O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer favorável nº 22.587 às contas anuais da Prefeitura de Sobradinho referentes ao exercício de 2022. A análise, que se deu no Processo nº 001022-02.00/22-7, considerou a gestão de dois administradores: Armando Mayerhofer e Ivan Solismar Trevisan (que também assumiu). Enquanto as contas de Ivan Trevisan foram aprovadas sem ressalvas, Mayerhofer recebeu aprovação com recomendações para futuras melhorias.
Gestão Armando Mayerhofer
O parecer do TCE-RS apontou que as contas de Mayerhofer apresentaram falhas formais e de controle interno, que não comprometeram os recursos públicos, mas indicaram a necessidade de ajustes na gestão. Essas falhas foram atribuídas a deficiências materiais ou humanas e consideradas corrigíveis.
Por unanimidade, o Tribunal aprovou as contas, mas recomendou à atual administração que evite a repetição desses problemas em anos futuros. Também foi destacado que medidas preventivas e corretivas devem ser adotadas para fortalecer o controle interno e a eficiência da administração pública.
Mayerhofer recorreu de alguns pontos do processo no TCE-RS. Porém, em outubro de 2024, o Tribunal Pleno rejeitou o recurso, mantendo o parecer inicial com as ressalvas.
Gestão Ivan Solismar Trevisan
No período em que Trevisan esteve à frente da administração, o Tribunal constatou a inexistência de falhas. Assim, as contas foram aprovadas por unanimidade e sem ressalvas, refletindo um balanço geral considerado regular e bem conduzido.
Encaminhamento à Câmara de Vereadores
Após a análise técnica e a emissão do parecer nº 22.587, o Processo de Contas foi encaminhado à Câmara Municipal de Sobradinho. Cabe aos vereadores o julgamento político-administrativo das Contas, como previsto pela Constituição Federal e seguindo o devido processo legal instituído pelo Regimento Interno da Câmara.
O que significa “parecer favorável com ressalvas”?
O parecer favorável com ressalvas indica que, apesar das aprovações, existem aspectos a serem corrigidos na administração pública, principalmente relacionados à organização e ao controle dos processos internos. Essas ressalvas não indicam mal uso de recursos, mas são alertas importantes para evitar problemas futuros.
Transparência e responsabilidade
A análise das contas anuais é um mecanismo essencial para garantir a transparência na gestão dos recursos públicos e fortalecer a confiança da população na administração municipal.
Acesse o Parecer Prévio do TCE/RS aqui.
Contas de 2018 e 2020 já estão tramitando na Câmara
Na 35ª Sessão Ordinária realizada na segunda-feira, 21 de outubro, às 18h, foram apresentados os pareceres prévios do (TCE/RS) Tribunal de Contas do Estado das Contas Anuais do Executivo dos anos 2018 e 2020.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio Favorável (nº 21.720), por unanimidade, referente às Contas de 2018 dos administradores Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer. No relatório se considerou o fato do Balanço Geral da administração conter apenas falhas de natureza formais não prejudiciais ao erário. Acesse o parecer prévio na íntegra aqui.
As Contas Anuais de 2020 dos Administradores do Executivo Municipal de Sobradinho à época Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emitiu o Parecer nº 22.702, onde Luiz Affonso Trevisan recebeu Parecer Favorável com ressalvas, falhas formais e de controle interno e Armando Mayerhofer recebeu Parecer Favorável com inexistência de falhas. Acesso o parecer prévio na íntegra aqui.
Os Pareceres Prévios ficarão a disposição da população durante 60 dias para análise, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Cabe a Comissão de Finanças Orçamento, Serviços Públicos e Transportes notificar o gestor do recebimento do Parecer Prévio, querendo, no prazo de quinze dias apresentarem defesa às conclusões contidas no referido parecer, apresentando as provas que julgar necessárias. Após isso a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de trinta dias. Concluirá a Comissão pela apresentação de projeto de Decreto Legislativo, cuja redação acolherá o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas.
Se o Projeto de Decreto Legislativo acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a nova redação final. Será considerado aprovado se a votação apresentar qualquer outro resultado.
Ao analisar as Contas Anuais dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) emite parecer prévio pela aprovação ou desaprovação, posicionamento este que pode ser mantido ou revertido pela Câmara Municipal, que é quem, efetivamente, julga as Contas de Governo. Cabe salientar, que o parecer prévio do TCE, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Sobradinho.
Texto e foto: Roberto Tonelotto - Agente Administrativo