentes do efetivo comparecimento ao trabalho. A medida também valoriza os profissionais temporários, favorece a permanência e a motivação nas funções assumidas e contribui para a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população. Não se mostra razoável que servidores que trabalham lado a lado, sujeitos à mesma jornada e às mesmas despesas durante o expediente, recebam tratamento distinto quanto a um benefício diretamente ligado aos dias efetivamente trabalhados, apenas em razão da forma de ingresso no serviço público. Por envolver o regime jurídico de pessoal e a criação de despesa para o Município, a matéria deve ser formalizada por projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Por essa razão, apresenta-se a presente Indicação, preservando-se a competência do Prefeito Municipal e possibilitando que a proposta seja precedida dos estudos de impacto e da adequação orçamentária exigidos pela legislação. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que acolha a presente Indicação e encaminhe a esta Casa Legislativa o correspondente projeto de lei, estendendo o auxílio-alimentação aos servidores municipais contratados temporariamente, nas mesmas condições aplicáveis aos demais servidores ativos.

 

PROJETO DE LEI 118/2026 DO PODER EXECUTIVO: Que altera a Lei Municipal nº 3.521, de 29 de abril de 2011 que institui o Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC. A presente alteração decorre da recente reestruturação administrativa promovida no âmbito da Administração Municipal, que reorganizou as unidades administrativas, instituindo a Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. Em razão dessa reorganização, o Fundo Municipal de Defesa Civil deixa de ser administrado pela extinta Secretaria de Finanças e Planejamento, em decorrência de seu desmembramento, passando a vincular-se ao Gabinete do Prefeito. Tal alteração justifica-se pelo fato de que a Defesa Civil é órgão diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, conferindo maior coerência à estrutura administrativa e ao gerenciamento do respectivo Fundo Municipal.

 

Acesse e acompanhe a tramitação dos Projetos de Lei aqui: https://cmsobradinho.cittatec.com.br/portal-legislativo/proposicoes/consulta

 

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O TEXTO E O TEOR DE CADA PROPOSIÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DE CADA VEREADOR PROPONENTE.

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